Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200008 8 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXIV - seis de organizações da sociedade civil ou de movimentos sociais que atuem, respectivamente, na defesa dos seguintes biomas: a) Amazônia; b) Caatinga; c) Cerrado; d) Mata Atlântica; e) Pampa; e f) Pantanal; XXV - dois de entidades ou organizações que atuem, respectivamente, junto aos setores de: a) pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico; e b) inovações; e XXVI - um de entidade ou de organização que atue junto ao setor industrial farmacêutico. § 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Comitê de que tratam os incisos I a XVIII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam. § 3º Os membros do Comitê de que tratam os incisos XIX a XXI do caput e os respectivos suplentes serão indicados pela Ministra de Estado da Saúde. § 4º O membro do Comitê de que trata o inciso XXII do caput e o respectivo suplente serão indicados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. § 5º O membro do Comitê de que trata o inciso XXIII do caput e o respectivo suplente serão indicados pela Ministra de Estado dos Povos Indígenas. § 6º Os membros do Comitê de que trata o inciso XXIV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 7º Os membros do Comitê de que trata o inciso XXV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 8º O membro do Comitê de que trata o inciso XXVI do caput e o respectivo suplente serão indicados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 9º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão designados em ato da Ministra de Estado da Saúde para mandato de dois anos, admitida uma recondução, por igual período. Art. 4º O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, três vezes ao ano e, em caráter extraordinário, por meio de ato justificado de seu Coordenador. § 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade. Art. 6º Os membros do Comitê e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 7º O Comitê poderá instituir subgrupos de trabalho temporários, com o objetivo de subsidiar o exercício de suas competências. Parágrafo único. Os subgrupos de trabalho serão instituídos e compostos na forma de ato do Comitê. Art. 8º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde. Art. 9º A participação no Comitê e nos subgrupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 199, de 21 de maio de 2024. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Banco do Nordeste do Brasil - BNB e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada a financiar o "Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste (PRODEPRO)". Nº 200, de 21 de maio de 2024. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Santos, Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, destinada a financiar o "Programa de Macrodrenagem, Acessibilidade, Inovação e Sustentabilidade de Santos - Santos Mais". Nº 201, de 21 de maio de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao "Acordo- Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China", assinado em Pequim, em 14 de abril de 2023. Nº 202, de 21 de maio de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Protocolo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo Referente à Contribuição Financeira Anual do Brasil à OMT para o Escritório Regional para as Américas", assinado em 26 de janeiro de 2024. Nº 203, de 21 de maio de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, dos Senhores Deputados MAURO BENEVIDES e MARRECA FILHO, para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo na Câmara dos Deputados. Nº 204, de 21 de maio de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.857, de 21 de maio de 2024. Nº 205, de 21 de maio de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.858, de 21 de maio de 2024. Nº 206, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022), transformado na Lei nº 14.514, de 29 de dezembro de 2022, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 207, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.825, de 2022, transformado na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 208, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 4.086, de 2023 (Projeto de Lei nº 7.836, de 2014, na Câmara dos Deputados), transformado na Lei nº 14.726, de 17 de novembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 209, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 90, de 2018 (Projeto de Lei nº 6.852, de 2013, na Câmara dos Deputados), transformado na Lei nº 14.734, de 23 de novembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 210, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, transformado na Lei nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 211, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, transformado na Lei nº 14.755, de 15 de dezembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 212, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 99, de 2017 (Projeto de Lei nº 2.944, de 2019, na Câmara dos Deputados), transformado na Lei nº 14.756, de 15 de dezembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 213, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, transformado na Lei nº 14.757, de 19 de dezembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 214, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, transformado na Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 215, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.459, de 2022, transformado na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 216, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, transformado na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 217, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 54, de 2021, transformado na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. Nº 218, de 21 de maio de 2024. Comunica ao Senado Federal que, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao Projeto de Lei nº 29 de 2023-CN, transformado na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, acaba de promulgá-lo, motivo pelo qual restitui exemplar do respectivo autógrafo. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR SAFE-8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.001994/2023-58. DEFIRO o credenciamento da AR PAPYRUS INFORMATICA. Processo nº 00100.000915/2024-72. DEFIRO o credenciamento da AR CERTBIT DO BRASIL. Processo nº 00100.000911/2024-94. DEFIRO o credenciamento da AR EVO CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000937/2024-32. DEFIRO o credenciamento da AR KMC CERTIFICADORA. Processo nº 00100.000887/2024-93. DEFIRO o credenciamento da AR ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS. Processo nº 00100.000726/2024-08. DEFIRO o credenciamento da AR SUZUKI CERTIFICADO DIGITAL. Processo nº 00100.000444/2024-01. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor de Auditoria, Fiscalização e NormalizaçãoFechar