DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.893, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PR
LO N D R I N A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11323261000124005
50410003
87.665,00
87.665,00
10302511885350001
.
RS
C AC H O E I R I N H A
FMS
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11686923000124002
50410003
149.973,00
149.973,00
10302511885350001
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
237.638,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.894, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro
de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção
de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação
nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de
Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
AT A L A I A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11301685000124003
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AL
JOAQUIM GOMES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JOAQUIM GOMES
11991357000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AL
MATA GRANDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE MATA GRANDE -
AL.
19707059000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AL
MATRIZ DE CAMARAGIBE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
13164739000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AL
OLHO D'AGUA DO CASADO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
13890745000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AL
SANTANA DO MUNDAU
FMS SANTANA DO MUNDAU
10254294000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
AM
APUI
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE APUI
12834320000124002
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
AM
GUA JARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE GUAJARA (AM)
11751227000124003
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
AM
GUA JARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE GUAJARA (AM)
11751227000124004
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
AM
JURUA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JURUA-AM
12150282000124001
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
AM
NOVO AIRAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE NOVO AIRAO
13889703000124002
1.887.023,00
0003
10301511985810001
.
BA
A R AC AT U
FMS FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11656635000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
B R E J O ES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11426748000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
CAMAMU
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
11514326000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
CAPIM GROSSO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FUNSAUDE
11390971000124003
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
CARINHANHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CARINHANHA
11747165000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
CORACAO DE MARIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE CORACAO
DE
MARIA
11805839000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
ITA JUIPE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
10324373000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
LAFAIETE COUTINHO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FUNSAUDE
11393744000124003
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
LAURO DE FREITAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LAURO
DE
FREITAS
13881550000124006
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
LAURO DE FREITAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LAURO
DE
FREITAS
13881550000124010
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
M A N S I DAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FUNSAUDE
11363476000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
BA
M AT I N A
FUNDO
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE MATINA
10420907000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
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