DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200152
152
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização,
bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data
Nome e CPF (ou documento equivalente, se estrangeiro)
Observações:
- no caso de resposta afirmativa a qualquer um dos questionamentos, registrar, em
"Ocorrências", a natureza, a situação da ocorrência e justificativa para que os fatos não sejam
considerados como restritivos ao cumprimento das condições regulamentares estabelecidas,
juntando a esta declaração a documentação comprobatória que julgar pertinente;
- esta declaração deve ser preenchida pelo responsável legal, pelo controlador
ou por cada integrante do grupo de controle, bem como pelos detentores de participação
qualificada, administradores e beneficiários finais, se pessoas naturais;
- as perguntas constantes do item 3 (declaração de atendimento aos
requisitos para posse e exercício) devem ser respondidas apenas pelos administradores
da pessoa jurídica requerente; e
- esta declaração deve ser
assinada digitalmente pela pessoa natural
identificada no item 2.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS (PESSOAS JURÍDICAS E NATURAIS)
1. DECLARAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA DOS RECURSOS
A(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), na condição de (controlador(es) /
detentor(es) de participação qualificada / beneficiário (s) final(is) da (denominação social
da pessoa jurídica requerente), inscrita no CNPJ ..., DECLARA(M) à Secretaria de Prêmios
e
Apostas do
Ministério
da Fazenda,
que os
respectivos
recursos utilizados
na
integralização do capital social da referida pessoa jurídica são de origem lícita.
ESTOU (ESTAMOS) CIENTE (S) que a Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos que sustentem a
presente declaração de origem lícita dos recursos.
2. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO (ASSUMIMOS) integral responsabilidade pela fidelidade da declaração
ora prestada - ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde
já, autorizada a dela fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora
dele - e ESTOU (ESTAMOS) CIENTE(S) de que a falsidade ou a omissão na declaração ou,
ainda, a discrepância entre a declaração e os fatos ou os dados apurados na análise
poderá acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de
autorização, bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e
regulamentares.
Local e data
Nome, CPF (ou documento equivalente, se estrangeiro) e assinatura digital dos
controladores, detentores de participação qualificada ou beneficiários finais da pessoa
jurídica requerente (no caso de pessoa natural)
Denominação social, CNPJ, nome, CPF e assinatura digital dos representantes
legais no Brasil dos controladores ou detentores de participação qualificada da pessoa
jurídica requerente (no caso de pessoa jurídica)
Obs: a declaração pode ser assinada individualmente ou em conjunto pelos
controladores, detentores de participação qualificada e beneficiários finais.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
1. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE:
Denominação social:
CNPJ:
Representante legal: informar nome, CPF, profissão ou cargo, telefone e e-mail.
2. DECLARAÇÃO
DECLARO à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que a
pessoa jurídica acima qualificada possui e adota as políticas, os procedimentos e os
controles internos abaixo discriminados:
a) prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à
proliferação de armas de destruição em massa, especialmente quanto ao cumprimento dos
deveres previstos nos art. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, na Lei nº 13.260,
de 16 de março de 2016, e nos regulamentos expedidos pelo Ministério da Fazenda;
b) jogo responsável e prevenção
aos transtornos de jogo patológico,
observados os requisitos mínimos constantes do art. 16 da Lei nº 14.790, de 2023, e em
regulamentos expedidos pelo Ministério da Fazenda;
c) código de conduta e de difusão de boas práticas de publicidade e
propaganda;
d) integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras
fraudes de que trata o art. 19 da Lei nº 14.790, de 2023;
e) gerenciamento do risco de liquidez, observadas as regras constantes de
normativo específico sobre transações de pagamento editado pela Secretaria de Prêmios
e Apostas do Ministério da Fazenda;
f) continuidade de Tecnologia da Informação, observados os requisitos
mínimos constantes de normativo específico sobre sistemas de apostas editado pela
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; e
g) estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade,
especificidade e riscos do negócio.
