DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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196
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.873, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RJ
RIO 
DE
JA N E I R O
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE FES
36000612894202400
20.000.000,00
50410002
20.000.000,00
1030251182E900001
3343715
20.000.000,00
.
RS
PORTO ALEGRE FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
36000612947202400
339.206,00
50410002
50410002
50410002
100.000,00
100.000,00
139.206,00
1030251182E900001
1030251182E900001
1030251182E900001
2249502
2249510
2244101
100.000,00
100.000,00
139.206,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
-
F U N D ES
36000612938202400
340.000,00
50410002
340.000,00
1030251182E900001
2085143
340.000,00
.
SP
SAO ROQUE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO
ROQUE
36000612900202400
3.000.000,00
50410002
3.000.000,00
1030251182E900001
6348548
3.000.000,00
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
23.679.206,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.874, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
TANQUINHO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
TANQUINHO - FMS
13032954000124002
50410003
132.264,00
132.264,00
10302511885350001
.
CE
CAMPOS SALES
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CAMPOS SALES
11430761000124001
50410003
676.143,00
676.143,00
10302511885350001
.
CE
C A R I DA D E
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
C A R I DA D E
11267917000124002
50410003
132.329,00
132.329,00
10302511885350001
.
CE
P A R A I P A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P A R A I P A BA
11977291000124003
50410003
132.024,00
132.024,00
10302511885350001
.
GO
ADELANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS -
ADELANDIA
11270640000124002
50410003
176.178,00
176.178,00
10302511885350001
.
GO
M OZ A R L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11271688000124002
50410003
132.353,00
132.353,00
10302511885350001
.
GO
PADRE BERNARDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10593919000124003
50410003
114.375,00
114.375,00
10302511885350001
.
MG
SAO 
JOAO
EVANGELISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11881288000124001
50410003
131.860,00
131.860,00
10302511885350001
.
MT
DIAMANTINO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11939906000124002
50410003
299.671,00
299.671,00
10302511885350001
.
PA
AC A R A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11750869000124002
50410003
132.213,00
132.213,00
10302511885350001
.
PE
AGUAS BELAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
AGUAS BELAS
11209720000124004
50410003
132.087,00
132.087,00
10302511885350001
.
RO
A R I Q U E M ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07582909000124007
50410003
403.376,00
403.376,00
10302511885350001
.
T OT A L
12 PROPOSTAS
2.594.873,00

                            

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