DOE 21/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº094  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024
de 08/11/2019, com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, 
neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL, 
sediada na Rua Cel. José Porfírio s/n - Centro, CEP: 62.420-000, CNPJ: 69.726.776/0001-90, representada por sua Presidente, DASTICLEIA CARDOSO 
MACHADO, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por seu Diretor, NATHAN SANTOS ANDRADE. 
OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em 
regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica 
e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação 
técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora esta-
belecido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como 
nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 15 de maio de 2024 a 14 de maio 
de 2026. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Deputada GABRIELLA 
PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR pela UNIPACE, e a Sra. DASTICLEIA CARDOSO MACHADO pela Câmara de CHAVAL e pela ESCOLA 
DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL o Sr. NATHAN SANTOS ANDRADE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°33/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, 
CNPJ sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com interveniência da 
ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n 698, 
de 08/11/2019, com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, 
neste ato, por sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE CROATÁ, 
sediada na Rua Vereador Raimundo Ribeiro de Abreu - Caroba, CEP: 62.390-000, CNPJ: 23.718.323/0001-10, representada por seu Presidente, ANTONIO 
PEREIRA DA SILVA, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por seu Diretor, MAKSOEL NOBRE 
DO NASCIMENTO. OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus 
objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de 
assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse 
mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação 
jurídica ora estabelecido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, 
bem como nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 15 de maio de 2024 
a 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Deputada 
GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR pela UNIPACE, e o Sr. ANTONIO PEREIRA DA SILVA pela Câmara de CROATÁ e pela 
ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL o Sr. MAKSOEL NOBRE DO NASCIMENTO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°34/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ 
sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com interveniência da ESCOLA 
SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n 698, de 08/11/2019, 
com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, neste ato, por sua 
Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, sediada na Rua 
23 de maio n° 966 – Paulo Malaquias, CEP: 62.190-000, CNPJ: 06.602.429/0001-35, representada por sua Presidente, FRANCISCA CILENE XIMENES 
MACIEL, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por seu Diretor, HUGO ARAGÃO XIMENES. 
OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em 
regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica 
e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação 
técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora esta-
belecido. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como 
nas normas legais vigentes, no que couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 15 de maio de 2024 a 14 de maio 
de 2026. SIGNATÁRIOS: Deputado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Deputada GABRIELLA 
PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR pela UNIPACE, e a Sra. FRANCISCA CILENE XIMENES MACIEL pela Câmara de GROAÍRAS e pela 
ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL o Sr. HUGO ARAGÃO XIMENES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°35/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ 
sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com interveniência da ESCOLA 
SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n 698, de 08/11/2019, 
com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, neste ato, por sua 
Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
sediada na Av. Plínio César Marques, s/n CEP:62.380-000,CNPJ: 01.619.223/0001-02, representada por sua Presidente, REGIANE DE SOUSA GOMES, 
com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por seu Diretor, RAUL LIRA LINHARES. OBJETO: O presente 
Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua 
a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos 
de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico- científica, intercâmbio 
cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecido. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente acordo se fundamenta nas disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas normas legais vigentes, no que 
couber, sem qualquer caráter oneroso. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência de 15 de maio de 2024 a 14 de maio de 2026. SIGNATÁRIOS: Depu-
tado Evandro Sá Barreto Leitão, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e a Deputada GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE 
AGUIAR pela UNIPACE, e a Sra. REGIANE DE SOUSA GOMES pela Câmara de GUARACIABA DO NORTE e pela ESCOLA DO LEGISLATIVO DA 
CÂMARA MUNICIPAL o Sr. RAUL LIRA LINHARES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°36/2024
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, sediada à Av. Desembargador Moreira nº 2807 - Dionísio Torres, CEP 60.170-002, CNPJ 
sob nº. 06.750.525/0001-20, neste ato representada por seu Presidente, DEPUTADO EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO, com interveniência da ESCOLA 
SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE, órgão integrante da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, regulada pela Resolução n 698, de 08/11/2019, 
com endereço á Rua Barbosa de Freitas, 2674, Aldeota, Fortaleza - Ce, CEP 60.170-021, doravante denominada UNIPACE. Representada, neste ato, por 
sua Presidente Deputada Estadual GABRIELLA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR e a CÂMARA MUNICIPAL DE IPU, sediada na Av. Vere-
ador Francisco das Chagas Farias – Centro, CEP: 62.250-000, CNPJ: 00.784.088/0001-80, representada por sua Presidente, MARIA OLINDA BEZERRA 
MARTINS, com interveniência da ESCOLA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, representada, neste ato, por sua Diretora, ANTONIA ELIZABETH PAIVA 
MARTINS. OBJETO: O presente Acordo tem como objetivo o estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos 
sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência 
científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação pessoal, cursos de PÓS - Graduação, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, 
divulgação técnico- científica, intercâmbio cultural e serviços de consultoria, dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica 

                            

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