Ademais, ASSUMO o compromisso de, se necessário, adaptar as políticas
atualmente adotadas pela pessoa jurídica requerente às posteriores regulamentações
estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
3. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO integral
responsabilidade pela
fidelidade das
declarações ora
prestadas - ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde
já, autorizada a delas fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora
dele - e ESTOU CIENTE de que a falsidade ou a omissão nas declarações ou, ainda, a
discrepância entre as declarações e os fatos ou os dados apurados na análise poderá
acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização,
bem como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data:
Nome, CPF
Observação:
- esta declaração deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da
pessoa jurídica requerente ou por administrador cuja representatividade seja reconhecida
pelo estatuto ou contrato social.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DOS CONTROLADORES
(PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS)
1. DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), na condição de controlador (es) do(a) ... (citar
a pessoa jurídica requerente), inscrito(a) no CNPJ ..., DECLARA(M) à Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda que possui(em) capacidade econômico-financeira,
fundamentada em ativos líquidos disponíveis, compatível com o capital necessário à
estruturação e à operação da pessoa jurídica controlada, bem como às contingências
decorrentes da dinâmica do mercado, que podem ensejar a necessidade de aportes para
suprir eventuais necessidades de caixa e a cobertura de eventuais obrigações da controlada.
2. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ASSUMO (ASSUMIMOS) integral responsabilidade pela fidelidade da declaração
ora prestada - ficando a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, desde
já, autorizada a dela fazer o uso que lhe aprouver, nos limites legais, em juízo ou fora dele
- e ESTOU (ESTAMOS) CIENTE(S) de que a falsidade ou a omissão na declaração ou, ainda,
a discrepância entre a declaração e os fatos ou os dados apurados na análise poderá
acarretar o indeferimento do pleito ou a posterior revisão da decisão de autorização, bem
como configurar crime, sujeito à aplicação de sanções legais e regulamentares.
Local e data
Nome, CPF (ou documento equivalente, se estrangeiro) e assinatura digital (no
caso de pessoa natural)
Denominação social, CNPJ, nome, CPF e assinatura digital dos representantes
legais no Brasil (no caso de pessoa jurídica)
Obs: a declaração pode ser assinada individualmente ou em conjunto pelos
controladores.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.089, DE 20 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12
da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de
Valores Mobiliários, a partir de 02/02/2024, com a nova denominação social e autorizado a
exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários,
de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
AJCA AUDITORES INDEPENDENTES SS LTDA
CNPJ: 05.060.765/0001-30
Anterior Denominação Social
AJCA AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CNPJ: 05.060.765/0001-30.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO
E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.078, DE 17 DE MAIO DE 2024
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários declara que, considerando a autorização dada pelo Banco Central do
Brasil para o funcionamento da BCP SECURITIES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALO R ES
MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 54.541.468/0001-12, na forma prevista na Resolução CMN 5.008
de 24 de março de 2022, autorizou a instituição, em 16/05/2024, a exercer a atividade de
intermediário de valores mobiliários, nos termos do art. 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do
art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE MAIO DE 2024
Nº 22.090 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO MIRANDA FILETTI, CPF nº ***.804.898-**, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.091 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ICARO EDUARDO RUBIRA SCHIAVON, CPF nº ***.711.708-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.092 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ALYSSON FRANCISCO, CPF nº ***.632.487-**, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.093 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOSÉ GUILHERME QUINONI PANTANO, CPF nº ***.757.088-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.094 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FABIO FIGUEIREDO FILHO, CPF nº ***.124.118-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.095 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BRUNO CANI STUSSI NEVES,
CPF nº ***.362.617-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a'
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo
5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.616979/2024-23, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e o estatuto social de BVIX
SEGURADORA S.A., com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia
geral de constituição realizada em 10 de abril de 2024.
Art. 2º Conceder à BVIX SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de
danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de BVIX SEGURADORA S.A. é de R$
20.000.000,00, dividido em 20.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios
de BVIX SEGURADORA S.A. são exercidos de forma compartilhada pelas pessoas naturais do Sr.
Edis Amaral Oliveira, CPF nº ***.816.701-**, e do Sr. Marlon Amaral de Oliveira, CPF nº
***.383.811-**.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

                            

Fechar