57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024 tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº012/2024 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: FORMATO DIGITAL COMÉRCIO & COMUNICAÇÃO MULTI- MÍDIA LTDA; OBJETO: Aquisição de 9 (nove) caixas de som, míni, potência saída mínima 8W RMS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência (item 6) do edital Pregão Eletrônico nº 20230005 – SEPLAG/COPLO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230005 – SEPLAG/COPLO, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura; VALOR: R$ 749,97 (setecentos e quarenta e nove mil, noventa e sete centavos); DOTAÇÃO: 46100004. 04. 121. 422. 12254. 15. 449052. 1. 754.3220049. 1. 4. 01 (00306); DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024; FISCALIZAÇÃO: Sandro Ney Cassiano Rodrigues, matrícula 300007.3.3; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Napoleão Rosas de Lima – Representante Legal da Contratada. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº019/2024 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: A.J.G HACHEN. LTDA; OBJETO: Aquisição de 10 (dez) bebedouros, tipo elétrico de coluna; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica (COEP) nº. 2024/08567 e seus anexos, constantes no NUP nº. 46001.002748/2024-13, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura (08/05/2024 – 07/05/2025); VALOR: R$ 6.910,00 (seis mil e novecentos e dez reais); DOTAÇÃO: 46100007.04.122.421.20121.03.449052.1.500.9100000.0.2.01 (03850); DATA DA ASSINA- TURA: 08/05/2024;GESTOR/FISCAL: Victor Hugo Almeida dos Santos, matrícula nº 300015-4-0; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Antônio Júlio Gomes Hachen – Representante Legal da Contratada. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/0717 - EDITAL Nº01/2020 I – ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0717– EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 28/10/2024, PUBLICADO NO D.O.E., DE 14/11/2022; II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): ATUALMEDIC – CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA, ENDEREÇO: AV. GENERAL OSORIO DE PAIVA, Nº 1234, Bairro, PARANGABA em FORTALEZA - CE , inscrito(a) no C.N.P.J/CPF /MF Nº 42.826.087/0001-09, doravante denominado (a) VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 02/2024/ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0717, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo NUP: 46042.011016/2024-38, quais passam fazer parte integrante deste Termo indepen- dente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº02/2024/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 28/10/2024, publicado no DOE de 14/11/2022, da execução dos serviços de: NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, TRAUMO – ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA, PEDIATRIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADO PELO ISSEC. Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo NUP: 46042.011016/2024-38 que autorizou a lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NA ÁREA DE CLINICA MEDICA, TRAUMO – ORTOPEDIA, PSIQUIATRIA, PEDIATRIA, CARDIOLOGIA COM ECG, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA E EXAMES DE CARDIOLOGIA, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 1 e da Carta proposta Nº 20/0717, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 02/2024/ISSEC, o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 02/2024/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 02/2024/ISSEC; XII – DA DATA: 12/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente do ISSEC/Credenciador e ATUAL- MEDIC – CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.018372/2024-09 – NUP / SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Lima da Silva, CPF nº 14194953304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/eferência H, matrícula nº 069198-1-2, com óbito em 24/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.424,02 (Seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reis, e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DA PAZ ROCHA SILVA CÔNJUGE 14194953304 6.424,02 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar