DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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209
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
C A P I X A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A P I X A BA
12456144000124007
43940018
399.971,00
399.971,00
10301511985810012
.
AP
SERRA DO NAVIO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SERRA DO NAVIO
11840565000124001
44000006
510.385,00
510.385,00
10301511985810016
.
RJ
SAO
PEDRO
DA
ALDEIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
04182700000124015
40510002
489.894,00
489.894,00
10301511985813351
.
RJ
SAO
PEDRO
DA
ALDEIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
04182700000124022
40510002
519.036,00
519.036,00
10301511985813351
.
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
RIBEIRAO PRETO
12885763000124004
41320004
276.994,00
276.994,00
10301511985810035
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
2.196.280,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.899, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A R A P I R AC A
21013754000124054
43370010
937.995,00
937.995,00
10301511985810027
.
ES
SANTA LEOPOLDINA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
L EO P O L D I N A
13959501000124001
33120021
199.882,00
199.882,00
10301511985810032
.
PA
OURILANDIA
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
OURILANDIA
DO
NORTE
11441605000124001
36920004
500.000,00
500.000,00
10301511985810015
.
PB
PARARI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PARARI
13845567000124001
12770002
149.987,00
149.987,00
10301511985810025
.
PI
CARAUBAS DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CARAUBAS
DO
P I AU I
12201100000124001
43760008
535.783,00
535.783,00
10301511985810022
.
RN
CAMPO REDONDO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAMPO REDONDO
11276262000124003
43740017
393.887,00
393.887,00
10301511985810024
.
RN
JA P I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
JA P I / R N
12348746000124001
41630012
196.324,00
196.324,00
10301511985810024
.
RN
P AT U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - PATU-
RN
19189534000124002
43740017
295.193,00
295.193,00
10301511985810024
.
RR
NORMANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
NORMANDIA
12349521000124004
43890002
174.246,00
174.246,00
10301511985810014
.
RS
IJUI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE IJUI
12450156000124016
28620011
100.000,00
100.000,00
10301511985810043
.
RS
M A R AT A
FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
M A R AT A
12035099000124003
42710001
200.000,00
200.000,00
10301511985810001
.
RS
MARQUES DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
MARQUES
DE
SOUZA
12040265000124005
42710001
250.000,00
250.000,00
10301511985810001
.
RS
SANTO ANGELO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
MUNICIPIO
DE
SANTO
ANGELO
-
RS
10836490000124013
40730005
105.080,00
105.080,00
10301511985810043
.
RS
SAO VALENTIM
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - SAO
VALENTIM
12006440000124006
42710001
250.000,00
250.000,00
10301511985810001
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