DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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211
Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.901, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
CAPELA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11203936000124004
27260002
609.600,00
609.600,00
10301511985810027
.
GO
MOIPORA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
MOIPORA GOIAS
11804208000124002
40830003
304.800,00
304.800,00
10301511985810052
.
GO
T R O M BA S
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11344805000124002
29690004
587.667,00
587.667,00
10301511985810052
.
GO
VALPARAISO 
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
04786328000124001
40830003
304.800,00
304.800,00
10301511985810052
.
PE
LAGOA DO OURO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10477153000124001
42780008
587.667,00
587.667,00
10301511985810026
.
RO
MONTE NEGRO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MONTE NEGRO
11957240000124002
92240003
611.000,00
611.000,00
10301511985810011
.
RS
BUTIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - BUTIA /
RS
12113820000124003
42950012
28610003
41680002
100.000,00
200.000,00
4.800,00
304.800,00
10301511985810043
10301511985810043
10301511985810043
.
RS
MARQUES DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
MARQUES 
DE
SOUZA
12040265000124003
41840009
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
RS
SOBRADINHO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SOBRADINHO
11753095000124009
39200002
304.800,00
304.800,00
10301511985810043
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
3.919.934,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.902, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de
Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
PITIMBU
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PITIMBU
10557425000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PB
SERRA REDONDA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
97519352000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PE
C A E T ES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAETES
12398801000124002
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PE
C A E T ES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAETES
12398801000124003
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PE
P R I M AV E R A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PRIMAVERA
10291345000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PI
A LT O S
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11483881000124001
1.816.494,00
0003
10301511985810001
.
PR
CAMPO LARGO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
CAMPO
LARGO
09209932000124001
2.026.110,00
0003
10301511985810001
.
PR
NOVA FATIMA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE NOVA FATIMA - PR
09519211000124001
2.452.054,00
0003
10301511985810001
.
PR
PATO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
PATO
B R A N CO
80872476000124005
2.452.054,00
0003
10301511985810001
.
RJ
CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11384874000124005
2.765.371,00
0003
10301511985810001

                            

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