DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO D6NKAR, DE 21 DE MAIO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. COSTCHELARIA - A TRADICAO DO FOGO LTDA
14152.051720/2024-90
AI
22.734.468-5
. COSTCHELARIA - A TRADICAO DO FOGO LTDA
14152.051725/2024-12
AI
22.734.473-1
. COSTCHELARIA - A TRADICAO DO FOGO LTDA
14152.051726/2024-67
AI
22.734.474-0
. ELISEU DA SILVA
14152.042091/2024-15
AI
22.724.839-2
. EMCOMEX BRASIL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS
14152.037110/2024-83
AI
22.719.858-1
. EMCOMEX BRASIL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS
14152.037112/2024-72
AI
22.719.860-3
. EMCOMEX BRASIL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS
14152.037113/2024-17
AI
22.719.861-1
. EMCOMEX BRASIL COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS
14185.005090/2024-02
ND
20.299.847-9
. JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA
14152.038026/2024-87
AI
22.720.774-2
. JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA
14152.038027/2024-21
AI
22.720.775-1
. JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA
14152.038028/2024-76
AI
22.720.776-9
. JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA
14152.038029/2024-11
AI
22.720.777-7
. JB CONSULTORIA EM GESTAO RODOVIARIA LTDA
14185.005104/2024-80
ND
20.299.864-9
. MARCIONE CHAGAS
14152.043954/2024-63
AI
22.726.702-8
. PTS - TRUCK MECANICA HIDRAULICA E LOCACOES LTDA
14152.044647/2024-08
AI
22.727.395-8
. PTS - TRUCK MECANICA HIDRAULICA E LOCACOES LTDA
14152.044648/2024-44
AI
22.727.396-6
. PTS - TRUCK MECANICA HIDRAULICA E LOCACOES LTDA
14152.044649/2024-99
AI
22.727.397-4
. PTS - TRUCK MECANICA HIDRAULICA E LOCACOES LTDA
14152.044650/2024-13
AI
22.727.398-2
. PTS - TRUCK MECANICA HIDRAULICA E LOCACOES LTDA
14152.044651/2024-68
AI
22.727.399-1
. PTS - TRUCK MECANICA HIDRAULICA E LOCACOES LTDA
14185.005964/2024-13
ND
20.300.892-8
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
ALCA TRADE SP DISTRIBUIDORA LTDA
14152.032306/2020-58
402,53
.
ALFAINJET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
14152.032311/2020-61
402,53
.
BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
14152.013711/2020-77
800,00
.
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.128482/2020-94
5.353,04
.
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.128480/2020-03
230.137,94
.
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.128479/2020-71
5.775,93
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.045752/2020-22
4.486,77
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.045810/2020-18
2.992,82
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.039453/2020-59
4.736,26
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.039449/2020-91
3.541,33
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.045934/2020-01
2.691,59
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.045751/2020-88
2.992,82
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.045801/2020-27
4.486,77
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.045848/2020-91
2.691,59
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.043853/2020-69
4.736,26
.
CONCRETO LOCACOES E SERVICOS LTDA.
14152.043877/2020-18
3.541,33
.
CENTRAL SURF - MAGAZINE LTDA
14152.107457/2020-77
446,78
.
LOJAS SALFER SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
14152.128483/2020-39
209.984,92
.
PARAISO DOS PAES E DOCES LTDA
14152.036315/2020-18
2.753,80
.
PARAISO DOS PAES E DOCES LTDA
14152.036311/2020-30
1.157,74
.
PROMONEWS PROMOCOES, MERCHANDISING E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
14152.011720/2020-23
38.871,70
.
SERVCON LIZ PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI
46266.005797/2018-59
893,84
.
SERVCON LIZ PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI
46266.005798/2018-01
89,38
.
SERVCON LIZ PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI
46266.005796/2018-12
681,89
Em 21 de maio de 2024
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
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