DOE 21/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARCO AURÉLIO TEIXEIRA OLIVEIRA 
PMCE
111.567-1-1 
Data de publicação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
JORGE COSTA DE ARAÚJO 
PMCE
103.445-1-4 
31/03/2023
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.018, de 20 de maio de 2024.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP: 10041.002188/2023-01 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
INDIRA FILHA DE GANDHI 
AESP
300.121-3-5
Data de publicação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FRANCISCA MICHELE DA SILVA FÉLIX
AESP
 301.727-7-9
07/08/2023
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.019, de 20 de maio de 2024.
CONCEDE E CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA 
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 10011.000485/2024-41 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar Nº65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ISABELLE CHRISTINE FERREIRA VITA 
PEFOCE
 300.009-8-6 
Data de publicação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
LARISSA VIANA RÉGIS
PEFOCE
300.003-3-1
23/01/2024
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.021, de 21 de maio de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS SEDUC E ADAGRI DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO 
ESPECIAL, LEI Nº18.782, DE 03 DE MAIO DE 2024, NO VALOR DE R$ 1.150.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro 
de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024.DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria da Educação – SEDUC e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, 
na forma dos anexos I ao IV, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual Lei nº18.782, 
de 03 de maio de 2024, no valor de R$ 1.150.000,00 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de dotações orça-
mentárias, oriundas dos próprios Órgãos, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
 
 
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SEDUC
1.000.000,00
1.000.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
ADAGRI
150.000,00
150.000,00
TOTAL
 1.150.000,00 
 1.150.000,00 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO Nº36.021, DE 21 DE MAIO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.150.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE
ID. USO
VALOR
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
1.000.000,00
22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1.000.000,00
12.362.144 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E COMPLEMENTAR AO ENSINO MÉDIO.  
10325 - Aquisição de Equipamentos e Adequação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. 
1.000.000,00 
15 - ESTADO DO CEARÁ 
INVESTIMENTOS 
1.569.9200000 
1 
1.000.000,00 
 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
1.000.000,00

                            

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