DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 97-A
Brasília - DF, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ....................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 1.774, DE 21 DE MAIO DE 2024
Disciplina procedimentos relativos ao pagamento do Apoio Financeiro destinado às famílias
desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de
calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n. 36, de 7 de maio de 2024, e na Medida Provisória n. 1.219, de 15 de maio de 2024,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o fluxo documental para pagamento do Apoio Financeiro de que trata a Medida Provisória n. 1.219, de 2024, no valor de R$ 5.100,00 (cinco
mil e cem reais), em parcela única por família.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal será responsável, na forma do art. 3º da Medida Provisória n. 1.219, de 2024, pela identificação:
I - dos elegíveis ao Apoio Financeiro com os seguintes dados:
a) nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável familiar, preferencialmente a mulher;
b) nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos demais integrantes da família;
c) endereço completo de residência; e
d) telefone para contato.
II - das áreas efetivamente atingidas, com a indicação dos logradouros que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em
decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. É condição para recebimento do Apoio Financeiro que a residência informada na alínea "c" do inciso I do caput esteja compreendida nas áreas indicadas no inciso
II.
Art. 3º Será disponibilizado sistema eletrônico para recebimento das informações de que trata o art. 2º.
Art. 4º Ante qualquer inconsistência verificada, as informações de que trata o art. 2º poderão ser objeto de verificação e eventual adequação pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º Cumpridos os requisitos de que trata o art. 2°, a autodeclaração do responsável familiar atestará para todos os efeitos legais, de forma eletrônica, o cumprimento dos
requisitos:
I - de elegibilidade individual; e
II - de residência.
Parágrafo único. As inconsistências ou falsidades constantes da autodeclaração sujeitarão o declarante às sanções cíveis e penais, sem prejuízo do ressarcimento à União.
Art. 6º Cumpridas as etapas anteriores, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional descentralizará à Caixa Econômica Federal o crédito necessário ao pagamento
do Apoio Financeiro.
Art. 7º Após o disposto no art. 6º, a Caixa creditará na conta do responsável familiar a parcela única do Apoio Financeiro.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.772, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e
assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do
Rio Grande do Sul.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo,
exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência, conforme processo n. 59000.006919/2024-35.
.
Nº
Município
CNPJ
Valor (R$)
.
1
Triunfo
88.363.189/0001-28
45.000,00
.
2
São Gabriel
88.768.080/0001-70
90.000,00
.
3
Pelotas
87.455.531/0001-57
180.000,00
.
Nº
Município
CNPJ
Valor (R$)
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Os recursos serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta) dias,
a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação Operacional
vigente para o desastre ou instrumento que a substitua.
Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário
de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da
União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento do interesse público.
Art. 6° Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência será de 90 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União
(DOU).
Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.773, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência
às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande do
Sul.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184,
de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo, exclusivamente
para a execução de ações de socorro e assistência, conforme processo n. 59000.006909/2024-08.
. Nº
Município
CNPJ
Valor (R$)
. 1
Alto Feliz
92.123.926/0001-92
200.000,00
. 2
Rio Grande
88.566.872/0001-62
500.000,00
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504;
GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.

                            

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