DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 62, DE 20 DE MAIO DE 2024
Estabelecer o Processo Produtivo Básico para os
produtos "POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE ETILENO",
industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §
6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no
processo nº 19687.109026/2023-73, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para os produtos POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE
ETILENO, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I 
- 
purificação 
dos 
reagentes 
(matérias 
primas), 
como 
os
monômeros/comonômeros: eteno, acetato de vinila, buteno, propileno e outros, quando
aplicável, para remoção de impurezas tais como, mas não limitadas a: água (H2O), dióxido de
carbono (CO2), Sulfeto de Carbonila (COS), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Arsina (AsH3), Fosfina
(PH3), cetonas, aldeídos, álcoois, ácidos orgânicos e outros;
II - preparação de catalisadores, iniciadores, agentes de transferência de cadeia,
diluentes e outros, que
terão o papel de promover e
controlar a reação de
polimerização/copolimerização (etapa IV);
III - pressurização e dosagem dos reagentes, catalisadores, iniciadores, agentes de
transferência de cadeia, diluentes e outros;
IV - reação de polimerização e/ou copolimerização utilizando as substâncias
indicadas nos itens I, II e III, de forma a produzir o polímero ou copolímero de polietileno, em
fase sólida, suspensa ou dissolvida, conforme a tecnologia de polimerização;
V - separação entre polímero, reagentes em excesso, diluentes e outros, através de
despressurização, separadores centrífugos, filtração e/ou outros métodos;
VI - recuperação dos reagentes e outros insumos em excesso, via condensação,
destilação e/ou evaporação, para envio novamente às etapas I, III ou IV, a depender da tecnologia;
VII - remoção dos voláteis do polímero ou copolímero e recuperação destes
voláteis para as etapas I ou III, quando aplicável;
VIII - aditivação do polímero (já devolatilizado) antes da etapa de extrusão;
IX - extrusão do polímero ou copolímero, juntamente com os aditivos, em extrusora
apropriada, produzindo pellets;
X - drenagem e secagem dos pellets;
XI - remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas;
XII - envio para silo de produto acabado ou ensaque, quando aplicável; e
XIII - recuperação, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos
e gasosos.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico deverão ser realizadas na Zona
Franca de Manaus.
§2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações
inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de
Manaus, exceto as etapas dos incisos VIII a XIII do caput deste artigo, que não poderão ser
objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser
suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA/INPI/PR Nº 23, DE 17 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no
uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, e tendo em
vista o constante dos autos do processo nº 52402.004821/2024-71, resolve:
Art. 1º Ficam devolvidos até 1º de novembro de 2024 os prazos vencidos entre 24
de abril de 2024 e 28 de outubro de 2024 para os requerentes e representantes legais
residentes no Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes decorrentes das fortes chuvas, tendo
em vista a definição de fatos imprevisíveis contida no art. 2º da Portaria INPI/PR nº 49, de 03 de
dezembro de 2021.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA/INPI/PR Nº 19, de 06 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SCHMUELL LOPES CANTANHEDE
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 401, DE 16 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.554
- DF (2012/0265399-7), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2004.01.44176, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01913/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
57/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 134, de 8 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União nº 6, Seção 1, pág. 19, de 9 de janeiro de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.023, de 28 de novembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 31, de 29 de novembro
de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.454, de 22 de novembro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 23, de 23 de novembro de 2004,
que declarou JORGE RODRIGUES COELHO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
PORTARIA Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2024
Torna pública a lista dos Entes Executores aptos a
utilizarem os saldos
remanescentes em conta,
repassados em ciclos anteriores do Programa Brasil
Alfabetizado, com ações de alfabetização de jovens
e adultos em novas matrículas
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 33, Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em obediência
ao que determina o art. 10, I, "a", da Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a lista dos Entes Executores aptos a utilizarem os
saldos remanescentes em conta, repassados em ciclos anteriores do Programa Brasil
Alfabetizado, com ações de alfabetização de jovens e adultos em novas matrículas.
