DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. Raimundo Costa Monteiro
***.729.582-**
IUXHN3QN
02122.000176/2021-43
R$ 500,00 (quinhentos reais)
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para
acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo
comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 23 de agosto de 2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada
a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do
período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o interessado a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação
de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no
pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação
judicial para cobrança:
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. Willian Siqueira Prestes
***.353.532-**
GLAXIJPC
02122.000228/2023-43
R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta)
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para
acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0, ou pelo
comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008
e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa 9/2023, resolve:
Notificar o Sr. LUIZ CIRINO DOS SANTOS, CPF: ***.243.603-**, que o processo administrativo nº 02074.000062/2010-63, referente ao auto de infração nº 022845-A foi analisado,
conforme a DECISÃO - PRAD (12803162) onde a instância julgadora decidiu pela dispensa de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sendo necessário que o
interessado assine Termo de Ajustamento de Conduta, conforme anexo IV da Instrução Normativa ICMBio nº 11/2014.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para
acesso
pode 
ser
realizado 
por
meio
do 
seguinte
endereço 
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PORTO VELHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 48, II,'b' da Instrução Normativa Conjunta MMA nº. 02, de 30 de janeiro de 2020, intima as pessoas físicas e jurídicas,
abaixo elencadas, e a quem interessar, da lavratura do(s) auto(s) de infração. Também torna pública a apreensão dos seguintes bens e embargo abaixo elencados:
.
I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTOS DE INFRAÇÃO / TERMO
DE APREENSÃO
Nº PROCESSO
Medida Administrativa Cautelar
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Data da autuação
. Claudenir 
Ferreira
de
Souza
***601.782-**
Auto de Infração DAWSQ7TV
02121.001622/2022-28
Multa simples; Destruição ou inutilização do
produto; apreensão
Floresta Nacional do Bom Futuro
23/05/2022
. Claudenir 
Ferreira
de
Souza
***601.782-**
Termo 
de
Apreensão
VQQHVDON
02121.001622/2022-28
1 (um) Barraco de palha não edificado
Floresta Nacional do Bom Futuro
23/05/2022
. Claudenir 
Ferreira
de
Souza
***601.782-**
Termo 
de
Destruição/Inutilização
U6G3EVWD
02121.001622/2022-28
1 (um) Barraco de palha não edificado
Floresta Nacional do Bom Futuro
23/05/2022
. Luiz Carlos Marineli Pinto
***.081.972-**
Auto de Infração FH6SLA08
02121.001621/2022-83
Multa simples; Destruição ou inutilização do
produto; apreensão
Floresta Nacional do Bom Futuro
23/05/2022
. Luiz Carlos Marineli Pinto
***.081.972-**
Termo 
de
Apreensão
1 5 0 8 N D OJ
02121.001621/2022-83
1 (um) Barraco de palha não edificado
Floresta Nacional do Bom Futuro
23/05/2022
. Luiz Carlos Marineli Pinto
***.081.972-**
Termo 
de
Apreensão
1 5 0 8 N D OJ
02121.001621/2022-83
1 (um) Barraco de palha não edificado
Floresta Nacional do Bom Futuro
23/05/2022
. Raimundo 
Pereira 
de
Oliveira
***775.802-**
Auto de Infração YAQRO6TN
02119.002001/2023-91
Multa simples
Parque Nacional Mapinguari
27/07/2023
. Wesley Ambrozio Franco
***.246.392-**
Auto de Infração 5L1TEKMZ
02119.002140/2023-15
Multa simples; Apreensão; Demolição da obra
Floresta Nacional do Jamari
25/10/2023
. Wesley Ambrozio Franco
***.246.392-**
Termo 
de
Apreensão
YIV88E2H
02119.002140/2023-15
Apreensão: 1 (uma) motocicleta, modelo POP
100CC,
Ano/Modelo: 
2007;
Chassi:
9C2H0107RO31348,
Placa 
NDJ;
Renavam
917457757
Floresta Nacional do Jamari
25/10/2023
. Wesley Ambrozio Franco
***.246.392-**
Termo 
de
Destruição/Inutilização
GPRCMM5L
02119.002140/2023-15
Destruição: 1 (uma) motocicleta, modelo POP
100CC,
Ano/Modelo: 
2007;
Chassi:
9C2H0107RO31348,
Placa 
NDJ;
Renavam
917457757
Floresta Nacional do Jamari
25/10/2023
.
Neste ato, informa-se que é franqueado aos interessados o comparecimento a qualquer repartição deste Instituto, no prazo de 20 (vinte) , para se proceder a comprovação da
propriedade dos bens apreendidos, destruídos/inutilizados, das áreas embargadas e das edificações demolidas, efetivação dos demais trâmites administrativos decorrentes da lavratura do
auto de infração, bem como apresentar alegações finais. Cientifica-se ainda, que os referidos processos se encontram disponíveis, para vistas aos interessados, no seguinte endereço: Av.
Lauro Sodré, 6500. Bairro Aeroporto, Porto Velho - RO. CEP 76.803-260.
AQUILAS FERREIRA MASCARENHAS
Chefe do NGI ICMBio Porto Velho ICMBio - MMA
RESERVA EXTRATIVISTA MARINHA SOURE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96,
§ 1º, IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 23, § 1º, II, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, intima as pessoas físicas
e jurídicas abaixo elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de impugnação aos autos de infração no prazo de 20 (vinte)
dias, contados da data de publicação deste edital, sendo concedido desconto de 30% (trinta por cento) no caso de pagamento dentro do período estipulado, e sendo facultado,
ainda, ao autuado solicitar parcelamento do débito, conforme artigo 62, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 24 de março de 2009.
. I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTOS DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O S
. Walmerton Álvaro Brito Carvalho
***.098.182-**
Y41DFLRN
02121.002246/2023-70
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de
Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
ELLEN MONIQUE BARBOSA NASCIMENTO
Chefe da Reserva Extrativista Marinha de Soure

                            

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