DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.221422/2024-87, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica OLAM
AGRICOLA LTDA., CNPJ 07.028.528/0001-18.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Declara-se cessados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF-MC nº 195,
de 09 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 11 de junho de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 729, DE 21 DE MAIO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259144/2024-31, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica,
denominado "UFV Araxá Novo 1", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº
1333/SPTE/MME, de
03 de maio
de 2022,
da Secretaria de
Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 477.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 94, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 22 de setembro de 2022, seção 1, p. 64, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica
impedida, a partir de 28 de agosto de 2023, de efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente
coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 730, DE 21 DE MAIO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259343/2024-49, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica,
denominado "UFV Araxá Novo 2", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº
1331/SPTE/MME, de
03 de maio
de 2022,
da Secretaria de
Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 477.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 95, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 22 de setembro de 2022, seção 1, p. 64, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica
impedida, a partir de 28 de agosto de 2023, de efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente
coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 731, DE 21 DE MAIO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para
o Desenvolvimento
da Infra-
Estrutura 
(Reidi) 
da 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259411/2024-70, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica,
denominado "UFV Araxá Novo 3", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria
nº 1330/SPTE/MME, de 03 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no
DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 477.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 96, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 22 de setembro de 2022, seção 1, p. 64, motivo pelo qual a pessoa jurídica
fica impedida, a partir de 28 de agosto de 2023, de efetuar aquisições e importações
ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
habilitação ora
cancelada, abrangendo
referidos efeitos
à(s) pessoa(s)
jurídica(s)
eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 732, DE 21 DE MAIO DE 2024
Cancela a habilitação ao
Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259464/2024-91, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA
FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de
infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica,
denominado "UFV Araxá Novo 4", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº
1329/SPTE/MME, de
02 de maio
de 2022,
da Secretaria de
Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 477.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato
Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 97, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 22 de setembro de 2022, seção 1, p. 64, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica
impedida, a partir de 28 de agosto de 2023, de efetuar aquisições e importações ao
amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação
ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente
coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 736, DE 21 DE MAIO DE 2024
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI,
de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho
de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.175183/2024-86, declara:
Art. 1º Fica concedido o registro
à pessoa jurídica SEM FRONTEIRAS
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.852.657/0001-29,
como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de
que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as
condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 778, DE 21 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Importador
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.204433/2024-92, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 60.657.574/0001-69
Nome Empresarial: EDITORA DO BRASIL SA
Endereço: Av. das Nações Unidas, 12901 - Sala 2001 e 2002 - Andar 20 - Brooklin
CEP 04578-910 - São Paulo - SP
Registro: IP-08110/00330
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 827, DE 21 DE MAIO DE 2024
Regulamenta o disposto no art. 29 da Lei nº 13.756,
de 12 de dezembro de 2018, e nos arts. 4º a 13 da Lei
nº 14.790, de 30 de dezembro de 2023, para
estabelecer as regras e as condições para obtenção da
autorização para exploração comercial da modalidade
lotérica de apostas de quota fixa por agentes
econômicos privados em todo o território nacional.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº
11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº
13.756, de 12 de dezembro de 2018, nos arts. 4º a 13 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro
de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, resolve:

                            

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