DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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230
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
36000609936202400
100.190,00
50410002
100.190,00
1030251182E900001
2091399
100.190,00
.
SP
S O R O C A BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
S O R O C A BA
36000607320202400
2.300.000,00
50410002
2.300.000,00
1030251182E900001
5697107
2.300.000,00
.
SP
S O R O C A BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
S O R O C A BA
36000609406202400
2.000.000,00
50410002
2.000.000,00
1030251182E900001
2708779
2.000.000,00
.
SP
S O R O C A BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
S O R O C A BA
36000609467202400
10.000.000,00
50410002
10.000.000,00
1030251182E900001
5697107
10.000.000,00
.
SP
SUD MENNUCCI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000607517202400
232.486,00
50410002
232.486,00
1030251182E900001
6646832
232.486,00
.
SP
SUD MENNUCCI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000607519202400
267.514,00
50410002
267.514,00
1030251182E900001
2081245
267.514,00
.
SP
SUZANO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SUZANO
36000606330202400
2.000.000,00
50410002
2.000.000,00
1030251182E900001
5702844
2.000.000,00
.
SP
SUZANO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SUZANO
36000609650202400
10.000.000,00
50410002
10.000.000,00
1030251182E900001
5702844
10.000.000,00
.
SP
TABOAO DA SERRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE TABOAO
DA SERRA
36000602945202400
1.402.471,00
50410002
1.402.471,00
1030251182E900001
7198094
1.402.471,00
.
SP
TABOAO DA SERRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE TABOAO
DA SERRA
36000608694202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
7198094
300.000,00
.
SP
V OT U P O R A N G A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
V OT U P O R A N G A
36000601687202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6500137
200.000,00
.
SP
V OT U P O R A N G A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
V OT U P O R A N G A
36000607566202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6500137
500.000,00
.
TO
COLINAS
DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000604373202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6415784
300.000,00
.
TO
COLINAS
DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000611035202400
684.789,00
50410002
684.789,00
1030251182E900001
6415784
684.789,00
.
TO
PALMAS
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE
DO
TOCANTINS
36000604548202400
2.350.000,00
50410002
2.350.000,00
1030251182E900001
6378102
2.350.000,00
.
T OT A L
130 PROPOSTAS
183.527.450,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.979, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000613223202400
200.000,00
25170011
200.000,00
1030251182E900035
2083051
200.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000613225202400
100.000,00
25170011
100.000,00
1030251182E900035
2080125
100.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000613227202400
328.415,00
25170011
328.415,00
1030251182E900035
2078813
328.415,00
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
628.415,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.980, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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