75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº04785993/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 23.526,05(vinte e três mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinco centavos), junto ao (a) requerente ITALO ROSSY DE SOUSA PIMENTEL, que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES), inscrito (a) sob a Matrícula Nº 30005732, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente a Gratificação de Titulação Acadêmica de 45%(quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 03/05/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 05138444/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 20.244,77 (vinte mil e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), junto à requerente GEYSA MARIA MONTE SARAIVA CAMARA, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupa- cional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300050-2-3, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especialização por Residencia I, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 12/05/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº05168556/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 22.858,78(vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), junto ao (a) requerente DAIANA MONTEIRO TAVARES BEZERRA, que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES), inscrito (a) sob a Matrícula Nº 30005465, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente a Gratificação de Titulação Acadêmica de 45%(quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 11/05/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 05215651/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 22.358,32 (vinte e dois mil e trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), junto à requerente ANA RAQUEL FERREIRA DE AZEVEDO, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupa- cional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300037-4-8, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especialização por Residencia II, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 15/05/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº05401900/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 44.549,83(quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), junto ao (a) requerente OTILIO JOSÉ NICOLAU DE OLIVEIRA, que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES), inscrito (a) sob a Matrícula Nº 30005473, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, refe- rente a Gratificação de Especialização no percentual de 45%(quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 18/05/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 05412066/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 44.883,46 (quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), junto ao requerente RODRIGO FONSECA HALLEY, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300073-4-4, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especiali- zação por Residencia II, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 16/05/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 05806374/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.507,00 (cinco mil e quinhentos e sete reais), junto aoFechar