DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(xii) Riscos financeiros, em R$, decorrentes de diferenças de preços entre submercados associados aos CCEAR por quantidade, conforme os valores dos seguintes acrônimos apurados pela CCEE:
▪
𝐸𝐹𝑚𝑁𝑟𝑒𝑚: exposição financeira negativa remanescente da distribuidora no mês “𝑚”;
▪
𝐸𝐹𝑚
𝐴𝐽𝑟𝑒𝑚: ajuste da exposição residual da distribuidora no mês “𝑚; e
▪
𝐴𝐽𝑚𝑆𝑅: rateio das receitas remanescentes do alívio das exposições financeiras no mês “𝑚”.
(xiii) Glosa de valores de custo da Rede Básica não repassáveis à tarifa, conforme definido no item 75.
(xiv) Financeiro associado aos reembolsos mensais da CCC, quando no mês de apuração “m” o custo total de geração for inferior ao ACR médio.
140. Para a reversão das receitas de Bandeiras Tarifárias, de que trata o item (i) do parágrafo anterior, não deverá ser considerada a receita de Bandeira Tarfiária relativa ao mês de competência
cuja liquidação dos resultados do mercado de curto prazo, por motivos de postergação, não foi realizada dentro do período de apuração da CVA.
141. Também é utilizado quando houver alterações de valores de despesas de pagamento ou de cobertura – variação de montantes de energia ou de potência, método dois ou montantes
monetários no método um – relativos a competências consideradas na apuração do saldo da CVA de anos anteriores, mas que, pelo regime de caixa, o ajuste financeiro se deu em data
pertencente ao período de processamento da CVA em análise.
142. Caberá à distribuidora informar, quando do envio da CVA para a SGT/ANEEL, os dados relativos a quaisquer acertos financeiros de componentes de CVA realizados por modos não descritos
no módulo 4 bem como o fluxo financeiro efetivamente realizado no período de apuração do respectivo saldo.
4.3.1. APLICAÇÃO DO MÉTODO 3 AOS EVENTOS FINANCEIROS DE CONTABILIZAÇÃO DA CCEE
143. São os itens elencados no §136, obtidos no processo de contabilização da CCEE, evento de referência zero:
𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚 = 𝐸𝐶𝐶𝐸𝑁𝑎,𝑚 + 𝐸𝐶𝐶𝐺𝐹𝑎,𝑚 + 𝐸𝐶𝐷𝑎,𝑚 + 𝐸𝐶𝑄𝐴𝑎,𝑚 + 𝐸𝐶𝐼𝑇𝑎,𝑚 + ∑ 𝑇𝑅𝐸𝑆𝑆𝑒,𝑚
𝑒𝜖𝐸
+
∑
𝐴𝐽𝑎𝑗,𝑚
𝑎𝑗𝜖𝑀𝐴𝐶
+ 𝑀𝐶𝑆𝐷_𝑋𝑃𝑎,𝑚
(44)
onde:
𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚: resultados, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”;
𝑀𝐶𝑆𝐷_𝑋𝑃𝑎,𝑚: ajuste decorrente do MCSD Ex-Post do perfil do agente “a”, no mês de apuração “m”;
𝐸𝐶𝐷𝑎,𝑚: efeito do contrato de disponibilidade, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”;
𝐸𝐶𝐶𝐸𝑁𝑎,𝑚: efeito, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”, decorrente do CCEN.
𝐸𝐶𝐶𝐺𝐹𝑎,𝑚: efeito, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”, decorrente do CCGF.
𝐸𝐶𝑄𝐴𝑎,𝑚: efeito, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”, decorrente de usinas aptas.
𝐸𝐶𝐼𝑇𝑎,𝑚: efeito, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”, decorrente de Itaipu.
𝐴𝐽𝑎𝑗,𝑚: ajuste, em R$, “𝑎𝑗”, no mês de apuração “𝑚”, efetuado por mecanismo auxiliar de cálculo.
𝑇𝑅𝐸𝑆𝑆𝑒,𝑚: total de ressarcimentos associadas ao contrato “𝑒”, no mês de apuração “𝑚”.
144. O saldo da CVA 5º dia útil é obtido por meio da apuração dos valores dos ajustes financeiros, em R$, na data de pagamento ou recebimento, acrescidos da remuneração financeira até o 5º
dia útil anterior à data do processo tarifário em processamento:
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝑎𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑠 = ∑ ( 𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑚
(45)
4.3.2. APLICAÇÃO DO MÉTODO 3 AOS EVENTOS DE RECONTABILIZAÇÃO DA CCEE
145. Para cada recontabilização, evento n, será lançada a diferença entre os valores em relação ao evento anterior, n-1, na data de liquidação do processo de recálculo:
4.3.2.1. EES
146. Subdivide-se em dois:
(i) Para o subcomponente ESS:
∆𝐸𝑆𝑆
𝑚 = 𝑉𝐿_𝐸𝑁𝐶𝐴𝑅𝐺𝑂𝑆𝑎,𝑚
𝑛
− 𝑉𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑛
− 𝑉𝐿_𝐸𝑁𝐶𝐴𝑅𝐺𝑂𝑆𝑎,𝑚
𝑛−1
+ 𝑉𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑛−1
(46)
(ii) Para o subcomponente EER:
∆𝐸𝐸𝑅
𝑚
= 𝑉𝐿_𝐴𝐽_𝐸𝐸𝑅_𝐶𝑎,𝑚
𝑛
− 𝑉𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑛
− 𝑉𝐿_𝐴𝐽_𝐸𝐸𝑅_𝐶𝑎,𝑚
𝑛−1
+ 𝑉𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚
𝑛−1
(47)
147. Os deltas serão atualizados pela SELIC da data de liquidação, observando o mapa de liquidação da CCEE, para o quinto dia útil.
∆_5𝐷𝑈𝐸𝑆𝑆
𝑚
= ∆𝐸𝑆𝑆
𝑚
× 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
(48)
∆_5𝐷𝑈𝐸𝐸𝑅
𝑚
= ∆𝐸𝐸𝑅
𝑚
× 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
(49)
4.3.2.2. EVENTOS FINANCEIROS DE CONTABILIZAÇÃO DA CCEE
148. Como no caso de ESS refere-se a diferença em unidades monetárias entre dois eventos contábeis consecutivos:
∆_𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚 = 𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚
𝑛
− 𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚
𝑛−1
(50)
onde:
∆_𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚: diferença de resultados, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”;
𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚
𝑛 : resultado financeiro da CCEE, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”, evento n;
𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚
𝑛−1: resultado financeiro da CCEE, em R$, atribuído ao agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”, evento n-1.
149. Os valores são calculados de acordo com a equação (50).
150. Os deltas serão atualizados pela SELIC da data de liquidação para o quinto dia útil.
∆_5𝐷𝑈𝐸𝐸𝐶
𝑚
= ∆_𝐸𝐸𝐶𝑎,𝑚 × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
(51)
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