Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200012 12 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 25. Corola: comprimento do lóbulo QN MI (c) (+) curto médio longo 1 2 3 . 26. Corola: formato do ápice do lóbulo PQ VG (c) (+) arredondado obtudo agudo 1 2 3 . 27. Corola: pigmentação antocianínica QN MI (c) (+) ausente ou fraca média forte 1 2 3 IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Explanações relativas a diversas características 1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo: (a) As observações deverão ser realizadas em plantas com 10 a 12 meses de idade, contados a partir da data de plantio no campo ou quando a planta estiver expressão todas as suas características. (b) As observações nas folhas deverão ser realizadas em folhas localizadas no terço médio de ramos localizados no terço médio da copa. (c) As observações deverão ser realizadas em plantas durante o período de pleno florescimento. 2. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas 2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário da internet. X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS . Médias observadas Característica Cultivar Candidata Cultivar _____ Cultivar _____ . 2. Planta: altura _____ m _____ m _____ m . 3. Planta: largura _____ m _____ m _____ m . 4. Planta: relação altura/ largura _____ _____ _____ . 11. Pecíolo: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm . 12. Lâmina foliar: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm . 13. Lâmina foliar: largura _____ cm _____ cm _____ cm . 14. Lâmina foliar: relação comprimento/ largura _____ cm _____ cm _____ cm . 23. Corola: comprimento _____ mm _____ mm _____ mm . 24. Corola: diâmetro _____ mm _____ mm _____ mm . 25. Corola: comprimento do lóbulo _____ mm _____ mm _____ mm XI. BIBLIOGRAFIA 1. Barnard, Colin (1952). The Duboisias of Australia. Economic Botany. Vol. 6, No. 1 (Jan. - Mar.), pp. 3-17 (15 pages). Published By: Springer. 2. Craven, L.A.; Lepschii, B.J. (1995) A New Australian Species of Duboisia R. Br. (Solanaceae). Journal of Adelaide Botanical Garden. 16: 27-31. 3. Conn, B.J. (1992). Duboisia myoporoides R. Br. Taxon concept: Flora of New South Wales. 3 by G Harden. 4. Grozmann, H.M.; Kelenyi, G.P.; Rodwell, C.N. (1949) Hybrids between Duboisia myoporoides and D. leichhardtii. Queensland Journal of Agricultural Science 6: 1-8. 5. Hiltrop, Rosa; Rothauer A.; Winlemann, T; Sparke, Julia (2016). Characterization of the flower morphology of three Duboisia species. 6th International Symposium Breeding Research on Medicinal and Aromatic Plants, BREEDMAP 6, Quedlinburg, Germany, June 19-23. 6. Ohlendorf W (1996) Domestication and crop development of Duboisia spp. (Solanaceae). In: Domestication and commercialization of non-timber forest products in agroforestry systems. Non-Wood Forest Products 9, page 183. FAO. 7. Sparke, J. (2020). Duboisia sp. - Corkwood Tree. In: Novak, J., Blüthner, WD. (eds) Medicinal, Aromatic and Stimulant Plants. Handbook of Plant Breeding, vol 12. Springer, Cham. https://doi.org/10.1007/978-3-030-38792-1_5. 8. Nathan Vidal de Oliveira. Analista de Tecnologia Pleno. Solana Agro Pecuária Ltda, Arapongas - Brasil. Ilustrações. 1, 6, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27. DECISÕES DE 21 DE MAIO DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 47 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Basf S/A, do Brasil, da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada TEC 7548IPRO, Certificado de Proteção nº 20160247, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 48 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Piet Schreurs Holding B. V., da Holanda, da cultivar de roseira (Rosa L.), denominada SCH74262, Certificado de Proteção nº 20170079, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 49 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia das empresas Nunhems BV, da Holanda, e Laboratoire ASL, da França, da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada SUNPEEK, Certificado de Proteção nº 20220148, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 50 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Nunhems BV, da Holanda, da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada Envero, Certificado de Proteção nº 20220128 e da cultivar de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada NUN 06003, Certificado de Proteção nº 20240046, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 51 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Agrico U.A., da Holanda, das cultivares de batata (Solanum tuberosum L.), denominadas Manitou, Certificado de Proteção nº 20130065 e CONSTANCE, Certificado de Proteção nº 20190242, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 52 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Van Zanten Breeding B.V., da Holanda, das cultivares de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominadas Zanmuskyfa Purple, Certificado de Proteção nº 20170225, Zanmunema, Certificado de Proteção nº 20200063, Zanmupart Pink, Certificado de Proteção nº 20110090, Zanmuguazu, Certificado de Proteção nº 20170305 e da cultivar de Alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Zalsasti, Certificado de Proteção nº 20160102, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 53 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa HM Clause SA, da França, da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada GAVIAO, Certificado de Proteção nº 20180281, com base no disposto no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 298, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Manual para apresentação de propostas no âmbito da Ação Orçamentária 00SY - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas, do Programa 5601 - Cidades Melhores. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual para a apresentação de propostas no âmbito da Ação Orçamentária 00SY - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas, do Programa 5601 - Cidades Melhores. Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades www.gov.br/cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 488, DE 21 DE MAIO DE 2024 Permuta e Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura organizacional do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: TORNAR SEM EFEITO os artigos 2º e 3º da Portaria nº 419, de 30 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio de 2024, que permutou e realocou Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura organizacional do Ministério das Cidades. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.093, DE 16 DE MAIO DE 2024 Alteração de razão social em portaria que habilita empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.022518/2023-99, de 10 de novembro de 2023, e Considerando que a empresa POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 06.697.988/0004-19, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da Portaria MCT/MDIC/MF nº 476, de 19 de junho de 2009, publicada em 22 de junho de 2009, e Portaria SEMPI/MCTI nº 3.944, de 20 de outubro de 2020, publicada em 27 de outubro de 2020; Considerando que a empresa POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA alterou sua denominação social para POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA S.A, mantido o CNPJ/MF sob o nº 06.697.988/0004-19, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes das portarias acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA para POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA S.A, CNPJ nº 06.697.988/0004-19, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, na Portaria MCT/MDIC/MF nº 476, de 19 de junho de 2009, publicada em 22 de junho de 2009, e Portaria SEMPI/MCTI nº 3.944, de 20 de outubro de 2020, publicada em 27 de outubro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUELFechar