DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 25. Corola: comprimento do lóbulo
QN MI (c) (+)
curto
médio
longo
1
2
3
. 26. Corola: formato do ápice do lóbulo
PQ VG (c) (+)
arredondado
obtudo
agudo
1
2
3
. 27. Corola: pigmentação antocianínica
QN MI (c) (+)
ausente ou fraca
média
forte
1
2
3
IX. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:
(a) As observações deverão ser realizadas em plantas com 10 a 12 meses de idade, contados a partir da data de plantio no campo ou quando a planta estiver expressão todas
as suas características.
(b) As observações nas folhas deverão ser realizadas em folhas localizadas no terço médio de ramos localizados no terço médio da copa.
(c) As observações deverão ser realizadas em plantas durante o período de pleno florescimento.
2. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas
2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações do formulário da internet.
X. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS
DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
.
Médias observadas
Característica
Cultivar
Candidata
Cultivar
_____
Cultivar
_____
. 2. Planta: altura
_____ m
_____ m
_____ m
. 3. Planta: largura
_____ m
_____ m
_____ m
. 4. Planta: relação altura/ largura
_____
_____
_____
. 11. Pecíolo: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 12. Lâmina foliar: comprimento
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 13. Lâmina foliar: largura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 14. Lâmina foliar: relação comprimento/ largura
_____ cm
_____ cm
_____ cm
. 23. Corola: comprimento
_____ mm
_____ mm
_____ mm
. 24. Corola: diâmetro
_____ mm
_____ mm
_____ mm
. 25. Corola: comprimento do lóbulo
_____ mm
_____ mm
_____ mm
XI. BIBLIOGRAFIA
1. Barnard, Colin (1952). The Duboisias of Australia. Economic Botany. Vol. 6, No. 1 (Jan. - Mar.), pp. 3-17 (15 pages). Published By: Springer.
2. Craven, L.A.; Lepschii, B.J. (1995) A New Australian Species of Duboisia R. Br. (Solanaceae). Journal of Adelaide Botanical Garden. 16: 27-31.
3. Conn, B.J. (1992). Duboisia myoporoides R. Br. Taxon concept: Flora of New South Wales. 3 by G Harden.
4. Grozmann, H.M.; Kelenyi, G.P.; Rodwell, C.N. (1949) Hybrids between Duboisia myoporoides and D. leichhardtii. Queensland Journal of Agricultural Science 6: 1-8.
5. Hiltrop, Rosa; Rothauer A.; Winlemann, T; Sparke, Julia (2016). Characterization of the flower morphology of three Duboisia species. 6th International Symposium Breeding
Research on Medicinal and Aromatic Plants, BREEDMAP 6, Quedlinburg, Germany, June 19-23.
6. Ohlendorf W (1996) Domestication and crop development of Duboisia spp. (Solanaceae). In: Domestication and commercialization of non-timber forest products in agroforestry
systems. Non-Wood Forest Products 9, page 183. FAO.
7. Sparke, J. (2020). Duboisia sp. - Corkwood Tree. In: Novak, J., Blüthner, WD. (eds) Medicinal, Aromatic and Stimulant Plants. Handbook of Plant Breeding, vol 12. Springer, Cham.
https://doi.org/10.1007/978-3-030-38792-1_5.
8. Nathan Vidal de Oliveira. Analista de Tecnologia Pleno. Solana Agro Pecuária Ltda, Arapongas - Brasil. Ilustrações. 1, 6, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27.
DECISÕES DE 21 DE MAIO DE 2024
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares em cumprimento ao art. 46 da Lei nº
9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 47 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Basf S/A, do Brasil, da
cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada TEC 7548IPRO, Certificado de Proteção nº
20160247, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 48 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Piet Schreurs Holding
B. V., da Holanda, da cultivar de roseira (Rosa L.), denominada SCH74262, Certificado de
Proteção nº 20170079, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 49 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia das empresas Nunhems BV, da
Holanda, e Laboratoire ASL, da França, da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada
SUNPEEK, Certificado de Proteção nº 20220148, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº
9.456, de 1997.
Nº 50 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Nunhems BV, da Holanda,
da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada Envero, Certificado de Proteção nº 20220128
e da cultivar de tomate (Solanum lycopersicum L.), denominada NUN 06003, Certificado de
Proteção nº 20240046, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 51 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Agrico U.A., da Holanda,
das cultivares de batata (Solanum tuberosum L.), denominadas Manitou, Certificado de
Proteção nº 20130065 e CONSTANCE, Certificado de Proteção nº 20190242, com base no inciso
II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 52 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Van Zanten Breeding
B.V., da Holanda, das cultivares de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominadas Zanmuskyfa
Purple, Certificado de Proteção nº 20170225, Zanmunema, Certificado de Proteção nº
20200063, Zanmupart Pink, Certificado de Proteção nº 20110090, Zanmuguazu, Certificado de
Proteção nº 20170305 e da cultivar de Alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Zalsasti,
Certificado de Proteção nº 20160102, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de
1997.
Nº 53 a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa HM Clause SA, da
França, da cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada GAVIAO, Certificado de Proteção
nº 20180281, com base no disposto no inciso II, do art. 40 da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
destas decisões.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 298, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Manual para apresentação de propostas no
âmbito da Ação Orçamentária 00SY - Apoio a Projetos e
Obras
de 
Reabilitação,
de 
Acessibilidade
e
Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas, do
Programa 5601 - Cidades Melhores.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº
11.468, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual para a apresentação de propostas no
âmbito da Ação Orçamentária 00SY - Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de
Acessibilidade e Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas, do Programa 5601 - Cidades
Melhores.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput deste artigo encontra-se
disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades www.gov.br/cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 488, DE 21 DE MAIO DE 2024
Permuta e Realocação de Cargos Comissionados
Executivos e Funções Comissionadas Executivas da
estrutura 
organizacional
do 
Ministério
das
Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, resolve:
TORNAR SEM EFEITO os artigos 2º e 3º da Portaria nº 419, de 30 de abril de
2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio de 2024, que permutou
e realocou Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da
estrutura organizacional do Ministério das Cidades.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.093, DE 16 DE MAIO DE 2024
Alteração de razão social em portaria que habilita
empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da
Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º
e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da
Lei nº 13.969, de
26 de
dezembro de
2019, o contido no Processo MCTI
nº
01245.022518/2023-99, de 10 de novembro de 2023, e
Considerando que a empresa POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
- CNPJ/MF sob o nº 06.697.988/0004-19, é titular dos direitos e obrigações decorrentes da
Portaria MCT/MDIC/MF nº 476, de 19 de junho de 2009, publicada em 22 de junho de 2009, e
Portaria SEMPI/MCTI nº 3.944, de 20 de outubro de 2020, publicada em 27 de outubro de
2020;
Considerando que a empresa POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA LTDA alterou sua denominação social para POWERPC COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA S.A, mantido o CNPJ/MF sob o nº 06.697.988/0004-19, sem
que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas
atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os
decorrentes das portarias acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao
Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de POWERPC COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA para POWERPC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMATICA S.A, CNPJ nº 06.697.988/0004-19, a partir da data em que se efetivou a
alteração da denominação social da empresa, na Portaria MCT/MDIC/MF nº 476, de 19 de
junho de 2009, publicada em 22 de junho de 2009, e Portaria SEMPI/MCTI nº 3.944, de 20 de
outubro de 2020, publicada em 27 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

                            

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