43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.037172/2024-47 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE CORIOLANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA FLÁVIA DA SILVA SOUSA ANJOS, matrícula nº 22200181375690, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi- nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.037172/2024-47. Pacajus, 29 de fevereiro de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°79/2023 - NUP 22001.019715/2023-63 Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 79/2023, cujo objeto deste contrato é a Construção de Salas de Aula em 30 Escolas, digo especificamente ao Lote 3, no que se refere exatamente a construção de 19 Salas de Aula em 07 Unidades de Ensino nos municípios de Aracoiaba – Sede, Aracoiaba – Anexo Ideal, Aracati, Russas, Jaguaretama, Ererê, Piquet Carneiro firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE, e a EMPRESA CAVAL EMPREENDI MENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , esta belecida na Rua Doutor Moreira da Rocha, nº930 , Terreo Sala A , Centro, CRATEUS/CE, CEP nº 63.700-088 , inscrita no CNPJ sob o Nº 03.216.49 8/0001- 12 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. LUIS CARLOS CAVALCANTE NETO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2003002147888 SSP/CE e do CPF Nº 763.034.383-34, domiciliado na Rua Travessa Jurua, nº57 – Alvaro Weyne, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, o prazo de vigência do Contrato n° 79/2023, exauriu na data de 03 de março de 2024, a obra nos municípios de Aracati, Jaguaretama, Ererê, Piquet Carneiro, Aracoiaba Sede e Aracoiaba Anexo Ideal, as obras estão paralisadas desde o início do mês de Agosto de 2023. Diretores e/ou coordenadores das escolas comunicaram que os funcionários estavam sem o pagamento mensal, sendo este o principal motivo de abandono das obras. Já no município de Russas a construtora CAVAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA terceirizou o serviço, e no final do mês de Agosto a obra foi paralisada, devido ao não pagamento da terceirizada. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa CAVAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA .CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, Incisos II e V, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE,13 de maio de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE PORTARIA N°020/2024 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES: Maria Fátima de Sousa Mesquita, Genilson Guimarães Magalhães, Astrogildo Lustosa Palhano, Sonia Albuquerque Braga, Zuleide Solane Araújo Matos e Manuel Guimarães de Souza, para sob a presidência do primeiro, a partir da data de sua nomeação, compor a Comissão para Executar o Inventário de Bens Imóveis, a partir de 05/12/2023. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. Francisco Igor Almeida Rufino SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2020 - PRÉ-RESERVA Nº1314948 I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDE- REÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 - Centro, CEP: 60030-905, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses, assim como a renovação dos créditos orçamentários. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de por 12 (doze) meses, de 19/05/2024 até 18/05/2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. ; XII - DATA: 14/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - Representante Legal da Contratada. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024 A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco Igor Almeida Rufino, inscrito no RG sob o n.º 95020002250 SSP-CE e no CPF/MF sob o n.º 826.062.933-04, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à servidora cedida, MAYARA VERAS GOMES LIMA, portadora do CPF nº 667.574.603-00, a quantia no valor atualizado de R$ 26.240,35 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), tendo em vista os valores não recebidos de auxílio-alimentação, a que a servidora tem direito com supedâneo no que dispõem as Leis estaduais nº 13.363/2003, Lei nº 16.206/2017, Lei nº 16521/2018 e Lei nº 18356/2023. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 13 de maio de 2024. SIGNATÁRIO: FRANCISCO IGOR ALMEIDA RUFINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº167/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR GARDÊNIA BARBOSA TORRES TEIXEIRA, matrícula 104052-1-1, da Portaria nº144/2024, de 29.04.2024, publicada no Diário Oficial de 06.05.2024, que autorizou o afastamento da servidora, no período de 27.05.2024 a 31.05.2024, para participar do 8° Congresso Luso- -Brasileiro de Auditores Fiscais e Aduaneiros, a ser realizado, em NATAL-RN. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar