DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.7 CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOS TÍTULOS
6.7.1. A nota final do candidato será obtida através do somatório das pontuações máximas atribuídas nos títulos e avaliação curricular, quando houver.
6.7.2 Tabela de Avaliação para o cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GENERALISTA):
. Item
Título e Avaliação Curricular
Quant.
Títulos
Pontos
Unitário
Pontuação
Máxima
Tipo de documento(s) para comprovação
. 1
- Curso Pós-Técnico de Enfermagem; ou Curso de
Especialização de Nível Médio para Técnicos de
Enfermagem; com carga horária mínima de 300
horas, executado por instituição reconhecida por
órgão competente.
1
4,00
4,00
a) Certificado de Pós-Técnico que apresente claramente a informação
"Especialização Nível Médio ou Pós-técnico"; ou referência expressa às
resoluções do Conselho
Nacional de Educação no
que tange ao
estabelecimento
das normas
para
o
funcionamento de
cursos
de
Especialização Nível Médio ou Pós-técnico, em nível de especialização de nível
técnico.
.
b) Somente serão aceitos os cursos relacionados com a área de formação
exigida como requisito de ingresso ou atividades da atribuição do cargo
.
c) Cursos CONCLUÍDOS até data de publicação deste edital.
. 2
Experiência
profissional
como
Técnico
de
Enfermagem.
60 meses
0,10
pontos
por mês
6,00
Conforme subitem 6.8 deste edital.
. Total
10,00
6.7.3 Tabela de Avaliação para o cargo ENFERMEIRO (GENERALISTA):
. Item
Título e Avaliação Curricular
Quant.
Títulos
Pontos
Unitário
Valor
Máximo
Requisitos para comprovação/ Tipo de documento(s) para comprovação
. 1
Especialização Latu Sensu ou M BA
na área da Enfermagem
2
1,00
2,00
Somente serão aceitos:
a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou
emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico, considerando ser de
instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.
. 2
Residência
1
2,00
2,00
b) Cursos relacionados relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso ou
atividades da atribuição do cargo.
c) Cursos CONCLUÍDOS até data de publicação do Edital de Abertura, desde que não sejam os citados
como requisito do cargo.
. 3
Mestrado
1
3,00
3,00
d) em caso de Especialização Lato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância como nos
presenciais, ter explícito a informação "pós-graduação Lato Sensu"; ou referência expressa às
resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao estabelecimento das normas para
o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização.
. 4
Doutorado
1
4,00
4,00
e) Somente serão considerados, para efeitos de pontuação no item Residências, os títulos que se
referem à Uniprofissional e/ou Multiprofissional.
. 5
Experiência
profissional
como
Enfermeiro
60
meses
0,10
pontos
por mês
6,00
Conforme subitem 6.8 deste edital.
. Total
17,00
6.7.4 Tabela de Avaliação para os cargos de MÉDICO:
. Item
Título e Avaliação Curricular
Quant.
Títulos
Pontos
Unitário
Pontuação
Máxima
Requisitos para comprovação/ Tipo de documento(s) para comprovação
. 1
Mestrado
1
3,00
4,00
Somente serão aceitos:
a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou
emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico, considerando ser
de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais.
. 2
Doutorado
1
4,00
b) Cursos relacionados relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso
ou atividades da atribuição do cargo.
c) Cursos CONCLUÍDOS até data de publicação do Edital de Abertura, desde que não sejam os
citados como requisito do cargo.
. 3
Experiência profissional na área
de
atuação
do
cargo
(estritamente na área exigida
como requisito de ingresso).
60
meses
0,10
pontos
por mês
6,00
Conforme subitem 6.8 deste edital.
. Total
10,00
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado
pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição do cargo e o período
de trabalho.
Observação: Caso o cargo descrito no documento seja diferente do cargo
pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é
necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem
6.8.6, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o
tempo total de serviço.
FORMA DE
COMPROVAÇÃO 4
- Trabalhos
como autônomo:
deve-se
encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) (apresentação de todos os meses
recebidos),
- Contrato de Prestação de Serviços, e
- Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
nos últimos 30 dias (Item 6.8.7).
Observação 1: Caso o cargo descrito no contrato seja diferente do cargo
pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é
necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem
6.8.6, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o
tempo total de serviço, equivalente ao período de pagamento dos recibos (RPA).
Observação
2: Somente
serão considerados
os
períodos que
sejam
comprovados pelo recolhimento do INSS.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 5 - Trabalhos realizados como pessoa jurídica:
deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo:
- CNPJ da empresa do candidato,
- Contrato Social ou Declaração de Microempreendedor,
- Contrato de Prestação de Serviços com a instituição contratante; e
- Declaração, conforme modelo do subitem 6.8.6, da instituição contratante que
informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo
total de serviço.
6.8.6
MODELO DE
DECLARAÇÃO: As
declarações apresentadas
devem,
obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo:
- Nome da instituição emitente;
endereço e telefones válidos, CNPJ,
identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso ou, no caso de
experiência profissional, do emprego/função/cargo exercido;
- Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de
término (dia, mês e ano);
- Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento;
- Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome
completo do declarante;
- Para avaliação em experiência profissional, deve constar a área de atuação, a
descrição das atividades básicas desenvolvidas, quando o cargo descrito na Declaração seja
diferente do cargo pleiteado.
6.8.7 Quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de
experiência, o extrato Previdenciário (emitido pelo site do INSS, ou aplicativo), para ser
validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na
completa), em pdf, com Qrcode para conferência de autenticidade, bem como data e hora
da geração do documento.
6.8.8 Currículos lattes e vitae não serão analisados.
6.8 REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
6.8.1 A experiência profissional prevista deve ser comprovada através de um
dos documentos descritos neste item, de forma clara, sem emendas ou rasuras.
6.8.2 Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de
meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. Será admitida a soma de
períodos temporais, desde que não concomitantes.
6.8.3 Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco
anos), considerando o período retroativamente à data de aplicação de publicação deste
edital.
6.8.4 Considerar-se-á experiência profissional a atividade desenvolvida na
função do cargo pleiteado.
6.8.4.1 Juntamente com os documentos para Avaliação Curricular e de Títulos,
é necessário que o candidato encaminhe: a) Cópia do(s) certificado(s) de conclusão da
formação técnica, graduação e/ou especialização, de acordo com a exigência do cargo,
conforme Anexo I deste Edital de Abertura;
6.8.4.2 Somente serão consideradas as experiências profissionais cujo serviço
tenha sido após a obtenção do curso exigido como requisito no cargo.
6.8.5 Formas de comprovar a experiência profissional:
FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 - Contratação pelo regime celetista - Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS):
a)
CTPS
Física:
deve-se
encaminhar,
obrigatoriamente,
TODOS
OS
DOCUMENTOS citados abaixo:
- folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS,
- folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for
o caso), e
- Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
nos últimos 30 dias (Item 6.8.7).
OU
b)
CTPS
Digital:
deve-se
encaminhar,
obrigatoriamente,
TODOS
OS
DOCUMENTOS citados abaixo:
- página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a
ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O
arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data.
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do
cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo)
é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem
6.8.6, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o
tempo total de serviço.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 - Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se
encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo:
- Declarações (conforme modelo do subitem 6.8.6), Certidões ou atestados do
contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas
desenvolvidas e o tempo total de serviço.
Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima,
quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos
últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão
ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora.
FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Perfil Profissiográfico Previdenciário: deve-se
encaminhar, obrigatoriamente, O DOCUMENTO citado abaixo:
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