DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.062, DE 21 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pacto de Redenção - Trailer (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Knox Goes Away
Categoria: Trailer
Diretor(es): Michael Keaton
Produtor(es)/Criador(es): FilmNation Entertainment, Saban Film, Brookstreet Pictures,
Sugar23 Production.
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001614/2024-17.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 561, DE 21 DE MAIO DE 2024
Processo
Administrativo
nº
08700.004914/2021-05
(Autos
Restritos
nº
08700.001546/2016-78) Representante: Cade ex officio.
Representados: ARC Consultoria Ltda; Agência Fato Publicidade e Propaganda
Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança
Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli;
Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras
Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa
Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços
de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda; Imperial Serviços
Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e
Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços
Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural
Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan
Comércio e Serviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli;
Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança
Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e
Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento ME; Sefix -
Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda; Setta - Serviços Terceirizados
Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza
Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda;
VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; ZP Conservação e Limpeza Eireli; Adriana Rodrigues Anjos;
Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Goncalves;
Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis
Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes
Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo
Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Juliana dos Santos Camilo Monteiro;
Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da
Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara
Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar
Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael
Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo
Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de
Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana
Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; Ugo Eike Yamao.
Advogados: Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio
Dias dos Santos Neto; Bruno Felipe Gomes Leal; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires de
Oliveira; Camilla Kercia Medeiros de Lacerda; Carlos Francisco de Magalhães; Cíntia Saraiva de
Alcântara; Danieli da Rosa Loeblein; Edson Luiz Saraiva dos Reis; Elda Gomes de Araujo;
Francisco de Assis Lima Filho; Gabriel Nogueira Dias; Giovanni Simão da Silva Júnior; Huilder
Magno de Souza; Karina Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca; Tondineili; Luiz Carlos Ormay
Júnior; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Marita Amorelli Andrade; Michelle Cristhina Dias; Nerylton
Thiago Lopes Pereira; Paula Santos Fialho; Rafael Echeverria Lopes; Rafael Luz de Lima; Regina
Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Renato Stecca Carciofi; Ricardo Inglez de
Souza; Sandro Araujo; Tiago Tondinelli e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 28/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1389600) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica decido pela(o): (i)
determinação da juntada dos documentos indicados no "Anexo I" da Nota Técnica 7/2021 (SEI
0957510), conforme "item II.1" da referida Nota Técnica; (ii) intimação de todos os
Representados, por meio da publicação de Despacho SG, sobre a determinação de juntada dos
documentos mencionado no tópico anterior, possibilitando aos Representados a oportunidade
de se manifestarem sobre tais documentos até a data final de instrução processual no âmbito
da SG; (iii) indeferimento do pedido de arquivamento realizado pelos Brasfort Administração e
Serviços e Robério Bandeira de Negreiro, nos termos do "item II.2" da referida Nota Técnica;
(iv) indeferimento das preliminares alegadas pela Representada Michelle Martins Cano, nos
termos do "item II.3" da referida Nota Técnica; (v) deferimento do pedido de prova
testemunhal formulado pelos Representados Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda. e
Chiara Brandão Florêncio; Buriti Segurança Especializada S.A. e Buriti Serviços Empresariais
S.A.; Solo Participações e Investimentos Eireli; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda., ZP
Conservação e Limpeza Eireli, Caio Cesar Perestrello Goncalves, Caroline Dourado de Carvalho,
Euripedes Gonçalves, e Luciene Cristina da Cruz; e Gineir Silva Santos, nos termos da tabela 02,
contida no "item III" da referida Nota Técnica; (vi) deferimento do pedido de depoimento
pessoal do Representado Ricardo Willian da Rocha, requerido pelos Representados Sefix -
Gestão de Profissionais Eireli, Sefix Empresa de Segurança Ltda, Raphael Rodrigues de Sousa, e
Ricardo Willian da Rocha, nos termos nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida
Nota Técnica; (vii) acolhimento como prova documental das declarações escritas das
testemunhas indicadas pelos Representados Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda. e
Chiara Brandão Florêncio; e VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda., ZP Conservação e Limpeza
Eireli, Caio Cesar Perestrello Goncalves, Caroline Dourado de Carvalho, Euripedes Gonçalves, e
Luciene Cristina da Cruz, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota
Técnica; (viii) intimação dos Representados Sefix - Gestão de Profissionais Eireli, Sefix Empresa
de Segurança Ltda, Raphael Rodrigues de Sousa, e Ricardo Willian da Rocha para apresentação
de declaração escrita da testemunha arrolada por eles, nos termos da tabela 02, contida no
"item III" da referida Nota Técnica; (ix) intimação da Representada Essa Serviços Especializados
e Facilities Eireli para que encaminhe a qualificação completa do Senhor Raul Duarte,
Representante Comercial da Representada Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli, no
prazo de até 15 dias, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (x)
indeferimento do pedido de prova pericial da Representada Essa Serviços Especializados e
Facilities Eireli, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (xi)
indeferimento do pedido de envio de ofícios requerido pelos Representados Sefix - Gestão de
Profissionais Eireli, Sefix Empresa de Segurança Ltda, Raphael Rodrigues de Sousa, e Ricardo
Willian da Rocha, nos termos da tabela 02, contida no "item III" da referida Nota Técnica; (xii)
intimação de todas as Representadas pessoa jurídica para que apresentem as provas
documentais de interesse da SG, indicadas no "item IV.1" da referida Nota Técnica, no prazo de
até 15 dias, conforme for o caso; (xiii) intimação de todos os Representados, por meio da
publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização dos
depoimentos pessoais e oitivas que serão realizados por meio virtual, além das condições
especificadas nos "itens IV.2, V e VI" da referida Nota Técnica; (xiv) intimação de todos os
Representados para que indiquem até 2 (dois) Representantes Legais para acompanhar as
audiências virtuais, nos termos "item VI" da referida Nota Técnica, até o dia 05 de junho de
2024; (xv) intimação dos Representados Solo Participações e Investimentos Eireli e Gineir Silva
Santos para que, até o dia 05 de junho de 2024, informem, por meio de petição, se as
testemunhas foram devidamente informadas acerca do dia e horário da audiência, com
confirmação de seu comparecimento, devendo constar, ainda, cópia do documento oficial de
identificação com foto. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 21 DE MAIO DE 2024
DESPACHO SG Nº 563 - Ato de Concentração nº 08700.002980/2024-85. Requerentes:
Skeelo Editora, Produtos e Serviços Digitais Ltda., Skoob Books 3D Serviços de Internet
Ltda., Skoob Comércio Varejista de Livros e Papelaria Ltda. Advogados: Enrico Spini
Romanielo e Fernando Stival. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 564 - Ato de Concentração nº 08700.003085/2024-88. Requerentes: XP Malls
Fundo de Investimento Imobiliário - FII e SYN Prop e Tech S.A. Advogados: Barbara Rosenberg,
Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão, Marcela Abras Lorenzetti, Maria Julia Medina Pena,
Renata Zuccolo e Paloma Caetano Almeida. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 565 - Ato de Concentração nº 08700.002811/2024-45. Requerentes: Mais
Distribuidora de Veículos S.A. e CMJ - Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Cristiano Diogo de
Faria, Michelle Sobreira Ricciardi e Rafael Cirino da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 21 DE MAIO DE 2024
DESPACHO SG Nº 566 - Ato de Concentração nº 08700.003057/2024-61. Requerentes:
Sev.en Global Investments a.s, holding Coronado Group, LLC. Advogados: Daniel Costa
Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 567 - Ato de Concentração nº 08700.002810/2024-09. Requerentes: BTG
Pactual Holding Participações S.A. e Via Appia Fundo de Investimento em Participações
Infraestrutura. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Fabricio A.
Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago
Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 568 - Ato de Concentração nº 08700.002876/2024-91. Requerentes: Vale
S.A. e SAFM Mineração Ltda. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Isabela Martins,
Rodrigo Belon, Isabela Oliveira e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 21 DE MAIO DE 2024
DESPACHO SG Nº 569 - Ato de Concentração nº 08700.002946/2024-19. Requerentes:
Jettax Tecnologia e Serviços Online Ltda. e MXM Sistemas e Serviços de Informática Ltda.
Advogados: Enrico Spini Romanielo, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Fernanda Monteiro
Barroso de Castro. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 570 - Ato de Concentração nº 08700.002943/2024-77. Requerentes: CDP
Supermercados Ltda. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Advogados: Barbara
Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 571 - Ato de Concentração nº 08700.002995/2024-43. Requerentes:
Accenture do Brasil Ltda. e CX0407 Participações Ltda. Advogados: Paulo Leonardo
Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Andrea da Cunha Cruz, Mateus Rogério Santana Baraldi,
Marcio Bueno, Eduardo Caminati e Jéssica Gusman. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 21 DE MAIO DE 2024
DESPACHO SG Nº 572 - Ato de Concentração nº 08700.002736/2024-12. Requerentes:
Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. Advogado: Claudio
Rogerio Teodoro de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 573 - Ato de Concentração nº 08700.002236/2024-81. Requerentes:
ArcelorMittal S.A., North Star Partners SCSp e Junonia Partners SCSP. Advogados: Ademir
Antonio Pereira Junior, Yan Villela Vieira, Marcel Medon Santos e Raquel Jorge. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 574 - Ato de Concentração nº 08700.002970/2024-40. Requerentes: Vale
S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A. Advogados: Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Anna
Binotto Massaro, Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer e Pedro Henrique Lobo.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 575 - Ato de Concentração nº 08700.003139/2024-13. Requerentes: RDSLOH
Operações Hospitalares Ltda., RDSLGF Greenfields Ltda. e Atlântica Hospitais e Participações
S.A. Advogados: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Nathalie Rodrigues Frias,
Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
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