98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024 de 08/11/2019, com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, sediada na Rua Cel. José Porfírio s/n - Centro, CEP: 62.420-000, CNPJ: 69.726.776/0001-90, representada por sua Presidente, DASTICLEIA CARDOSO MACHADO, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por seu Diretor, NATHAN SANTOS ANDRADE. OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora esta- belecido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 15 de maio de 2024 a 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Deputada GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR pela UNIPACE, e a Sra. DASTICLEIA CARDOSO MACHADO pela Câmara de CHAVAL e pela ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL o Sr. NATHAN SANTOS ANDRADE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°33/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com interveniência da ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n 698, de 08/11/2019, com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE CROATÁ, sediada na Rua Vereador Raimundo Ribeiro de Abreu - Caroba, CEP: 62.390-000, CNPJ: 23.718.323/0001-10, representada por seu Presidente, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por seu Diretor, MAKSOEL NOBRE DO NASCIMENTO. OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 15 de maio de 2024 a 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Deputada GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR pela UNIPACE, e o Sr. ANTONIO PEREIRA DA SILVA pela Câmara de CROATÁ e pela ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL o Sr. MAKSOEL NOBRE DO NASCIMENTO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°34/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com interveniência da ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n 698, de 08/11/2019, com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, sediada na Rua 23 de maio n° 966 – Paulo Malaquias, CEP: 62.190-000, CNPJ: 06.602.429/0001-35, representada por sua Presidente, FRANCISCA CILENE XIMENES MACIEL, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por seu Diretor, HUGO ARAGÃO XIMENES. OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora esta- belecido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 15 de maio de 2024 a 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Deputada GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR pela UNIPACE, e a Sra. FRANCISCA CILENE XIMENES MACIEL pela Câmara de GROAÍRAS e pela ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL o Sr. HUGO ARAGÃO XIMENES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°35/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com interveniência da ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n 698, de 08/11/2019, com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, sediada na Av. Plínio César Marques, s/n CEP:62.380-000,CNPJ: 01.619.223/0001-02, representada por sua Presidente, REGIANE DE SOUSA GOMES, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por seu Diretor, RAUL LIRA LINHARES. OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 15 de maio de 2024 a 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Depu- tado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Deputada GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR pela UNIPACE, e a Sra. REGIANE DE SOUSA GOMES pela Câmara de GUARACIABA DO NORTE e pela ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL o Sr. RAUL LIRA LINHARES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°36/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com interveniência da ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n 698, de 08/11/2019, com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE IPU, sediada na Av. Vere- ador Francisco das Chagas Farias – Centro, CEP: 62.250-000, CNPJ: 00.784.088/0001-80, representada por sua Presidente, MARIA OLINDA BEZERRA MARTINS, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por sua Diretora, ANTONIA ELIZABETH PAIVA MARTINS. OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídicaFechar