94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024 Subtenente, Matrícula: 105.462-1-4, o valor total de R$ 3.566,35 (três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 21/11/2022 a 31/12/2023, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.005106/2024-14. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº152/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor VALDERI NOGUEIRA COSTA, ocupante do cargo de 1º Tenente, Matrícula: 106.847-1-4, o valor total de R$ 11.145,28 (onze mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), em face de sua promoção ao posto de 1º Tenente na modalidade requerida, a contar de 14 de agosto de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 018, de 25 de janeiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.008568/2024-93, referente à diferença salarial, do período de 14/08/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1 .0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,16 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº154/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RAIMUNDO VALDEREZ ANDRADE CHAGAS, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 106.912-1-4, o valor total de R$ 4.081,97 (quatro mil e oitenta e um reais e noventa e sete centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 018, de 25 de janeiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.008571/2024-15, referente à diferença salarial, do período de 28/09/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº155/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor GILBERKENNEDY JOSÉ DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 103.395-1-0, o valor total de R$ 15.662,34 (quinze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 09 de novembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 018, de 25 de janeiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.008739/2024-84, referente à diferença salarial, do período de 09/11/2022 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1. 500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°156/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001325/2024-10 foi iniciado em 29/02/2024, RESOLVE conceder três meias diárias no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos) ao servidor RAIMUNDO ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Jaguaruana-CE, Itaiçaba-CE e Aracati-CE nos dias 09, 12 e 15 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Republicada por incorreção. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1009 I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1009; Nos termos que constam no Processo nº 10011.001462/2024- 54; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1009,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Motorista do Núcleo Regional de Itapipoca, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000229/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 17.652,36 (Dezessete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAGFechar