DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1 (um) Revólver calibre 38
Da empresa cedente TROOPERS-ACADEMIA DE FORMACAO E RECICLAGEM
DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 37.417.346/0001-08:
4 (quatro) Pistolas calibre .380
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
240 (duzentas e quarenta) Munições calibre .380
64 (sessenta e quatro) Munições calibre 12
24 (vinte e quatro) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.672, DE 20 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51282 - DPF/PGZ/PR, resolve:
Conceder autorização, à empresa VOSTRO SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
44.428.236/0001-07, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Paraná.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.677, DE 20 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51711 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
Conceder autorização à empresa TRANSEGUR - SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
03.265.996/0001-55, sediada no Espírito Santo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
131 (cento e trinta e uma) Munições calibre .380
128 (cento e vinte e oito) Munições calibre 12
2200 (duas mil e duzentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto Nº 1.1.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº
3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016;
resolve:
Nº 1.138 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE, com sede em Belo
Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, conforme Despacho Nº
1.136/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(27680573),
em
razão
da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000229/2024-06.
Nº 1.173 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO INTEGRADO DE SAUDE
E BEM-ESTAR, com sede em ÁGUA FRIA DE GOIÁS GO, inscrita no CNPJ sob o nº
01.850.572/0001-22, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 366/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27696009). Processo SEI/MJ nº 08071.000406/2024-46.
Nº 1.198 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
MORADIA E CIDADANIA, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº
01.285.730/0001-49,
conforme
Despacho
Nº
1.195/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27732942), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.000134/2024-84.
Nº 1.213 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO BRASIL PARA
TODOS, com sede em ALTO PARAISO DE GOIÁS GO, inscrita no CNPJ sob o Nº 1.2.689.556/0001-
16, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 381/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27750575). Processo SEI/MJ nº 08071.000411/2024-59.
Nº 1.221 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO FILHOS E
AMIGOS DA AMAZONIA SEM FRONTEIRAS, com sede em MANAUS AM e inscrita no CNPJ
sob o nº 545.078.403/0001-91, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo
art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito
do Despacho Nº 1.212/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27756571),
Processo SEI/MJ nº 08071.000447/2024-32.
Nº 1.263 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social MAIS1CODE E D U C AC AO
TECNOLOGICA com sede em SÃO PAULO SP e inscrita no CNPJ sob o nº 42.641.545/0001-27, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho Nº 1.259/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27793203), Processo SEI/MJ nº 08071.000457/2024-7
Nº 1.294 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AC AO
ENDOWMENT SEMPRE FEA, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº
36.899.416/0001-30,
conforme
Nota
Técnica
nº
397/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(27820912).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.000464/2024-70.
Nº 1.295 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO CRESCER LUDICO SOCIAL DE ENSINO, com sede em GÔIANIA GO, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.724.572/0001-47, conforme Nota Técnica nº 402/2024/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27821641),
em razão
da inadequação
da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000296/2024-12.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 39/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 21 DE MAIO DE 2024
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.058130/2023-83 - 08018.022857/2024-89
Interessado(s): PRATAP KURIAN
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a
decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima
citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
Diretora
DECISÃO Nº 40/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.058126/2023-15 - 08018.022850/2024-67
Interessado(s): NITESH RAMJI BARIA
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a
decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima
citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
Diretora
DECISÃO Nº 41/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de alteração de prazo de residência a imigrante
Processo(s): 08228.001202/2024-18 - 08018.027725/2024-43
Interessado(s): ISSUFI BADJI
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento da alteração de prazo de residência laboral, mantendo
a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima
citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
Diretora
DECISÃO Nº 43/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.001289/2024-15 - 08018.023067/2024-11
Interessado(s): KASPARS NORKARKLIS
A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida
pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho
Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como
fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o
motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a
decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima
citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
Diretora
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 181,
DE 21 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao
imigrante MICHAEL JOHN SMITH, RNM V448003O, nacional da Grã-Bretanha, nascido(a)
em 03/04/1956, filho(a) de GEORGINA SMITH, com fundamento no inciso III, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País
por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.005596/2024-41.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 182,
DE 21 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao
imigrante SAMIR NATHWANI, RNM G0464436, nacional do CANADÁ, nascido(a) em
22/11/1980, filho(a) de RASHIDA NATHWANI, com fundamento no inciso III, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.000665/2024-21.
JONATAS LUIS PABIS
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