DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 12/2024 - SUPES-AL
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. JONAS RIBEIRO, CPF: ***.940.604-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim,
informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42
da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
. COMERCIAL DE GAS JR LTDA -ME
12.069.292/0001-06
. JONAS RIBEIRO
***.940.604-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9649908
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
52,92
25,76
207,5
.
12876670
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
41,47
25,76
196,05
. Data dos Cálculos: 21/05/2024
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTOS DOS SANTOS JÚNIOR
Superintendente IBAMA/AL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 8/2024 - SUPES-AM
O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais pelo presente EDITAL, Notifica os interessados abaixo relacionados, da HOMOLOGAÇÃO
DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao IBAMA, para
controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (Art. 17 B da Lei n°6938/81 alterada pela Lei n° 10.165/2000), haja visto não ter obtido
êxido nas tentativas de localização, via correios, ficando os mesmo intimado a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital,
sob pena de inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em dívida ativa, com posterior ajuizamento da Execução
Judicial, conforme dispõem os § 2 e 4 do art.41 legislação pertinente. Para parcelamento dos débitos ou quaisquer outros esclarecimentos, procurar o Núcleo de Arrecadação do IBAMA
no Amazonas.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio
de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
NOME
CNPJ /CPF
P R O C ES S O
T C FA - T R I M ES T R E / A N O
V A LO R
. AGROFLORESTAL MADELAGO LTDA
03.004.655/0002-07
02005.001110/2023-79
1/2019 a 1/2021
6.401,12
. MARINHO AUTO POSTO LTDA.
63.690.994/0001-35
02005.001387/2023-00
1/2019 a 1/2022
22.937,17
. FUNDITECH INDÚTRIA E SERVICOS DE
FUNDIÇÃO LTDAS
08.873.162/0001-46
02005.003117/2022-44
4/2017 a 3/2021
3.207,71
. AGROFLORESTAL MADELAGO LTDA
03.004.655/0002-07
02005.103342/2017-12
4/2016 a 3/2017
3.167,68
. N. DIAS DE MELLO
04.866.160/0001-79
02005.001842/2019-82
3/2015 a 2/2017
6.158,11
. L GOMES MAGALHAES
18.368.737/0001-27
02005.004137/2023-13
1/2019 a 3/2022
14.016,37
. JUMAR IND.
COMER. E
SERVIÇOS
METALURGICOS EIRELI
84.120.328/0001-31
02005.002317/2023-61
4/2020 a 4/2022
13.598,97
. M G INDUSTRIA DE EXTRAÇÃO DE
MINERAL DA AMAZONIA LTDA - EPP
14.613.930/0001-25
02005.001481/2023-51
3/2022 a 4/2022
1.581,56
. P V L MENDONÇA
23.035.546/0001-83
02005.001565/2023-94
4/2017 a 3/2020
5.480,73
. INDUSTRIA DE LATICINIOS DA FAZENDA
LTDA .
22.998.058/0001-09
02005.000852/2020-34
4/2017 a 4/2018
3.785,29
. NEW PLASTIC INDUSTRIA DE PLASTICOS
DA AMAZONIA LTDA
07.125.551/0001-20
02005.000043/2021-11
4/2016 a 4/2018
8.710,32
. BRASIL & MOVIMENTO S/A
84.489.996/0001-30
02005.000355/2023-89
1/2018 a 4/2022
162.801,83
. PALASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA
09.563.444/0001-00
02005.001559/2023-37
1/2019
732,2
. FRANCISCO
FERREIRA PICANCO
NAV
FRANA
04.291.712/0001-68
02005.001655/2020-32
4/2017 a 4/2018
1.051,48
. CONSTRUTORA E
MAT. DE
CONST.
LOOZE E FEITOSA LTDA
07.158.695/0001-83
02005.003152/2022-63
4/2017 a 1/2019
1.255,94
. ESTALEIRO CRUZEIRO LTDA
34.482.760/0001-02
02005.000182/2020-56
1/2015 a 4/2018
11.377,10
. MIPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-
ME
09.607.936/0001-50
02005.001012/2018-74
4/2016 a 4/2017
9.791,64
. M R FERREIRA
12.117.163/0001-38
02005.003340/2019-96
4/2016 a 4/2018
1.926,04
. AMAZON FOREST IND. DE MAD. LTDA.
07.239.164/0001-15
02005.002127/2019-67
4/2015 a 1/2019
11.059,22
. CARLOS DE SOUZA - ESQUADRIAS
04.569.767/0001-97
02005.000491/2016-40
4/2016 a 4/2018
6.214,19
. AGROMAWE 
SERRARIAS 
COM
DESDOBRAMENTO DE MDEIRA LTDA -
EPP
10.964.603/0001-67
02005.003439/2022-93
4/2018 a 4/2021
9.198,13
. HOLMES LTDA
05.491.689/0001-18
02005.003217/2022-71
1/2018 a 4/2018
2.998,51
. HOLLD SERVICE DA AMAZONIA LTDA
02.947.962/0001-88
02005.000810/2022-65
4/2017 a 3/2021
28.869,21
. F ALMEIDA MARQUES EPP
11.478.125/0001-48
02005.003019/2022-15
4/2017 a 3/2021
3.207,71
. E F VIEIRA-ME
20.052.378/0001-46
02005.004262/2018-66
4/2014 a 4/2017
10.924,30
. A P MACHADO REPRESENTACOES E
LOGISTICA EIRELI
08.602.027/0001-66
02005.002639/2023-18
4/2018 a 4/2019
4.534,28
. CONSTRUTORA 
PONCTUAL
CORPORATION LTDA
00.307.764/0002-05
02005.002584/2023-38
4/2017 a 3/2021
3.766,05
. I DE O OSIÉ - CERAMICA - ME
03.825.680/0001-70
02005.000092/2020-65
4/2017 a 4/2018
1.046,13
. N. DIAS DE MELLO
04.866.160/0001-79
02005.001842/2019-82
3/2015 a 2/2018
6.188,60
. CENTRAL DE ENERGIA E TRATAMENTO
DE RESIDUOS DA AMAZONIA LTDA
07.329.894/0001-07
02005.000677/2022-47
1/2018 a 4/2018
5.677,57
. ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA
06.369.890/0001-90
02005.001150/2018-53
1/2017 a 4/2017
11.846,43
. MACHADO COMERCIO DE MADEIRAS
EIRELI
14.229.634/0001-25
02005.000751/2023-14
4/2018
206,35
. CHAPADÃO COMÉRCIO DE MADEIRAS
LTDA ME
13.451.416/0001-78
02005.000753/2020-52
4/2016
806,21
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Unidade do IBAMA no Estado do Amazonas sito à com sede na Rua: Av. Ministro Mario Andreazza s/n-BR-319 Km
01- Distrito Industrial- Manaus-Am - CEP 69075-830, telefone (92)3878-7115 e e-mail coad.am@ibama.gov.br, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Caso já tenha
ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivar a referida baixa.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
Superintendente do IBAMA/AM

                            

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