DOE 21/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04785993/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 23.526,05(vinte e três mil, quinhentos e vinte e seis reais 
e cinco centavos), junto ao (a) requerente ITALO ROSSY DE SOUSA PIMENTEL, que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES), inscrito (a) sob a Matrícula Nº 30005732, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente a Gratificação 
de Titulação Acadêmica de 45%(quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 03/05/2023 a 31/12/2023. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05138444/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 20.244,77 (vinte mil e duzentos e quarenta e quatro reais 
e setenta e sete centavos), junto à requerente GEYSA MARIA MONTE SARAIVA CAMARA, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupa-
cional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300050-2-3, lotado (a) no (a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de 
Especialização por Residencia I, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 12/05/2023 a 31/12/2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº05168556/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 22.858,78(vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e 
oito reais e setenta e oito centavos), junto ao (a) requerente DAIANA MONTEIRO TAVARES BEZERRA, que exerce o cargo/função de Médico (a) 
(Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES), inscrito (a) sob a Matrícula Nº 30005465, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, 
referente a Gratificação de Titulação Acadêmica de 45%(quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 11/05/2023 a 
31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05215651/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 22.358,32 (vinte e dois mil e trezentos e cinquenta e oito 
reais e trinta e dois centavos), junto à requerente ANA RAQUEL FERREIRA DE AZEVEDO, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupa-
cional de Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300037-4-8, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de 
Especialização por Residencia II, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 15/05/2023 a 
31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº05401900/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 44.549,83(quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e 
nove reais e oitenta e três centavos), junto ao (a) requerente OTILIO JOSÉ NICOLAU DE OLIVEIRA, que exerce o cargo/função de Médico (a) (Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES), inscrito (a) sob a Matrícula Nº 30005473, lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, refe-
rente a Gratificação de Especialização no percentual de 45%(quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 18/05/2023 
a 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05412066/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 44.883,46 (quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta e 
três reais e quarenta e seis centavos), junto ao requerente RODRIGO FONSECA HALLEY, que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº. 300073-4-4, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação de Especiali-
zação por Residencia II, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sobre seu vencimento base, pertinente aos períodos de 16/05/2023 a 31/12/2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05806374/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 5.507,00 (cinco mil e quinhentos e sete reais), junto ao 

                            

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