DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-090/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153(A)/386/RS-
332(A) (SOLEDADE) ao ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho
ENTR AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ) - ACESSO SUL SANTA CRUZ DO SUL,
SNV 471BRS0052, travessia no km 164+100m, com extensão de 70 metros (sendo 10m
sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo
uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Rio
Pardo/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento SEI nº
17825881. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.000491/2010-69. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-091/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A)
(OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL),
subtrecho ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR
RS-705 (GERIBÁ), SNV 290BRS0220, travessia no km 305+980m, com extensão de 70 metros
(sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura,
perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de
Caçapava do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento SEI nº
17825907. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.003509/2011-65. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-092/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE
S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM
DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO
HERVAL), SNV 116BRS3165, travessia no km 223+500m, com extensão de 30 metros (sendo
10m sobre faixa de rolamento e 20mem área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo
uma área total de 45 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), no município de Dois
Irmãos/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento SEI nº
17825926. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.001851/2014-73. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-093/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso
consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE
S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI - ENTR
RS-426 (P/SEVERIANO DE ALMEIDA), SNV 153BRS1658, segmento do km 25+520m ao km
26+700m, lado esquerdo, numa extensão total de 1180 metros por 30 metros de largura;
e travessia no km 24+990m, com extensão de 70metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 60m em área lateral), por 30metros de largura, perfazendo uma área total de
37.500 m2 (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados), no município de Severiano
de Almeida/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento SEI nº
17825960. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.001621/2016-76. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de
Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-094/2024. OBJETO: A área
objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392,
no trecho PORTO NOVO (RIO GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA)
(PORTO XAVIER), subtrecho ENTR
BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO
XAVIER) - ENTR RS-162 (GUARANI DAS MISSÕES), SNV 392BRS0440, travessia no km
650+600m, com extensão de 80 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 70m
em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 120 m2
(cento e vinte metros quadrados), no município de Guarani das Missões/RS, para fins
de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do
Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento SEI nº 17826042.
PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência
e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário
Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001532/2016-20. DATA DA ASSINATURA:
20/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ATACADÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº
75.315.333/0142- 40. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 10-095/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM
DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA PONTE S/ RIO
JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR) - ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU), SNV 116BRS3190, no km
252+000m, lado esquerdo, com extensão de 85 metros por 37 metros de largura, perfazendo
uma área total de 3145 m2 (três mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), no
município de Sapucaia do Sul/RS, para fins de implantação de acesso.. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento SEI nº 17826062. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10
(dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia
da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.004216/2023-39. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: MECASUL AUTO MECÂNICA S.A, inscrita no CNPJ nº.
88.616.776/0007-77. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° TPEU n° 10-096/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao ENTR AV.
ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA) -
ENTR RS-512 (P/PEJUÇARA), SNV 285BRS0315, no km 454+900m, lado direito, com extensão
de 08 metros por 4 metros de largura; e no km 457+000m, lado esquerdo, com extensão de
08 metros por 4 metros de largura perfazendo uma área total de 64 m2 (sessenta e quatro
metros quadrados), no município de Ijuí/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo
painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei
nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento SEI
nº 17826077. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, em 01
(uma) parcela única, no valor equivalente a R$ 13.707,10 (treze mil setecentos e sete reais
e dez centavos), em até 20 (vinte) dias corridos, contados após a publicação do extrato no
Diário Oficial da União. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº
07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.000081/2024-13. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.
07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° TPEU n° 10-097/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE
O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho ENTR BR-290
(P/PANTANO GRANDE) - ENTR RS-355 (P/FAGUNDES VARELA), SNV 470BRS0395, no km
174+200, lado direito, com extensão de 9,80 metros (com publicidade nos dois lados,
sendo 4,90 metros cada lado), por 3,25 metros de largura, perfazendo uma área total
precificável de 31,85 m² (trinta e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), no
município de Veranópolis/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel
energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº
10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento
SEI nº 17825827. PREÇO: A permissão do uso será sem ônus por ser celebrada para
empreendimentos homologados como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO:
01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000379/2022-61.
DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.
07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio n° TPEU n° 10-099/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na
faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao
ENTR AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-512 (P/PEJUÇARA) - ENTR
RS-155 (IJUI), SNV 285BRS0315, no km 457+330m, de painel simples no lado direito, com
dimensões de 9,00m por 2,70m, em área lateral interna; no km 461+800m, de totem
energizado no lado esquerdo, com dimensões precificáveis de 7,80m (considerando o
anúncio dos dois lados, sendo 3,90 cada lado) por 3,25m, em área lateral interna; e no km
462+830m, de painel simples no lado esquerdo, com dimensões precificáveis de 9,00m por
2,70m, em área lateral interna; perfazendo uma área total de 73,95m² (setenta e três
metros e noventa e cinco centímetros quadrados), no município de Ijuí/RS. FU N DA M E N T O
LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 16/05/2024, através do documento SEI nº 17825757. PREÇO: A
permissão do uso será sem ônus por ser celebrada para empreendimentos homologados
como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da
Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO nº 50610.005599/2020-10. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2024.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 16/2024 - UASG 393012
Processo nº 50610.002423/2024-30
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos
especializados de assessoramento e engenharia consultiva, para atendimento das demandas
emergenciais apresentadas sob a jurisdição das Unidades Locais de Cruz Alta, Uruguaiana,
Santa Maria, São Leopoldo, Pelotas e Santana do Livramento/Superintendência Regional no
Estado do Rio Grande do Sul.
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso VIII da Lei nº 14.133, de 21/04/2021 e atende às
exigências contidas na Resolução nº 20, de 16/12/2021.
Contratada: Magna Engenharia Ltda.
CNPJ: 33.980.905/0001-24.
Valor: R$ 30.132.389,67 (trinta milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos e trinta
e dois reais e sessenta e sete centavos).
Prazo: 1 (um) ano, contado da ocorrência da emergência caracterizada em
07/05/2024, conforme Publicação DOU - Portaria de Declaração de Emergência (SEI
17781867).
Em 21 de maio de 2024.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Rio Grande
do Sul
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