95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº118/2024 – DG/AESP/CE - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, LEONARDO D’ALMEIDA COUTO BARRETO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, no art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, no art. 5º, do Decreto nº 34.768 de 26 de maio de 2022, nos arts. 52 e 80, ambos da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA à servidora CEL PM FRANCISCA ASMENHA CRUZ FURTADO TORQUATO, matrícula Aesp nº 300.134.92, ocupante do cargo de Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, para, no âmbito desta instituição, ordenar todas as despesas orçamentárias, assinar cheques, reconhecer dívidas, bem como representar esta pasta nos convênios, ajustes, acordos, contratos e demais instrumentos necessários à consecução das atribuições ora delegadas, assinar portarias concedendo diárias, ajuda de custo, vale-transporte, benefício alimentação, Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA, e portaria de movimentação de servidores no âmbito desta Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, sem prejuízo da competência originária do Titular desta Pasta, prevista na Legislação vigente, a partir do dia 04 de março de 2024. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza/Ceará. Leonardo D’almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº388/2024 NUP 10041 10041.001670/2024-04 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, conferidas pela Portaria de nº 118/2024 DG/AESP, RESOLVE AUTORIZAR aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar com objeto de serviço, para a cidade de São Paulo/SP, com a finalidade de participar do Curso Completo sobre a Nova Lei Geral de Licitações Públicas – 14.133/2021, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo, de acordo com os artigos 1º, 2º, § 1º, 3º, § 1º e 4º; arts. 7º, 8º, 10, 11, § 1º; art. 13 e Anexo III, a que se refere ao § 1º do art. 12, todos do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°388/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024 MEMORIA DE CÁLCULO - VIAGEM FORTALEZA/SÃO PAULO 06 A 11/05/2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRESCIMO 50% TOTAL AJUDA DE CUSTO PASSAGEM AÉREA TOTAL Indira Filha de Gandhi Assessora Técnica 300.121-3-5 II 06/05/2024 A 11/05/2024 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP 5,5 R$ 1.951,62 R$ 975,81 R$ 2.927,43 R$ 354,84 R$ 4.059,02 R$ 7.341,29 Ana Karina de Souza Holanda Rodrigues Inspetora PC 301.223-8-0 II 06/05/2024 A 11/05/2024 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP 5,5 R$ 1.951,62 R$ 975,81 R$ 2.927,43 R$ 354,84 R$ 3.817,91 R$ 7.100,18 Erick Márcio Vanderlei de Oliveira Escrivão PC 198.836-1-2 II 06/05/2024 A11/05/2024 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP 5,5 R$ 1.951,62 R$ 975,81 R$ 2.927,43 R$ 354,84 R$ 3.366,08 R$ 6.648,35 TOTAL R$ 21.089,82 SECRETARIA DO TRABALHO RESOLUÇÃO CET Nº36, 14 DE MAIO DE 2024 Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS, referente ao Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 999/2024, cadastrados na Plataforma Transferegov sob o número 0022082024-0004, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET. O Conselho Estadual do Trabalho – CET/CE, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, referente ao exercício de 2024/2025, no valor de R$ 9.486.059,70, proposto pela Secretaria do Trabalho – SET, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas, que: I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS; II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão auto- rizadas para execução do PAS; IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. Valdenio Aguiar Ramos PRESIDENTE DO CET/CE *** *** *** RESOLUÇÃO CET Nº37, 14 DE MAIO DE 2024 Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2024- 2026, do Estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho - SET, no valor de R$ 78.923,07, sendo R$ 76.923,07 oriundos de recursos federais e R$ 2.000,00 de recursos à título de contrapartida. O Conselho Estadual do Trabalho - CET/CE, no uso de suas atribuições, conforme consta no art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, o inciso IV do art. 8º e o art. 18 da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico, referente ao exercício de 2024-2026, do Estado do Ceará, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho - SET, que: I - está em conformidade com os procedimentos e critérios que dispõe a Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, e no que não lhe for contraditório à Portaria SGER/MTE nº 3.541, de 18 de outubro de 2023; II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas; III - a destinação de recursos está adequada às ações; IV - os valores alocados às naturezas de despesa estão referenciados em pesquisas e/ou cotações de mercado, conforme legislação vigente. V - a destinação dos recursos alocados pelo Estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho - FET está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho - CET/CE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. Valdenio Aguiar Ramos PRESIDENTE DO CET/CE *** *** *** RESOLUÇÃO CET Nº38, 14 DE MAIO DE 2024 Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2024, do Governo do Estado do Ceará, proposto pela Secretaria do Trabalho. O Conselho Estadual do Trabalho, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 18, § 2º da Resolução CODEFAT nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técni- co-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2024, do Governo do Estado do Ceará, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria do Trabalho, que: I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021; II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas; III - a destinação de recursos está adequada às ações; IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 6.892, de 15 de junho de 2021; V - a destinação dos recursos alocados pelo Governo do Estado do Ceará ao Fundo Estadual do Trabalho - FET está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho - CET/CE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. Valdenio Aguiar Ramos PRESIDENTE DO CET/CE *** *** ***Fechar