DOE 21/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024
(a) requerente CARLOS VICTOR PINHEIRO LEITÃO, que exerce o cargo/função de Analista de Gestão da Saúde (Grupo Ocupacional Atividades 
Técnico-administrativas/ADS), matrícula nº. 30006240, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Titulação Acadêmica 
no percentual de 30% (trinta por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 12/06/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05822078/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 21.274,00 (vinte e um mil e duzentos e setenta e quatro 
reais), junto ao requerente CARLOS AUGUSTO BARBOSA DA SILVEIRA BARROS, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300059-9-6, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especiali-
zação por Residencia II, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 30/05/2023 a 31/12/2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.024441/2024-31
A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 
9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra 
de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim 
conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de valor de R$ 
R$ 2.409,54 (Dois mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos) junto à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ 
LTDA- COOCIRURGE, inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, estabelecida na Av. Desembargador Moreira, nº 760, 8º andar – salas 803/804/805, 
Meireles, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 478/2023, que 
teve por objeto, serviços em horas, sobreaviso e procedimentos de profissionais de saúde na categoria MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, junto ao Instituto 
de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período de 21 a 28 de fevereiro de 2024, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 31 de outubro de 
2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Maria de Lourdes Martins Reis
ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.027540/2024-74
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei 
Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 7.625,00 (sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais), junto à COOPERATIVA 
DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ - COOPSIC, inscrita no CNPJ sob o n° 12.977.744/0001-40, cujo objeto é serviço 
especializado de Psicólogos, referente ao período de 21/02 a 20/03/2024. Fortaleza-CE, 16 de maio de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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CORRIGENDA
NUP 24001.012246/2024-68
No Diário Oficial nº 063, FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2024, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 41/2024 PROCESSO Nº 
24001.012246/2024-68. Onde se lê: CNPJ Nº 05.969.603/0001-10; Leia-se: CNPJ Nº 19.142.700/0002-20. Onde se lê: HOSPITAL SÃO VICENTE EIRELI; 
Leia-se: HOSPITAL SÃO VICENTE - Instituto de Educação, Saúde e Assistência Social do Estado do Ceará - IESA. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
PROCESSO Nº24001.034399/2024-66
No Diário Oficial nº 22, Fortaleza, 31 de Janeiro de 2024, que publicou o EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/2022. Onde se 
lê: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº110/2022, que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE, para fins que nele se declaram. Leia-se: 2º Termo Aditivo ao Convênio nº110/2022, que entre 
si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), e o MUNICÍPIO DE CAUCAIA/
CE, para fins que nele se declaram.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1590/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, 
pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 
27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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