Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200011 11 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE 1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo de cultivo. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade e a estabilidade não possam ser comprovadas em um ciclo, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de crescimento. 2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local. 3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo. 4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo: - MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas; - MI: mensuração de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente; e - VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas. 5. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 10 plantas. 6. Para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser feitas em 5 plantas ou partes retiradas de cada uma das 5 plantas. As observações de partes da planta deverão ser realizadas em 2 amostras de cada planta. 7. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas. 8. Para a avaliação da homogeneidade, deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 5 plantas, nenhuma planta atípica é permitida. IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS 1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar: a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas. 2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras: (a) Planta: formato da copa (característica 1); (b) Planta: altura (característica 2); (c) Planta: largura (característica 3); (d) Planta: densidade da folhagem (característica 5); (e) Lâmina foliar: formato (característica 15); e (f) Lâmina foliar: coloração predominante (característica 16). V. SINAIS CONVENCIONAIS (a) - (b), (+): Ver item IX "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"; MG, MI, VG: ver item III, 4; QL: Característica qualitativa; QN: Característica quantitativa; e PQ: Característica pseudo-qualitativa. VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO 1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos. 2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 18 (dezoito) anos. VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES 1. Ver formulário na internet. 2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC. 3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico. VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE DUBOÍSIA (Duboisia myoporoides R.Br., Duboisia leichhardtii (F. Muell.) F. Muell. e híbridos). Denominação proposta para a cultivar: . Característica Identificação da característica Código de cada descrição . 1. Planta: formato da copa PQ VG (a) (+) coniforme obtuso retangular ovalado irregular 1 2 3 4 5 . 2. Planta: altura QN MI (a) (+) baixa média alta 1 2 3 . 3. Planta: largura QN MI (a) (+) estreita média larga 1 2 3 . 4. Planta: relação altura/ largura QN MI (+) baixa média alta 1 2 3 . 5. Planta: densidade da folhagem QN VG (a) (+) baixa média alta 1 3 5 . 6. Caule principal: rugosidade da casca QN VG (a) (+) fraca média forte 1 2 3 . 7. Ramo apical: comprimento do entrenó QN VG (a) (+) curto médio longo 1 2 3 . 8. Ramo apical: pigmentação antocianínica QN VG (a) ausente ou muito fraca fraca média forte 1 2 3 4 . 9. Ramo apical: atitude da folha QN VG (a) (+) ereta horizontal pendente 1 2 3 . 10. Folha: pecíolo QL VG (a) (b) ausente presente 1 2 . 11. Pecíolo: comprimento QN MI (a) (b) (+) curto médio longo 1 2 3 . 12. Lâmina foliar: comprimento QN MI (a) (b) (+) curto médio longo 1 2 3 . 13. Lâmina foliar: largura QN MI (a) (b) (+) estreita média larga 1 2 3 . 14. Lâmina foliar: relação comprimento/ largura QN MI (a) (b) (+) baixa média alta 1 2 3 . 15. Lâmina foliar: formato PQ VG (a) (b) (+) elíptico estreito elíptico médio elíptico largo obovado 1 2 3 4 . 16. Lâmina foliar: coloração predominante PQ VG (a) (b) verde amarelada verde média verde escura verde acinzentada 1 2 3 4 . 17. Lâmina foliar: textura QL VG (a) (b) lisa enrrugada 1 2 . 18. Lâmina foliar: nervura principal QL VG (a) (b) não saliente saliente 1 2 . 19. Lâmina foliar: perfil na seção transversal QL VG (a) (b) plano oblíquo (em "v") 1 2 . 20. Lâmina foliar: cerosidade na face superior QN VG (a) (b) ausente ou muito fraca fraca média forte 1 2 3 4 . 21. Lâmina foliar: ondulação na margem QL VG (a) (b) ausente presente 1 2 . 22. Pedúnculo: pigmentação antocianínica QN MI (c) ausente presente 1 2 . 23. Corola: comprimento QN VG (c) (+) curto médio longo 1 2 3 . 24. Corola: diâmetro QN VG (c) (+) pequeno médio grande 1 2 3Fechar