REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 98 Brasília - DF, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052200001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 17 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 17 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 17 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 37 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 43 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 43 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 47 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 47 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 48 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 49 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 50 Ministério da Saúde................................................................................................................ 50 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 52 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 53 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 54 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 54 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 55 Ministério Público da União................................................................................................... 57 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 62 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 62 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 62 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 65 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 75 Editais e Avisos........................................................................................................................ 76 ................................... Esta edição é composta de 82 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 21/5/2024 a edição extra nº 97-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA APOIO À RECONSTRUÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R EMANUEL HASSEN DE JESUS, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul. Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto Severo Pimenta TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL R E T I F I C AÇ ÃO DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2024 (Publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, Seção 2, página 1) No Decreto de concessão de aposentadoria compulsória por idade, a MARLI MARQUES FERREIRA no cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a partir de 17 de abril de 2024, onde se lê: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 10, § 1º, inciso III, e o art. 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001921/2024-77 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve", leia-se: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 10, § 1º, inciso III, e o art. 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.001921/2024-77 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve". LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Exposição de Motivos Nº 3, de 6 de maio de 2024. Afastamento do País da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, com ônus, no dia 27 de maio de 2024, inclusive trânsito, com destino a Montevidéu, República Oriental do Uruguai, para cumprir agendas com autoridades governamentais daquele país e firmar instrumento bilateral sobre Cooperação Científica, Tecnológica, Acadêmica e de Inovação. Autorizo. Em 21 de maio de 2024. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA Exposição de Motivos Nº 18, de 17 de maio de 2024. Afastamento do País do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, SILVIO LUIZ DE ALMEIDA, com ônus, no período de 23 a 25 de maio de 2024, inclusive trânsito, com destino a Assunção, República do Paraguai, para participar da XLIII Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do Mercosul. Autorizo. Em 21 de maio de 2024. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO ESPORTE Exposição de Motivos Nº 5, de 9 de maio de 2024. Afastamento do País do Ministro de Estado do Esporte, ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO, com ônus, no período de 14 a 19 de maio de 2024, inclusive trânsito, com destino a Bangkok, Reino da Tailândia, para participar do 74º Congresso da FIFA. Homologo. Em 21 de maio de 2024. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DO TURISMO Exposição de Motivos Nº 10, de 14 de maio de 2024. Afastamento do País do Ministro de Estado do Turismo, CELSO SABINO DE OLIVEIRA, com ônus, nos dias 28 e 29 de maio de 2024, inclusive trânsito, com destino a Assunção, República do Paraguai, para participar da Cerimônia de Assinatura do Plano de Ação para a Cooperação Educacional entre os Ministérios do Turismo do Brasil e do Paraguai e da LXXIX Reunião Especializada de Turismo do Mercosul. Autorizo. Em 21 de maio de 2024. CASA CIVIL PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2024 MINISTÉRIO DA CULTURA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 588 - D ES I G N A R KIZZY COLLARES ANTUNES, para exercer a função de Consultora Jurídica do Ministério da Cultura, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 589 - DISPENSAR, a pedido, ANDRÉ RUFINO DO VALE da função de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, código FCE 1.13, a partir de 6 de março de 2024. Nº 590 - D ES I G N A R RENATA DE CARVALHO ACCIOLY LIMA, para exercer a função de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, código FCE 1.13. RUI COSTA DOS SANTOSFechar