DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
• 
𝑉𝐿_𝐸𝑁𝐶𝐴𝑅𝐺𝑂𝑆𝑎,𝑚: Total de pagamentos de ESS do perfil de agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”. 
 
• 
𝑉𝐿_𝑇𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑎,𝑚: Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos do perfil de agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”. 
 
• 
𝑉𝐿_𝐴𝐽_𝐸𝐸𝑅_𝐶𝑎,𝑚: Valor de EER final ajustado, com sucessão, do perfil de agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”. 
 
• 
𝑉𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚: Valor do Excedente Financeiro da Energia de Reserva por cada perfil de “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”. 
 
• 
𝑉𝐿_𝐸_𝐷𝐸𝑆𝐶𝑎,𝑚: Valor dos ajustes decorrentes do custo de descolamento de usinas que se enquadrem na situação PLD<CVU≤CMO, do perfil do agente “𝑎”, no mês de apuração 
“𝑚”. 
 
42. Para a definição das datas de pagamento, será empregado o Calendário da Liquidação Financeira da Energia de Reserva para EER e o Calendário da Liquidação Financeira para ESS, ambos 
disponíveis no sítio da CCEE. 
 
43. A previsão tarifária anual concedida à concessionária para fazer frente aos pagamentos de ESS/EER corresponde ao valor considerado para estes encargos setoriais no processo tarifário 
anterior ao mês de competência da previsão. Em termos mensais, a previsão tarifária corresponde à previsão tarifária anual, 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆  e 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅 , dividida por 12.  
 
44. A previsão tarifária anual concedida à concessionária para fazer frente aos pagamentos de ESS e de EER corresponde ao valor considerado para cada um desses encargos, separadamente, no 
processo tarifário anterior ao mês de competência da previsão. Em termos mensais, a previsão tarifária corresponde à anual dividida por 12. 
 
 
45. O saldo da CVA 5º dia útil referente ao ESS/EER será obtido conforme a seguinte fórmula: 
 
(i) 
Para o subcomponente ESS: 
 
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝐸𝑆𝑆
0
= ∑ (
𝑉𝐿_𝐸𝑁𝐶𝐴𝑅𝐺𝑂𝑆𝑎,𝑚
0
− 𝑉𝐿_𝑇𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑎,𝑚𝑎,𝑚
0
− 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
)
𝑚
× 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈 
(6) 
 
onde: 
𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚: valor da cobertura do ESS, em R$, considerado no processo tarifário anterior ao mês de competência m. 
 
(ii) 
Para o subcomponente EER: 
 
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝐸𝐸𝑅
0
= ∑ ( 𝑉𝐿_𝐴𝐽_𝐸𝐸𝑅_𝐶𝑎,𝑚
0
− 𝑉𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚
0
− 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑚
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
  ) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑚
 
(7) 
 
onde: 
𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑚: valor da cobertura do EER, em R$, considerado no processo tarifário anterior ao mês de competência m. 
 
46. Para a previsão tarifária do ESS e do EER relativa ao mês de competência coincidente com o mês do reajuste ou revisão tarifária, ordinária ou extraordinária, da concessionária, o valor será 
pro rata die considerando as informações referentes ao mês precedente e ao subsequente da data do processo tarifário, obtido conforme a seguinte fórmula: 
 
 
mês de processo tarifário ⇒ 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚 
 
𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑆𝑚−1 × (𝛿 − 1) + 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚+1 × (𝐷 − 𝛿 + 1)
𝐷
 
(8) 
 
 
mês de processo tarifário ⇒ 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑚 
 
𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑚−1 × (𝛿 − 1) + 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑚+1 × (𝐷 − 𝛿 + 1)
𝐷
 
(9) 
 
 
4.2. APLICAÇÃO DO MÉTODO 2 
 
4.2.1. Transporte de Itaipu 
 
47. O Transporte da energia de Itaipu refere-se ao custo com as instalações de transmissão, que não integram a Rede Básica, e são de uso exclusivo da UHE Itaipu. O pagamento é realizado 
mensalmente pelas distribuidoras cotistas a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas. 
 
48. A CVA de Transporte de Itaipu tem como finalidade capturar a diferença de preços entre a tarifa de transporte da energia de Itaipu vigente na data de pagamento e a de previsão tarifária 
considerada no processo tarifário da concessionária, na data de competência, aplicada sobre o montante de potência contratada.  
 
49. Os valores mensais da potência contratada, bem como a respectiva tarifa de transporte da energia elétrica proveniente da UHE Itaipu, são definidos pela ANEEL em resolução específica. 
 
50. Os dados de pagamento são obtidos a partir de informações da fiscalização da SFF. 
 
51. A tarifa de previsão tarifária concedida à concessionária para fazer frente aos pagamentos do custo do Transporte de Itaipu corresponde à considerada no processo tarifário anterior ao mês 
de competência.  
 
52. O saldo da CVA 5º dia útil referente ao Transporte de Itaipu será obtido conforme a seguinte fórmula: 
 
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝑇𝐼𝑡𝑎𝑖𝑝𝑢 = ∑ (
  𝑃𝐺𝑇𝑂_𝑇𝐼𝑚  −    𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚 × 𝑃𝐼𝑚
   𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃  
) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑚
 
(10) 
 
 
onde: 
𝑃𝐺𝑇𝑂_𝐼𝑇𝑚 : pagamentos de Transporte de Itaipu, referente ao mês de competência m incluindo o respectivo pagamento do PIS e da COFINS; 
𝑇𝑇𝐼𝑚: tarifa de transporte da energia proveniente da UHE Itaipu, definida pela ANEEL em resolução específica, vigente no mês de competência m; 
𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚: tarifa de transporte da energia proveniente da UHE Itaipu considerada como cobertura no processo tarifário anterior no mês de competência m; e 
𝑃𝐼𝑚: montante de potência contratada relativa à UHE Itaipu, definida pela ANEEL em resolução específica, no mês de competência m. 
 
53. Para a previsão tarifária de Transporte da energia proveniente de Itaipu relativa ao mês de competência coincidente com o mês do reajuste ou revisão, ordinária ou extraordinária, tarifária 
da concessionária, o valor será pro rata die considerando as informações referentes ao mês precedente e ao subsequente da data do processo tarifário, obtido conforme a seguinte fórmula: 
 
mês de processo tarifário ⇒ 𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚 
 
= 𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚−1 × (𝛿 − 1) + 𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚+1 × (𝐷 − 𝛿 + 1)
𝐷
 
(11) 
 
 
 

                            

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