DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOS TÍTULOS
6.1 Após a realização da inscrição, o candidato deverá proceder com a entrega
dos documentos para Avaliação Curricular e de Títulos, conforme período determinado no
Cronograma de Execução.
6.2 A avaliação dos documentos curriculares e de títulos será realizada somente
aos candidatos com inscrições homologadas cuja relação será divulgada em Edital
específico em data prevista conforme Cronograma de Execução.
6.2.1 A Prova de Avaliação Curricular e de Títulos é de caráter classificatório.
6.3 Procedimentos para envio dos documentos da Avaliação Curricular e dos
Títulos:
6.3.1 Para a avaliação, os candidatos deverão realizar as etapas descritas
abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o
preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos
escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG ou PDF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número
de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro
Avaliação, subitem 6.4. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma
linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o
candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá
realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias
para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de
upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Avaliadora.
6.3.2 Os títulos deverão ser ser postados até às 17 (dezessete) horas do último
dia previsto para o período de entrega constante no Cronograma de Execução.
6.3.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é
de inteira responsabilidade do candidato.
6.3.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto,
observando a quantidade máxima estipulada na tabela de Títulos. A Banca Avaliadora
analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.
6.3.4 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de
Entrega dos Títulos.
6.3.4.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
6.3.5 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher
o Formulário Online de Entrega dos Títulos.
6.3.6 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo
determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste
Ed i t a l .
6.3.7 Os documentos
que não estiverem de acordo
com os critérios
estabelecidos neste Edital, ainda que enviados, não serão avaliados.
6.3.8 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por qualquer dificuldade de
acesso ao site.
6.3.10
Diplomas, certificados
ou declarações
devem estar
devidamente
assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua
integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso.
6.4 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
6.4.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão
aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no item 6.7 deste edital.
6.5 Da entrega dos títulos para a contratação
6.5.1 Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da
contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda,
apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
6.5.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não
poderão ser apresentados como requisito do cargo.
6.5.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado
como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
6.5.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção
dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada
a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do processo, ele
será eliminado do Porocesso Seletivo Simplificado.
6.6 
REGRAMENTOS 
GERAIS 
PARA
VALIDAÇÃO 
DOS 
DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os
regramentos contidos neste Anexo.
b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da
tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-
Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online
de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la no item específico para esse tipo de
documento).
c) Nenhum dos requisitos citados para ingresso ao cargo, que constam no
Quadro Demonstrativo de
Cargos, item 1.1, será pontuado.
Os requisitos de
admissão/posse serão, a teor do Edital, apreciados ao tempo da convocação. A avaliação
do enquadramento dos requisitos para contratação é de responsabilidade do GHC.
d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez.
e) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de
Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de
alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo
registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado
no item específico para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao
candidato.
f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado,
uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar,
bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá
sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também
anexá-la no item específico para esse tipo de documento.
g) Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um curso, que
tenham sido realizados em período concomitantes, será considerado apenas o de maior
valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, desde que este tenha a carga horária
mínima exigida para cumprimento do item.
h) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados
individualmente, exatamente no item correspondente ao que o candidato postou o
documento, sendo vedada a alteração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o
motivo.
i) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a
conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca
Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras,
emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos.
a) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de
indeferimento constantes no item 6.9 deste edital.
b) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato
deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise.
c) O candidato deverá realizar o upload referente a cada item em um único
arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam
comprovados por mais de um documento.
3.3.6 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada
pelo acesso Universal e pela cota de Pessoa Negra, serão chamados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
3.3.7 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros
dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
3.3.8 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pela cota de negros, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais
candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
4. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1 DAS INSCRIÇÕES
4.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de
Execução, pela internet, no endereço da FUNDATEC.
4.1.2 O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) cargo/especialidade
para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Grupo Hospitalar Conceição - GHC,
mediante a inscrição pela internet, desde que atenda às exigências do cargo.
4.1.3 Procedimentos para Inscrições: acessar o endereço www.fundatec.org.br,
a partir do primeiro dia determinado no Cronograma de Execução e acessar Processo
Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. O candidato
encontrará o Edital de Abertura e Inscrições Abertas, deverá ler o Edital na íntegra para
conhecimento das normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado.
4.1.3.1 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas
do último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição,
será emitido um PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
4.1.3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para esse Processo Seletivo
Simplificado.
4.1.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de
dados e a consequente conclusão da inscrição dos candidatos.
4.1.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não
previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
4.1.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
4.1.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
4.1.8 O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência
- PCD ou pela cota de Pessoa Negra, deverá no ato do preenchimento do Formulário
Online de Inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas
de acesso, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como
forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos
complementares, quando exigidos, condicionará a homologação da inscrição sem direito à
reserva de vagas na cota de PCD - Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra.
4.1.9 Os sistema permitirá APENAS uma ÚNICA inscrição por cargo do mesmo
candidato.
4.1.9.1 Sendo assim, o candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de
inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, bem como a seleção das cotas, se de seu
interesse, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.
4.1.10 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha
de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as
informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC será fonte de
comunicação de avisos e editais.
4.1.11 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
4.1.12 É vedada a transferência da inscrição para terceiros.
4.1.13 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo, conforme documento de identificação. Para qualquer alteração, o candidato
deverá entrar em contato com a FUNDATEC até a Homologação Definitiva das Inscrições
para correção, encaminhando a cópia do documento de identificação oficial com foto.
4.1.13.1 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas
para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.
4.2 DA FOTO DIGITAL
4.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face
descoberta e os seus ombros.
4.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de
identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer
tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus e
máscaras.
4.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
4.2.2.1 Somente são aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
4.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de
frente, visualização dos olhos na foto, sem adereços, tais como: máscara, chapéus, óculos
escuro, etc.
4.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no ato de
admissão.
4.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o
envio.
4.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do
candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
4.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja
de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação
durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do
Formulário Online de Regularização de Foto.
4.2.6 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Processo Seletivo, estando ciente de que a foto será utilizada em
materiais impressos, como relatório de notas e classificação.
4.2.6.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de
outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será excluído do
Processo Seletivo, em qualquer momento do processo.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de
Edital, no qual também serão divulgados:
- Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas Negras;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 4.1.11 deste
Ed i t a l ;
5.2 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - CPF,
nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser
corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no
site da FUNDATEC www.fundatec.org.br. Além disso, o candidato deverá sinalizar a
solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da
Homologação Preliminar das Inscrições.
5.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
5.4 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe
recurso, conforme previsto no item 7.

                            

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