DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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213
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 14.635, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.005459/2024-11,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-05-01 - BOEING / 39-1552 aplicável aos aviões BOEING modelo 737-8, emitida em 08
de maio de 2024 e efetivada em 21 de julho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 5 2 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 14.636, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.005461/2024-90,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-05-02 - BOEING / 39-1553 aplicável aos aviões BOEING modelos 737-300, 737-400,
737-500, 737-600, 737-700 e 737-800, emitida em 08 de maio de 2024 e efetivada em 21
de julho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 5 3 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 14.637, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.005462/2024-34,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-
05-03 - BOEING / 39-1554 aplicável aos aviões BOEING modelos 757-200, 767-200, 767-300
e 767-300F, emitida em 08 de maio de 2024 e efetivada em 21 de julho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 14.638, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.005463/2024-89,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-05-04 - BOEING / 39-1555 aplicável aos aviões BOEING modelo 777-200 e 777-300ER,
emitida em 08 de maio de 2024 e efetivada em 21 de julho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 5 5 e m d . p d f .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 14.639, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.005467/2024-67,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-05-07 - BOMBARDIER / 39-1558 aplicável aos aviões BOMBARDIER, modelo BD-700-
2A12, emitida em 08 de maio de 2024 e efetivada em 21 de julho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 5 8 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 14.640, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 00066.005465/2024-78.
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-05-05 - BOEING/ 39-1556 aplicável aos aviões BOEING modelos 787-8, 787-9 e 787-
10, emitida em 08 de maio de 2024 e com data de efetividade em 21 de julho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 5 6 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
PORTARIA Nº 14.641, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.005466/2024-12, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2024-
05-06 - BOMBARDIER / 39-1557 aplicável aos aviões BOMBARDIER, modelos BD-700-1A10 e
BD-700-1A11, emitida em 08 de maio de 2024 e efetivada em 21 de julho de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da ANAC na
rede mundial de computadores
- endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 5 7 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.654, DE 20 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos V, XII e XIV, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
Considerando o reconhecimento pelo Congresso Nacional do estado de
calamidade pública em parte do território nacional, derivado de eventos climáticos no
Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o cenário de impraticabilidade do sistema de pistas e dos efeitos
deletérios causados a todo o complexo aeroportuário;
Considerando a impossibilidade de uma avaliação adequada das condições
atuais da infraestrutura do aeroporto a fim de permitir uma previsibilidade do retorno das
operações,
Considerando a necessidade de garantir a segurança das operações aéreas e
aeroportuárias do aeroporto Salgado Filho e do início das operações aéreas na Base Aérea
de Canoas, em Canoas (RS),
Considerando o que consta no do processo nº 00058.040420/2024-49,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
Aeroporto Salgado Filho, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RS0001, indicador de
localidade OACI SBPA, localizado em Porto Alegre (RS), a contar de 21 de maio de 2024.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso e
decolagem de aeronaves de asa fixa.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que comprovado pelo operador do aeródromo o restabelecimento das
suas condições de segurança operacional e de segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.620, DE 16 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.018772/2023-48, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado
CIAD RJ0124 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1959/SIA de 31 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 1° de agosto de 2013, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.612, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.005440/2024-74, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AGROSUL AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
53.210.088/0001-32, com sede social em São Pedro do Sul (RS), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-05-00SB-03, emitido em 9 de maio de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.613, DE 15 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.005689/2024-80, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SÃO CRISTÓVÃO AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
53.966.287/0001-75, com sede social em Naviraí (MS), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-05-00SA-02, emitido em 9 de maio de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 14.642, DE 17 DE MAIO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria Nº 13.285/SPO
de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.058991/2023-59. resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº
202405-02/ANAC, emitido em 14 de maio de 2024 em favor da organização de manutenção de
produto aeronáutico QUICKTURN ENGINE CENTER LLC.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/painel145
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA

                            

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