Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052200013 13 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10000213, Adriano Lins Lima, 1.90 / 10000658, Carlos Renato Meneghetti, 14.00 / 10000335, Clarissa Fernanda Correia Lima Loureiro, 0.00 / 10000455, Douglas Alexandre de Sousa, 9.75 / 10000066, Gabriel Gomes de Oliveira, 13.70 / 10000197, Higor Barreto Campos, 12.70 / 10000770, Marcel de Almeida, 16.70 / 10000416, Marcelo da Cruz Franca, 10.70 / 10000460, Marcos Vinicius Cruz, 18.20 / 10000344, Murillo Rehder Batista, 17.50 / 10000255, Patricia Lorena Cota da Silva, 9.30 / 10000752, Rodrigo Pita Rolle, 16.30. 2.1.12.1 Resultado provisório dos candidatos com deficiência na defesa pública de memorial, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na defesa pública de memorial. 10000213, Adriano Lins Lima, 1.90. 2.1.12.2 Resultado provisório dos candidatos negros na defesa pública de memorial, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na defesa pública de memorial. 10000455, Douglas Alexandre de Sousa, 9.75 / 10000460, Marcos Vinicius Cruz, 18.20. 3 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ORAL E NA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 3.1 Os candidatos poderão visualizar a gravação da prova oral, ter acesso aos espelhos de avaliação da prova oral e da defesa pública de memorial e interpor recurso contra o resultado provisório nessas fases das 10 horas do dia 22 de maio de 2024 às 18 horas do dia 23 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 3.1.1 A disponibilização da gravação da prova oral visa, exclusivamente, a interposição de recursos, sendo vedados o seu download e a sua divulgação para fins não dispostos neste edital, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do concurso, conforme definido no item 9 do edital de abertura do concurso. 3.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos espelhos de avaliação, a visualização da gravação, bem como a interposição de recursos. 3.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 3.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - CTI, 6 de outubro de 2023, e alterações, ou com este edital. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O edital de resultado final na prova oral, de resultado final na defesa pública de memorial e de convocação para a análise de títulos e currículos será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cti_23, na data provável de 31 de maio de 2024. PAULA GERMANA ROPELO COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9.531/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002528/2024-99 Requerente: VTCLOG Operadora Logística Ltda. CNPJ: 24.893.687/0011-71 Endereço: Jardim Santa Vicença - Guarulhos - SP CEP 07.143-000 Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2. Ementa: O Responsável Legal da VTCLOG Operadora Logística Ltda. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de armazenamento e transporte com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.532/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007515/2024-14 Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustriais e Qualidade / DBQ -IB CQB: 039/98 Endereço: AV. Vital Brasil, 1.500 - São Paulo/SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NBGE-2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Prédio 56 - Estação de Descontaminação de Resíduos e Efluentes Industriais para execução das atividades de descontaminação de resíduos sólidos e efluentes industriais e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2 em grande escala - NBGE-2. Também solicita autorização para trabalho em contenção relacionado com a descontaminação de resíduos sólidos provenientes dos processos de produção dos lotes monovalentes virais. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.533/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003985/2022-39 Requerente: Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda. CQB: 255/08 Assunto: Solicitação de parecer de revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1/NB2/NB3. ou Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Amyris Biotecnologia do Brasil Ltda. solicita parecer para revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para revisão das áreas da Unidade Operativa de Barra Bonita/SP que executa as atividades de produção industrial, transporte e descarte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.534/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.006834/2024-02 Requerente: DBNBC Brazil Ltda CQB: 628/23 Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA (RN06) do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da DBNBC Brazil Ltda, Dr. Othon Silva Abrahão, solicita parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA de milho Geneticamente Modificado - OGM para resistência a insetos e tolerância a herbicida. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 57/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DO PANTANAL AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 4, DE 21 DE MAIO DE 2024 O Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal torna pública a Chamada Pública n° 04/2024 e convida os interessados a apresentarem suas candidaturas para bolsas do Programa de Capacitação Institucional a fim de contribuir com a execução de projetos de pesquisa no âmbito deste Instituto. As inscrições podem ser realizadas de 21/05/2024 a 02/06/2024. Informações e inscrições no endereço https://www.gov.br/inpp/pt-br . PAULO TEIXEIRA DE SOUSA JUNIOR Diretor Interino OBSERVATÓRIO NACIONAL AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 270/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 01210.000270/2023. Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços de Conservação e Restauração do imóvel denominado Casa Rosa, localizado no Campus do Observatório Nacional, na Rua General José Cristino, 77 São Cristóvão, RJ, com fornecimento de material e mão de obra conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. JOAO SANT ANNA Pregoeiro (SIDEC - 21/05/2024) 240126-00001-2024NE400056 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO PROCESSO N°: 01245.010317/2021-87 PORTAL TRANSFEREGOV.BR Nº: 916826/2021 ESPÉCIE: Termo Prorrogação de Ofício OBJETO: O presente Termo tem por objeto tornar pública a prorrogação de ofício do Convênio registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 916826/2021, celebrado com o Município de Pelotas/RS, passando o prazo de vigência para 31 de dezembro de 2026, nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 4, de 9 de maio de 2024 DATA DA ASSINATURA: 16/05/2024. SIGNATÁRIO: GUILHERME COUTINHO CALHEIROS, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.Fechar