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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200009 9 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Leia-se: Eixo Cidades Resillentes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resillentes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis Cidades Resilientes e Sustentáveis s be ·xo Empreendimento Órgão Localizaçao U 1 Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Paço do Lumiar/MA Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Palmas/TO Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Paracambl/RJ Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Paraíso do Tocantins/TO Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Paranaguá/PR Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Paraty/RJ Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Parauapebas/PA Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Paudalho/PE Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID PauHsta/PE Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária Favelas MCID Pelotas/RS Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Perufbe/SP Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Petrópolls/RJ Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Pinheiro/MA Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária 1 MCID Piracicaba/SP Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária 2 MCID Piracicaba/SP Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária MCID Piripiri/PI Favelas Periferia Viva - Urbanização de Regularização fundiária Favelas MCID Ponta Porã/MS COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO RESOLUÇÃO CGPAC Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2024 (Publicada no DOU de 21/5/2024) ANEXO I (*) 1_PR_22_002NOVA (*) N. da Codou: Republicado em parte por ter saído incompleto na pág. 13 do DOU de 21/5/2024, Seção 1. S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024 Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de subsidiar iniciativas relacionadas as juventudes do campo, das águas e das florestas no âmbito da Secretaria Nacional de Juventude O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de subsidiar iniciativas relacionadas as juventudes do campo, das águas e das florestas. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - apoiar a formulação, acompanhar e monitorar políticas voltadas para as juventudes do campo, das águas e das florestas; II - promover a interlocução com a sociedade civil e articular a participação social das juventudes do campo, das águas e das florestas; III - acompanhar e monitorar a elaboração e as ações do Plano de Juventude e Sucessão Rural. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - 3 (três) representantes da Secretaria Nacional de Juventude; II - 1 (um/a) representante do Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude - COIJUVE; III - 1 (um/a) representante do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve. Parágrafo único. Poderão ser convidados(as) a participar de reuniões do Grupo de Trabalho Técnico representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, da sociedade civil e especialistas. Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da primeira reunião ordinária, podendo ser prorrogado, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República um relatório final. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Técnico deverá produzir e publicar boletins mensais acerca das suas competências. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 681, DE 21 DE MAIO DE 2024 Confere nova disciplina ao Observatório da Agropecuária Brasileira, plataforma digital integrada e em operação, e estabelece as atribuições de sua unidade gestora, a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.041086/2023-03, resolve: Art. 1º Compete à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária atuar como unidade gestora do Observatório da Agropecuária Brasileira, plataforma digital com capacidade de integração e análise de dados e informações numéricas, gráficas, cartográficas e geoespaciais das diversas cadeias produtivas do agronegócio. Art. 2º O Observatório da Agropecuária Brasileira (OA) tem por finalidade a gestão integrada e uso de base de dados da agropecuária e dos fatores que a influenciam, sistematizados e disponibilizados para apoiar o processo decisório na formulação de políticas públicas e gerenciais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 3º À Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, unidade gestora do Observatório da Agropecuária Brasileira, compete: I - atuar na governança dos dados e informações sistematizados e que sejam passíveis de serem transformados em indicadores; II - gerenciar, manter e atualizar o portal do Observatório da Agropecuária Brasileira; III - propor o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas; IV - acompanhar e subsidiar a implementação das ações de inteligência agropecuária, a partir do compartilhamento das bases disponíveis no acervo do Observatório da Agropecuária Brasileira; V - coordenar a definição de requisitos de negócio para o desenvolvimento ou para aquisição de soluções de tecnologia para implementação ou aprimoramento do Observatório da Agropecuária Brasileira; e VI - definir regras e funcionalidades para o controle de acesso à plataforma do Observatório da Agropecuária Brasileira, com base em diversos perfis de usuários, definidos segundo suas necessidades e direitos de acesso a informações. Parágrafo único. A Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos atuará para conferir maior inteligência, transparência e o aprimoramento contínuo do Observatório da Agropecuária Brasileira, visando o fornecimento adequado de informações agropecuárias ao público interno e externo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 337, DE 21 DE MAIO DE 2024 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.001832/2024-60, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ DEIVER SILVEIRA SANTANA inscrito no CRMV/ BA sob o número 9083, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUESFechar