59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024 certame, trouxe questões que merecem ser observadas, como a defasagem dos salários, dos quantitativos e das funções, condições fundamentais à execução de novas ações que atualmente compõem o rol de políticas desta Secretaria da Proteção Social – SPS, principalmente com a reforma administrativa ocorrida no início do exercício de 2023. VALOR GLOBAL: 1.029.834,48 ( um milhão vinte e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19592 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 27855 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009 100000.0 286940 47100001.08.122.421.20205.03.339037.2.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto Estadual nº 35.341 e a Análise de Contratação de Serviços Terceirizados realizada pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ Nº07.325.673/0001-6. DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no artigo 71, inciso IV c/c §4º da Lei nº 14.133/2021 e Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, autorizo, adjudico e homologo a Dispensa de Licitação, valor mensal de R$ 85.819,54 (oitenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) e valor global de R$ 1.029.834,48 (um milhão vinte e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Fortaleza, 17 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. RATIFICAÇÃO: ... José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 47001.004352/2024-73 EXTRATO 2° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/2022 IG N°1315339 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, doravante denominada CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE CARIDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.707.094/0001- 82, com sede à Avenida Coronel Francisco Linhares, nº 250, Centro, Caridade/Ce, CEP: 62.730-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC- BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo Administrativo NUP 47001.004352/2024-73.; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no valor do Convênio nº024/2022, o qual tem como objeto a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE, sendo parte integrante deste instrumento.; III - VALOR GLOBAL: R$ 19.665,76 ( dezenove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Maria Simone Fernandes Tavares - MUNICÍPIO DE CARIDADE-CE.. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO N°16/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ALESSA KEYLLA SANTOS PEREIRA MORAIS, RG n.° 2006029038502, CPF n.° 034.889.683-24, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 019/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 0456-1, conta 85377-1, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado:a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ALESSA KEYLLA SANTOS PEREIRA MORAIS - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO N°21/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja- mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e RAIMUNDO FERREIRA OLIVEIRA FILHO, RG n.° 2004018003617, CPF n.° 066.337.563-05, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 019/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 5415, conta 23736-1, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e RAIMUNDO FERREIRA OLIVEIRA FILHO - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar