DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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234
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
I T AG U AC U
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I T AG U AC U
14726175000124001
41800002
323.812,00
323.812,00
10302511885350032
.
GO
C AC U
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C AC U
03381462000124007
29690001
268.358,00
268.358,00
10302511885350052
.
GO
MONTIVIDIU
DO
NORTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
MONTIVIDIU
DO
NORTE
08013657000124004
43930016
344.515,00
344.515,00
10302511885350052
.
MG
FELISBURGO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12210345000124002
41480007
323.812,00
323.812,00
10302511885350031
.
MG
MONTE SANTO
DE
MINAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
19040703000124002
39760004
323.812,00
323.812,00
10302511885350031
.
PB
BORBOREMA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BORBOREMA
11594451000124001
42700002
323.812,00
323.812,00
10302511885350025
.
PB
BREJO DOS SANTOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BREJO
DOS
SANTOS
18000776000124001
39970007
344.515,00
344.515,00
10302511885350025
.
RN
LAJES PINTADAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11956753000124002
41420003
323.812,00
323.812,00
10302511885350024
.
SC
ALTO BELA VISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10481963000124009
43250001
323.812,00
323.812,00
10302511885350001
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
2.900.260,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.991, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
TEOTONIO VILELA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11780685000124012
27260004
122.115,00
122.115,00
10302511885350027
.
GO
M A I R I P OT A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M A I R I P OT A BA
GOIAS
01933462000124001
19600007
99.917,00
99.917,00
10302511885350052
.
RJ
CAMBUCI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE FMS
13891753000124008
44160014
358.565,00
358.565,00
10302511885350033
.
RJ
LAJE DO MURIAE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11461379000124002
37660013
500.000,00
500.000,00
10302511885353309
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
1.080.597,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.992, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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