DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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193
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código
Classe
Subclasse
3.17
Agropecuária urbana
3.18
Residencial rural
3.19
Cooperativa de eletrificação rural
3.20
Agroindustrial
3.21
Serviço público de irrigação rural
3.22
Escola agrotécnica
3.23
Aquicultura
3.24
Poder público
Federal
3.25
Estadual ou Distrital
3.26
Municipal
3.27
Serviço público
Tração elétrica
3.28
Água, esgoto e saneamento
3.29
Consumo próprio
Estação de recarga de veículos elétricos
3.30
Outras atividades
3.31
Industrial
Não se aplica
3.32
Iluminação pública
Não se aplica
13.
Os postos tarifários serão informados como variáveis independentes.
14.
O Subgrupo Tarifário A0 refere-se ao suprimento de energia de outra distribuidora atendido diretamente por instalações pertencentes à Rede Básica.
15.
Para fins do presente Submódulo, considera-se faturamento uma nota fiscal emitida, e refaturamento uma nota fiscal reemitida.
16.
Devem ser classificados como refaturamento tipo 1:
a) Refaturamento feito por iniciativa da empresa, antes do registro da reclamação do usuário;
b) Refaturamento devido à determinação judicial ou órgãos de defesa do consumidor;
c) Refaturamento decorrente unicamente da prestação de serviço de cobrança de valores de convênio com terceiros, exceto CIP (Contribuição de Iluminação Pública);
d) Refaturamento decorrentes de impedimentos de acesso para fins de leitura, de que trata o art. 87 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, ou o que vier a sucedê-la;
e) Refaturamentos provenientes da aplicação do art. 86 da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, ou o que vier a sucedê-lo (leituras plurimensais rurais), por motivos
atribuíveis exclusivamente ao consumidor e que este tenha sido devidamente notificado;
f) Emissão de segunda via de fatura;
g) Alteração de data de vencimento;
h) Ajustes de valores de faturas já pagas e arrecadadas;
i) Troca de titularidade para efeito de cobrança ou mudança de cadastro, a pedido do consumidor, desde que não haja alteração de consumo; e
j) Revisão de faturamento de consumo irregular.
17.
Devem ser classificados como refaturamento tipo 2 os refaturamentos não elencados no parágrafo anterior.
4.2. INFORMAÇÕES DE DATA
18.
As informações de data devem estar no formato DD/MM/AAAA, conforme especificações da Tabela 4.
Tabela 4 – Informações de Data
N°
Informação
Especificação
Unidade
Tipo
Observação
8
DataEmissaoFatura
Data de emissão da fatura
Data
Conforme Módulo 11 do
PRODIST, ou o que vier a
sucedê-lo
9
DataVencimento
Data de vencimento da fatura
Data
Conforme Módulo 11 do
PRODIST, ou o que vier a
sucedê-lo
10
DataLeituraAtual
Data em que foi realizada a leitura da fatura
Data
11
DataLeituraAnterior
Data em que foi realizada a leitura da fatura
anterior à atual
Data
12
DataligacaoUc
Data da ligação da unidade consumidora
Data
13
DataEncerramentoContrato
Data do encerramento da relação contratual
Data
14
DataConcBenTarifario
Data em que o benefício da Tarifa Social de
Energia Elétrica - TSEE foi concedido.
Data
15
DataRevisaoCadastral
Data de revisão cadastral do benefício
tarifário
Data
16
DataAtualizacaoMultifamiliar
Data em que foi realizada a última
atualização das informações da família no
caso de unidade consumidora da subclasse
baixa renda multifamiliar
Data
17
MesReferencia
Mês de Referência da Fatura
Data
Conforme Módulo 11 do
PRODIST, ou o que vier a
sucedê-lo.
Informar
o
primeiro dia do mês (01)
4.3. INFORMAÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
19.
As informações de Localização e Identificação têm o objetivo de identificar de forma unívoca o usuário, e devem ser especificadas conforme Tabela 5.
Tabela 5 – Informações da Localização e Identificação do Usuário
N°
Informação
Especificação
Unidade
Tipo
Observação
18
CodUsuario
Código da unidade consumidora, gerador ou
distribuidora
Caractere
Código
informado
na
fatura.
19
NomeCliente
Nome do cliente
Caractere
20
TipoPessoa
1 – Pessoa Física;
2 – Pessoa Jurídica.
Classificador
Definir 1 - Pessoa Jurídica
cadastrado com CNPJ; e 2
- Pessoa Física cadastrada
com
outro
documento
diverso do CNPJ.
21
NumCpfCnpj
CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) a
depender da variável TipoPessoa
Inteiro
11 dígitos para CPF e 14
dígitos para CNPJ
22
NumRani
RANI (Registro Administrativo de Nascimento
Indígena)
Inteiro
23
Endereco
Endereço da unidade consumidora
Caractere
Formato:
nome
do
logradouro (ex. rua ou
avenida),
número
da
residência, complemento
Fechar