DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170178
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 11020.723291/2021-29.
Pregão. Nº 6/2021. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAXIAS DO SUL. Contratado:
14.690.263/0001-84 - EFICIENCIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Objeto: Terceira
prorrogação da vigência contratual. Vigência: 13/06/2024 a 12/06/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 272.514,46. Data de Assinatura: 21/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/05/2024).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 173030
Nº Processo: 19957.001560/2024-96.
Inexigibilidade Nº 8/2024. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS.
Contratado: 05.025.586/0001-62 - ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS LTDA. Objeto:
Inscrição de servidoras da CVM no treinamento corporativo "ALMA - Aceleradora de
Liderança para Mulheres Autênticas", em turma aberta, no formato presencial.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 17/05/2024
a 16/05/2025. Valor Total: R$ 161.437,50. Data de Assinatura: 17/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 173030
Número do Contrato: 28/2021.
Nº Processo: 19957.003561/2020-41.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado:
06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA.. Objeto:
Prestação de serviços de outsourcing para operação de almoxarifado virtual na Sede da
CVM no RJ. Vigência: 31/05/2024 a 30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
81.703,41. Data de Assinatura: 17/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 00783.001634/2022-33
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, após esgotadas as tentativas de
notificação via remessa postal, NOTIFICA a SL SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA,
CNPJ 06.133.467/0001-96, para o pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU no
valor de R$ 9.148,21 (nove mil cento e quarenta e oito reais e vinte e um centavos),
atualizado até 31/03/2024, após instrução de processo administrativo de ressarcimento ao
erário em decorrência de ação trabalhista na qual a autarquia foi condenada por
responsabilidade subsidiária, do qual pode ser solicitada vista por meio do endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-
cvm?campaign=destaque.
GUILHERME NEVES POZZOBON
Gerente de Licitaçoes e Contratos
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
EDITAL ELETRÔNICO Nº 2/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº
15414.607405/2018-16,
INTIMA 
ASSOCIAÇÃO
DE 
BENEFÍCIOS
SOCIAIS 
INNOVA,
CNPJ 
nº
20.743.934/0001-20 e LEONARDO PEREIRA ALVES, CPF nº ***.897.526-**, que se
encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem de sua decisão que em 13 de
novembro de 2023, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução
CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por
consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17 da Resolução CNSP nº
243, de 2011, no valor de R$ 193.024,00, por infração ao disposto no parágrafo único do
art. 757 do Código Civil, combinado com os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.
Não obstante, julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado contra o agente pessoa física.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA do seu direito de interpor
recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da
data de publicação, nos termos do artigo 119 e do inciso IV do artigo 120 da Resolução
CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no
mesmo período, pagar o valor de R$ 144.768,00, já deduzido o desconto de 25% da multa
aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº
393, de 2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem
que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em
epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução
CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e
cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no
endereço 
eletrônico 
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-
acesso-a-processos-administrativos-da-susep 
e 
informações 
sobre 
como 
fazer 
o
peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-
br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
EDITAL ELETRÔNICO Nº 3/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.627382/2017-85,
INTIMA MARQUELSON DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF nº ***.971.655-**, na
qualidade de sócio da ONLINE NET ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA,
CNPJ nº 10.833.467/0001-76, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de
sua decisão que em 09 de maio de 2021, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e no
art. 126, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado
contra a sociedade e, por consequência, aplicou duas penalidade de multa previstas nos
arts. 56 e 65 da Resolução CNSP nº 243 , de 2011, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
e R$ 23.333,33 (vinte e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
respectivamente, por infração ao disposto no art. 127 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor
recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência
Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da
data de publicação, nos termos do art. 119 e do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP
nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo
período, pagar o valor das multas deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento)
da multa aplicada, consoante as disposições nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 155 da Resolução
CNSP nº 393, de 2020. As Guias de Recolhimento da União - GRU para pagamento podem
ser solicitadas por meio de peticionamento eletrônico.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem
que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em
epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, do §4º, da Resolução
CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e
cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no
endereço 
eletrônico 
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-
acesso-a-processos-administrativos-da-susep 
e 
informações 
sobre 
como 
fazer 
o
peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-
br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EDITAL Nº 8/2024/NM, DE 21 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA PARA O CARGO TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO -
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional
Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a retificação do Edital Nº 01/2024/NM do
Concurso Público da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, publicado no DOU de 22 de fevereiro de
2024, seção 3, páginas 111 a 122, que passa a ter a redação a seguir especificada,
permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.
Onde se lê:
8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, não poderá anotar as
respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra
anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o
candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.
Leia-se:
8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as
respostas para conferência no seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que poderá levar
consigo após o prazo previsto em 8.11 (duas horas). Qualquer outra anotação ou
impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato
infrator à eliminação deste Concurso.
Exclusão da alínea "n" do subitem 8.15:
Onde se lê:
8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no
caso de:
[...]
m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a
coleta de impressão digital.
n) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja
o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e a Folha de Redação.
Leia-se:
8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no
caso de:
[...]
m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a
coleta de impressão digital.
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL dá ampla publicidade ao disposto no item 6.1 do
Edital Nº 01/2024/NM, segundo o qual é de responsabilidade exclusiva do candidato a
impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES
Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EDITAL Nº 8/2024/NS, DE 21 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MÉDICO DO TRABALHO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e
Desenvolvimento, torna pública a retificação do Edital Nº 01/2024/NS do Concurso Público da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2024, seção 3, páginas 122 a 130,
que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e
subitens do referido Edital.
Onde se lê:
8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, não poderá anotar as respostas para
conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no
documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste
Concurso Público.
Leia-se:
8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas
para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição, que poderá levar consigo após o prazo
previsto em 8.11 (duas horas). Qualquer outra anotação ou impressão no documento será
considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso.
Exclusão da alínea "n" do subitem 8.15:
Onde se lê:
8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de:
[...]
m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de
impressão digital.
n) realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-
Resposta, o Caderno de Questões e a Folha de Redação.
Leia-se:
8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de:
[...]
m) recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido a coleta de
impressão digital.
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL dá ampla publicidade ao disposto no item 6.1 do Edital
Nº 01/2024/NS, segundo o qual é de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão
de Confirmação de Inscrição.
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES
Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

                            

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