DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
N° 
Informação 
Especificação 
Unidade 
Tipo 
Observação 
32 
Parcela Itaipu 
Parcela da receita referente à Itaipu 
 
Decimal 
 
33 
Total de TUSDg–T 
Encargos associados às Tarifas de Uso do 
Sistema de Distribuição 
 
Decimal 
 
34 
Total de TUSDg–ONS 
Receita associada à TUSDg atribuída ao 
ONS 
 
Decimal 
 
35 
PIS – Parcela Ineficiência Sobrecontratação 
Parcela Ineficiência Sobrecontratação 
 
Decimal 
 
36 
Parcela Variável RB 
Parcela Variável – Rede Básica 
 
Decimal 
 
37 
Total de EUST RB 
Total do encargo de uso do sistema de 
transmissão – Nodal 
 
Decimal 
 
38 
Total de Encargos de Uso RBF 
Total do encargo de uso do sistema de 
transmissão – Fronteira 
 
Decimal 
 
39 
Total de EUST 
Total do encargo de uso do sistema de 
transmissão 
 
Decimal 
 
40 
PIS/PASEP e COFINS 
 
 
Decimal 
 
41 
Total de EUST c/ PIS/COFINS 
Total do encargo de uso do sistema de 
transmissão com tributos 
 
Decimal 
 
 
7. 
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
 
34. 
As informações de que tratam o presente Submódulo devem ser encaminhadas até 31/01/2019, de forma retroativa, referente ao período de competência de janeiro de 2018 a 
dezembro de 2018. 
 
35. 
As informações de que tratam o presente Submódulo devem ser encaminhadas até 31/07/2019, de forma retroativa, referente ao período de competência de janeiro de 2016 a 
dezembro de 2017. 
 
ANEXO VI 
ALTERAÇÕES EM DEMAIS SUBMÓDULOS 
 
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica 
Submódulos 2.1 e 2.1A 
PROCEDIMENTOS GERAIS 
 
Alterar (em 
itálico) 
3. PROCEDIMENTOS GERAIS 
6.  Os montantes faturados de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no sistema informatizado para registro de dados do mercado indicado pela 
ANEEL 
 
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica 
Submódulo 2.2 (itens 26, 48, 52)  
CUSTOS OPERACIONAIS 
 
Alterar (em 
itálico) 
3.2.1. INTERVALO DE CUSTOS EFICIENTES 
26. A referência de eficiência (θ_ref) é de 78,69%. 
Excluir 
52. “Será considerado na revisão tarifária o regulamento vigente no momento da abertura da Audiência Pública que discutirá o processo.” 
Incluir (em 
itálico) 
3.1. CÁLCULO DA RECEITA DE CUSTOS OPERACIONAIS 
(...) 
14. Nos casos em que houve trajetória de redução via componente T do Fator X na revisão anterior, deve-se apurar a nova proporção considerando tal efeito, conforme 
equação abaixo: 
(...) 
𝑉𝑃𝐵𝑅𝑒𝑣: valor da parcela B na última revisão tarifária, com ajustes; 
3.3. CÁLCULO DOS CUSTOS OPERACIONAIS E COMPONENTE T DO FATOR X 
(...) 
48. O valor dos custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária e o Componente T do Fator X serão calculados conforme as expressões a seguir: 
(...) 
N: Número de anos do próximo Ciclo 
 
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica 
Submódulos 2.5 (item 29) e 2.5A (item 29) 
FATOR X 
 
Alterar  e incluir 
(em itálico) 
5. ATUALIZAÇÃO METODOLÓGICA E APLICAÇÃO 
(...) 
29. O mecanismo de incentivo à qualidade técnica e comercial, representado pelo componente Q, é especificado em cada reposicionamento tarifário (ex-post) com os 
dados de qualidade técnica e comercial dos dois anos antecedentes, quando os processos tarifários ocorrem a partir de abril de cada ano. Nos casos dos processos 
tarifários que ocorrem antes de abril de cada ano, os dados de qualidade técnica e comercial serão aqueles do 3º e 2º ano antecedente ao ano do reposicionamento 
tarifário. 
 
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica 
Submódulos 2.6 (título e item 29) e 2.6 A (título) 
PERDAS DE ENERGIA E IRRECUPERÁVEIS 
 
Incluir (em 
itálico) 
PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS (título) 
 
Alterar  e incluir 
(em itálico) 
6. RECEITAS IRRECUPERÁVEIS(...) 
47.O valor de receitas irrecuperáveis relacionadas aos demais itens de receita e bandeiras tarifárias será calculado conforme segue. 
(...) 
RR: receita requerida, subtraindo-se o valor referente às receitas irrecuperáveis relacionados aos demais itens da receita 
 
Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica 
Submódulo 2.7 (item 8 e 12) e Submódulo 2.7A (item 10) 
OUTRAS RECEITAS 
 
Excluir 
8. Para o compartilhamento de infraestrutura, será aplicada a seguinte regra: 
A) nas revisões tarifárias que ocorrerem em 2015 e 2016: média da receita faturada nos 12 (doze) meses 
Anteriores ao segundo mês anterior à data de revisão tarifária, atualizada pelo igp-m até a data da revisão, Multiplicada por 12; 
B) nas revisões tarifárias que ocorrerem em 2017: média da receita faturada nos 24 (vinte e quatro) meses Anteriores ao sexto mês anterior à data de revisão tarifária, 
atualizada pelo igp-m até a data da revisão, Multiplicada por 12; 
C) nas revisões tarifárias que ocorrerem de 2018 em diante: média da receita faturada nos 36 (trinta e 
Seis) meses anteriores ao sexto mês à data de revisão tarifária, atualizada pelo igp-m à data da revisão, 
Multiplicada por 12. 
Incluir  
(em itálico) 
3.2. RECEITAS DE ATIVIDADES ACESSÓRIAS PRÓPRIAS  
12. As atividades acessórias próprias são: 
(...) 
d) Aluguel, cessão ou permissão onerosa de imóveis e espaços físicos; 

                            

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