DOE 21/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024
Estadual n° 12.781/97 e suas alterações. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ – IAC, CNPJ nº 04.867.567/0001-10. DISPENSA: 
Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 
com fundamento no § 2º do Art. 16 da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações, submetendo esta decisão a Secretária desta SEMA. RATIFICAÇÃO: 
Tendo em vista as informações constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, em especial a Lei Estadual nº 
12.781/97, do Parecer Técnico de fls. 260-261 e do Parecer Jurídico nº 84/2024 - ASJUR/SEMA, APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Hélida Zednik
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°09/2024 PROCESSO Nº01000571/2024
COMPROMITENTE:  SECRETARIA  ESTADUAL  DO  MEIO  AMBIENTE  E  MUDANÇA  DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secre-
tária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: ALIANÇA AMBIENTAL LTDA,neste ato representada por seus representantes legais 
Sr. Rafael Rocha dos Santos de Sena e Sr. Bruno Dalledone Bittar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que 
institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados 
ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de 
compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação do Aterro Sanitário de Tianguá, a ser implantado,  que 
ocupa uma área construída de 34,02 há, de infraestrutura a ser executada, e área útil de 21,824 há, com capacidade para disposição de 12.000 toneladas/mês. 
O empreendimento será implantado em uma propriedade  localizado na rodovia BR-222, KM 318, no município de Tianguá, estado do Ceará. Tal projeto 
foi aprovado na 312a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 13 de dezembro de 2023, conforme Resolução 
COEMA nº 11/2023 publicada no Diário Oficial de 18 de dezembro de 2023, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1266/2023-DICOP/
GECON, 2836/2023-DIFLO/GECEF, 2852/2023- DISOB, 2846/2023- DISOB e  2854/2023-DICOP/GECON,  emitidos  pela  SEMACE. DO VALOR DA 
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento 
referido, que é estimado em R$ 8.192.820,17 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte reais e dezessete centavos), conforme cronograma 
físico-financeiro apresentado à SEMA, em 12 de março de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser 
conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente 
data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 40.964,10 (quarenta mil, novecentos e sessenta e 
quatro reais e dez centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data 
do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a 
ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela 
COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro 
da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental 
(TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Karyna Leal Ramos 
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°10/2024 PROCESSO Nº01011697/2024
COMPROMITENTE:  SECRETARIA  ESTADUAL  DO  MEIO  AMBIENTE  E  MUDANÇA  DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secre-
tária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: ÁGUAS DE FORTALEZA S/A, neste ato representada por seu representante legal Sr. 
Renan Vale de Carvalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do 
Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de 
recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes 
determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Instalação de Sistema de Abastecimento de Água Dessalinizada do Macrossistema Integrado de Distri-
buição de Água de Fortaleza, contemplando a construção de uma planta de Dessalinização com área total de 22.907.00 m², câmara de captação com área de 
2.765,34 m², a extensão da tubulação de captação com área de 2.61 Km, construção de tubulação do emissário com extensão de 2,06 Km, construção de rede 
de distribuição com extensão de 8,20 Km, com capacidade para produção de água potável de 86.400 m³/dia (1m³/S), a ser implantado. O empreendimento 
será implantado em uma propriedade  localizado na rua esteves, esquina com Avenida Pintor Ântonio Bandeira , Praia do Futuro, no município de Fortaleza, 
estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 311ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 08 de novembro de 
2023, conforme Resolução COEMA nº 11/2023, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2023, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos 
Nºs 2047/2023-DICOP/GECON, 1924/2023-DIFLO/GECEF, 2035/2023- DICOP/GECON, 2065/2023- DICOP/GECON, 2048/2023 - DICOP/GECON e 
2083/2023-DICOP/GECON,  emitidos  pela  SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde 
a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 520.565.175,19 (quinhentos e vinte milhões, 
quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 
02 de abril de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da 
implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado 
no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 2.602.825,88 (dois milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais 
e oitenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do 
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser 
requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela 
COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro 
da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental 
(TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza,14 de maio de 2024.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº27/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem 
Inspeções Técnicas, Reuniões, Audiências Públicas e outros, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º, alínea “a e b”, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 
1º, art.10, do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2024.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº27/2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Rosane M. Falcão Queiroz
Gestor Ambiental
000680-1-2
IV
04.01.2024
Jaguaruana
1/2
64,83
-
32,42
Alan Fábio Freitas Mendes
Fiscal Ambiental
000656-1-7
IV
09.01.2024
Beberibe
1/2
64,83
-
32,42
Rodrigo Paiva de Lucena
Fiscal Ambiental
000590-1-3
IV
09.01.2024
Beberibe
1/2
64,83
-
32,42
Beatriz C. Lima Silva
DNS-3
300006-2-5
III
09 a 10.01.2024
Morada Nova/Iracema
1.5
77,10
-
115,65
Arlete Silva de Oliveira
Fiscal Ambiental
000655-1-X
IV
09 a 11.01.2024
Aracati/Itaiçaba
2.5
64,83
-
162,08
Ma. Joeni Bezerra Dantas
Geógrafo
000147-1-0
IV
09 a 11.01.2024
Tianguá/Ubajara
2.5
64,83
-
162,08
Fco. De Assis Paiva
DAS-1
000160-1-2
III
10.01.2024
Limoeiro do Norte
1/2
77,10
-
38,55
Ma. Haiele N. da Costa
DNS-3
300003-8-2
III
11.01.2024
Tauá
1/2
77,10
-
38,55
Luís Roberto M. de Sabóia
Fiscal Ambiental
000654-1-2
IV
11 a 12.01.2024
Jijoca de Jericoacoara
1.5
64,83
-
97,24

                            

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