DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 97-C
Brasília - DF, terça-feira, 21 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024052100001
1
Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 21 DE MAIO DE 2024
Ratifica
Convênios
ICMS 
aprovados
na
392ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia
17.05.2024
e
publicados no
DOU
no
dia
20.05.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a
urgência requerida pelo
plenário da
392ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, em especial pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 789/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na
392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024:
Convênio ICMS nº 57/24 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a
conceder isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do
Estado do Rio Grande do Sul, e autoriza a não exigir o imposto dessas operações no
período que especifica;
Convênio ICMS nº 58/24 - Altera o Convênio ICMS nº 54/24, que autoriza
o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos
estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade
pública, definidos por legislação estadual;
Convênio ICMS nº 59/24 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não
exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do
imposto devido por substituição tributária;
Convênio ICMS nº 60/24 - Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a
restabelecer, suspender a rescisão e postergar vencimento de parcelas relativas a
parcelamentos de ICM/ICMS, nos termos em que especifica;
Convênio ICMS nº 61/24 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou
fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos que
especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 21 DE MAIO DE 2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião
Extraordinária 
do
CONFAZ, 
realizada
no 
dia
16.05.2024 
e 
publicado 
no
DOU 
no 
dia
17.05.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 787/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 395ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2024:
Convênio ICMS nº 56/24 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas
operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de
Duchenne (DMD).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.750, DE 20 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Tunas-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Tunas-RS, no valor de R$ 305.080,00 (trezentos e cinco mil oitenta reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025729/2024-10.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.753, DE 20 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Fontoura Xavier-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Fontoura Xavier-RS, no valor de R$ 232.025,60 (duzentos e trinta e dois mil vinte e
cinco reais e sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.025685/2024-10.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.756, DE 20 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Encantado-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Encantado-RS, no valor de R$ 26.635,47 (vinte e seis mil seiscentos e trinta e cinco
reais e quarenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.025748/2024-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

Fechar