Art. 2º A tabela abaixo consolida a lista de Entes Executores que tiveram
seus Termos de Adesão aprovados via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução
e Controle - SIMEC e autoriza a utilização dos saldos remanescentes do Programa Brasil
Alfabetizado em conta dessas entidades:
.
UF
Município
Entidade Responsável
.
AC
Rio Branco
Secretaria Estadual de Educação
.
AL
Maceió
Secretaria Estadual de Educação
.
AM
Manaus
Secretaria Estadual de Educação
.
BA
Salvador
Secretaria Estadual de Educação
.
CE
Fo r t a l e z a
Secretaria Estadual de Educação
.
DF
Brasília
Secretaria Estadual de Educação
.
GO
Goiânia
Secretaria Estadual de Educação
.
MA
São Luís
Secretaria Estadual de Educação
.
MT
Cuiabá
Secretaria Estadual de Educação
.
PB
João Pessoa
Secretaria Estadual de Educação
.
PE
Recife
Secretaria Estadual de Educação
.
PI
Teresina
Secretaria Estadual de Educação
.
PR
Curitiba
Secretaria Estadual de Educação
.
RN
Natal
Secretaria Estadual de Educação
.
RR
Boa Vista
Secretaria Estadual de Educação
.
RS
Porto Alegre
Secretaria Estadual de Educação
.
SE
Aracaju
Secretaria Estadual de Educação
.
TO
Palmas
Secretaria Estadual de Educação
.
AL
Branquinha
Secretaria Municipal de Educação
.
AL
Cacimbinhas
Secretaria Municipal de Educação
.
AL
Igaci
Secretaria Municipal de Educação
.
AL
Maceió
Secretaria Municipal de Educação
.
AL
Major Isidoro
Secretaria Municipal de Educação
.
AL
Maravilha
Secretaria Municipal de Educação
.
AL
Maribondo
Secretaria Municipal de Educação
.
AL
União dos Palmares
Secretaria Municipal de Educação
.
AP
Macapá
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Barra da Estiva
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Cafarnaum
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Campo Formoso
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Cruz das Almas
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Érico Cardoso
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Ibirataia
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Itapé
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Itiruçu
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Jaguaquara
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Jequié
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Macururé
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Mairi
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Maracás
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Morro do Chapéu
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Piritiba
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Planaltino
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Salinas da Margarida
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Seabra
Secretaria Municipal de Educação
.
BA
Vitória da Conquista
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Abaiara
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Acaraú
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Altaneira
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Barro
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Beberibe
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Boa Viagem
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Brejo Santo
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Caucaia
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Deputado Irapuan Pinheiro
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Fo r t a l e z a
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Guaiúba
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Itapipoca
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Lavras da Mangabeira
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Milhã
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Morada Nova
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Morrinhos
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Russas
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Santana do Acaraú
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Sobral
Secretaria Municipal de Educação
.
CE
Tabuleiro do Norte
Secretaria Municipal de Educação
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CES 176/2024
Reunião ordinária dos dias 6, 7, 8 E 9 do mês de
maio/2024
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 00732.002008/2020-06 Parecer: CNE/CES 176/2024 Relator: Henrique Sartori de
Almeida Prado Interessado: João Carlos Martins Xavier Junior - Vitória/ES Assunto:
Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de
Administração, bacharelado, com habitação em Comércio Exterior, e da respectiva
integralização do histórico escolar, por João Carlos Martins Xavier Junior, ministrado pela
Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Voto do Relator: Voto no sentido de
declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que
João Carlos Martins Xavier Junior integralizou a carga horária e os respectivos componentes
estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior de Administração,
bacharelado, com ênfase em Comércio Exterior, ministrado pela Faculdade de Ciências
Humanas de Vitória (FAVIX), mantida pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson Abel
de Almeida Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Brasília, 21 de maio de 2024.
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo

                            

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