DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
( CO N A S S ) ;
VI - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (Conasems);
VII - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);
VIII - um representante do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto
BR (Nic.br);
IX - um representante da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);
X - um representante da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa);
XI - um representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e
XII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
§ 1º Cada membro do CC-INMSD terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do CC-INMSD e respectivos suplentes, serão indicados
pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, unidades e entidades à coordenação
do CC-INMSD e designados por ato da Secretária de Informação e Saúde Digital do
Ministério da Saúde.
§ 3º Poderão participar das reuniões do CC-INMSD, como convidados e sem
direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem
como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja participação seja
considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Seção.
§ 4º A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e Inovação
(SGD/MGI) participará das reuniões do CC-INMSD na condição de membro convidado
especial, na forma do § 3º.
§ 5º O CC-INMSD se reunirá, ordinariamente, a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que convocado pela sua coordenação.
§ 6º O quórum de reunião do CC-INMSD é de maioria dos membros e suas
deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes.
§ 7º O Coordenador do CC-INMSD terá o voto de qualidade em caso de
empate nas deliberações.
§ 8º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros que se encontrarem
em outras localidades poderão participar das reuniões por videoconferência.
Art. 
9º-J 
A 
Secretaria-Executiva 
do
CC-INMSD 
será 
exercida 
pela
Coordenação-Geral de Inovação e Informática em Saúde (CGIIS/DATASUS/SEIDIGI/MS),
que prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento
dos trabalhos do Comitê.
Art. 9º-K A participação no CC-INMSD será considerada prestação de serviço
público relevante e não remunerada. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.779, DE 21 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a CIB/RS n.º 536/23, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 na Santa Casa de São Gabriel (CNES: 2248204), ocorrida
em 09 de novembro de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 191111 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI n.º 25000.029482/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$
110.532,00 (cento e dez mil quinhentos e trinta e dois reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação do Estadual do
Rio Grande do Sul, IBGE 430000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RS 431830 S ÃO
GABRIEL
SANTA CASA DE SÃO GABRIEL
2248204 ES T A D U A L 191111
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO
PORTARIA GM/MS Nº 3.797, DE 21 DE MAIO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média
e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando o Capítulo IX, da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por
meio da Resolução nº 409/23, de 02 de agosto de 2023; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 151577 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.024768/2024-85, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 179.142,95 (cento
e setenta e nove mil cento e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual do Rio
Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
H A B I L I T AÇ ÃO
. RS
431740
S A N T I AG O
HOSPITAL DE
CARIDADE DE
S A N T I AG O
2244357
ES T A D U A L
151577
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE
ALTA
COMPLEXIDADE EM
TERAPIA
NUTRICIONAL
23.03- ENTERAL
PORTARIA GM/MS Nº 3.800, DE 21 DE MAIO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Encantado no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.582, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Macrorregião Vales do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

                            

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