DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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9
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Leia-se: 
Eixo 
Cidades Resillentes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resillentes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
Cidades Resilientes e 
Sustentáveis 
s be ·xo 
Empreendimento 
Órgão 
Localizaçao 
U 
1 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Paço do Lumiar/MA 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Palmas/TO 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Paracambl/RJ 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Paraíso do Tocantins/TO 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Paranaguá/PR 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Paraty/RJ 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Parauapebas/PA 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Paudalho/PE 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
PauHsta/PE 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
Favelas 
MCID 
Pelotas/RS 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Perufbe/SP 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Petrópolls/RJ 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Pinheiro/MA 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 1 
MCID 
Piracicaba/SP 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 2 
MCID 
Piracicaba/SP 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
MCID 
Piripiri/PI 
Favelas 
Periferia Viva - Urbanização de 
Regularização fundiária 
Favelas 
MCID 
Ponta Porã/MS 
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
RESOLUÇÃO CGPAC Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2024
(Publicada no DOU de 21/5/2024)
ANEXO I (*)
1_PR_22_002NOVA
(*) N. da Codou: Republicado em parte por ter saído incompleto na pág. 13 do DOU de 21/5/2024, Seção 1.
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade
de subsidiar iniciativas relacionadas as juventudes do
campo, das águas e das florestas no âmbito da
Secretaria Nacional de Juventude
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República,
por meio da Secretaria Nacional de Juventude, o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de
subsidiar iniciativas relacionadas as juventudes do campo, das águas e das florestas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - apoiar a formulação, acompanhar e monitorar políticas voltadas para as
juventudes do campo, das águas e das florestas;
II - promover a interlocução com a sociedade civil e articular a participação social
das juventudes do campo, das águas e das florestas;
III - acompanhar e monitorar a elaboração e as ações do Plano de Juventude e
Sucessão Rural.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - 3 (três) representantes da Secretaria Nacional de Juventude;
II - 1 (um/a) representante do Comitê Interministerial da Política Pública de
Juventude - COIJUVE;
III - 1 (um/a) representante do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve.
Parágrafo único. Poderão ser convidados(as) a participar de reuniões do Grupo de
Trabalho Técnico representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, da
sociedade civil e especialistas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data da primeira reunião ordinária, podendo ser prorrogado, para apresentar ao
Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República um relatório final.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Técnico deverá produzir e publicar boletins
mensais acerca das suas competências.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 681, DE 21 DE MAIO DE 2024
Confere 
nova 
disciplina
ao 
Observatório 
da
Agropecuária Brasileira, plataforma digital integrada
e em operação, e estabelece as atribuições de sua
unidade gestora, a Assessoria Especial de Assuntos
Estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 5º do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº
21000.041086/2023-03, resolve:
Art. 1º Compete à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da
Agricultura e Pecuária atuar como unidade gestora do Observatório da Agropecuária
Brasileira, plataforma digital com capacidade de integração e análise de dados e
informações numéricas, gráficas, cartográficas e
geoespaciais das diversas cadeias
produtivas do agronegócio.
Art. 2º O Observatório da Agropecuária Brasileira (OA) tem por finalidade a
gestão integrada e uso de base de dados da agropecuária e dos fatores que a influenciam,
sistematizados e disponibilizados para apoiar o processo decisório na formulação de
políticas públicas e gerenciais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º À Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, unidade gestora do
Observatório da Agropecuária Brasileira, compete:
I - atuar na governança dos dados e informações sistematizados e que sejam
passíveis de serem transformados em indicadores;
II - gerenciar, manter e atualizar o portal do Observatório da Agropecuária Brasileira;
III - propor o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas;
IV - acompanhar e subsidiar a implementação das ações de inteligência
agropecuária, a partir do compartilhamento das bases disponíveis no acervo do
Observatório da Agropecuária Brasileira;
V - coordenar a definição de requisitos de negócio para o desenvolvimento ou
para aquisição de soluções de tecnologia para implementação ou aprimoramento do
Observatório da Agropecuária Brasileira; e
VI - definir regras e funcionalidades para o controle de acesso à plataforma do
Observatório da Agropecuária Brasileira, com base em diversos perfis de usuários,
definidos segundo suas necessidades e direitos de acesso a informações.
Parágrafo único. A Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos atuará para
conferir maior inteligência, transparência e o aprimoramento contínuo do Observatório da
Agropecuária Brasileira, visando o fornecimento adequado de informações agropecuárias
ao público interno e externo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 337, DE 21 DE MAIO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria-Executiva,
aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose
e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07
de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21012.001832/2024-60, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ DEIVER SILVEIRA SANTANA
inscrito no CRMV/ BA sob o número 9083, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos
de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado da
Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

                            

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