DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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249
Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF Nº 282, DE 21 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal
Regional Federal da 6ª Região.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de
fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos
termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e
correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais,
nos Tribunais Regionais Federais, resolve:
Art. 1º Instaurar inspeção no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, no
período de 25 a 28 de junho de 2024, que abrangerá a Presidência, a Vice-Presidência
e Corregedoria Regional, bem como os gabinetes dos desembargadores federais e as
seguintes unidades: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Escola de
Magistratura Federal e Revista, Coordenadoria de Conciliação, Assessoria Especial de
Recursos para Tribunais Superiores, Secretaria Judiciária do 2º Grau, Subsecretaria de
Precatórios e RPVs, Secretaria Processual Unificada, Assessoria de Gestão de
Precedentes,
Subsecretaria de
Segurança, Inteligência
e
Transporte, Serviço de
Distribuição Judicial, Assessoria de Assuntos da Magistratura, Estatística e Sistemas
Judiciais Eletrônicos.
Art. 2º O Tribunal deverá providenciar, durante o período de 17 de junho
a 5 de julho de 2024, acesso remoto aos sistemas processuais para os integrantes
nomeados nesta Portaria.
Art. 3º O cronograma das atividades de inspeção será informado ao
Tribunal, por meio de ofício em que constarão as orientações quanto à execução dos
trabalhos e aos horários de realização das entrevistas.
Art. 4º Estabelecer o dia 25 de junho de 2024, às 10 horas, para abertura
da inspeção.
Art. 5º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional
Federal da 6ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a
divulgação desta Portaria aos membros e servidores do Tribunal.
Art. 6º Esclarecer que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e
administrativas deverão prosseguir normalmente.
Art. 7º Designar, conforme autoriza o art. 21 do Provimento n. 1, de 5 de
janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral, para participar da inspeção:
I - os Desembargadores Federais Guilherme Couto de Castro e Marcello
Ferreira de Souza Granado, do TRF da 2ª Região; José Marcos Lunardelli e Therezinha
Astolphi Cazerta, do TRF da 3ª Região; Élio Wanderley de Siqueira Filho e Manoel de
Oliveira Erhardt, do TRF da 5ª Região.
II - os Juízes Federais auxiliares da Corregedoria-Geral Alcioni Escobar da
Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos para coordenarem a inspeção.
III - os servidores Abilio Fernandes das Neves Neto, Alexandros Pereira
Christopoulos, Ana Beatriz Giamarino Moreira, Denise Guimarães Tângari, Evilane Prata
Antunes Ribeiro Martins, Glaura Reis Credie Passos, Joelmir Rodrigues da Silva, José
Claudiano Ferreira de Abrantes, Juliana Alves Beaklini, Lucas Aidar dos Anjos, Márcia
Alves da Silva Abi-Acl, Patrícia de Almeida Montalvão Soares, Patrícia Lima Verde
Valença Queiroz, Paulo Roberto Serraglio Júnior, Renato de Oliveira Paes, Roberta
Morais Leimig Cordeiro, Rosa Miriam Farias Prysthon, Simone Katsuren Nakasato e
Tiago da Costa Peixoto.
Art. 8º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães
Tângari,
como responsável
pelas anotações,
guarda
de documentos,
arquivos
eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório.
Art. 9º Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao
Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e
Seccional de Minas Gerais) para comunicar a realização da inspeção.
Min. OG FERNANDES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 93, DE 21 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo SEI nº 0001924-75.2024.6.03.8000, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá referente ao primeiro quadrimestre de 2024, nos termos do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2023 A ABRIL DE 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, Inciso I, alínea "a") (R$ 1,00)
.
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
.
(Últimos 12 Meses)
.
L I Q U I DA DA S
INSCRITAS EM
.
Mai/23
Jun/23
Jul/23
Ago/23
Set/23
Out/23
Nov/23
Dez/23
Jan/24
Fe v / 2 4
Mar/24
Abr/24
T OT A L
RESTOS A PAGAR
.
( Ú LT I M O S
N ÃO
.
12 MESES)
P R O C ES S A D O S 1
.
(a)
(b)
. DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
3.289.299,63
3.436.010,76
3.291.380,50
3.391.475,84
3.292.997,19
3.588.267,99
5.147.662,30
4.709.783,24
4.446.982,51
3.610.470,03
3.510.250,25
3.515.820,20
45.230.400,44
601.000,00
. Pessoal Ativo
2.978.223,48
3.124.934,61
2.979.788,00
3.080.399,69
2.981.921,04
3.277.191,84
4.674.588,96
4.398.707,09
3.979.598,19
3.284.156,16
3.184.124,16
3.182.455,80
41.126.089,02
601.000,00
. Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
2.537.168,65
2.679.833,79
2.537.444,29
2.636.314,38
2.539.259,85
2.834.199,44
3.807.356,02
3.938.728,11
3.540.139,57
2.818.231,49
2.718.725,12
2.720.666,55
35.308.067,26
598.677,40
. Obrigações Patronais
441.054,83
445.100,82
442.343,71
444.085,31
442.661,19
442.992,40
867.232,94
459.978,98
439.458,62
465.924,67
465.399,04
461.789,25
5.818.021,76
2.322,60
. Pessoal Inativo e Pensionistas
311.076,15
311.076,15
311.592,50
311.076,15
311.076,15
311.076,15
473.073,34
311.076,15
467.384,32
326.313,87
326.126,09
333.364,40
4.104.311,42
-
. Aposentadorias, Reserva e Reformas
269.448,99
269.448,99
269.965,34
269.448,99
269.448,99
269.448,99
410.632,62
269.448,99
404.173,52
283.142,34
283.142,34
291.518,44
3.559.268,54
-
. Pensões
41.627,16
41.627,16
41.627,16
41.627,16
41.627,16
41.627,16
62.440,72
41.627,16
63.210,80
43.171,53
42.983,75
41.845,96
545.042,88
-
. Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do
art. 18 da LRF)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
.
Despesa com Pessoal não Executada
Orçamentariamente
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)
311.076,15
311.076,15
311.592,50
311.076,15
311.076,15
311.076,15
431.889,66
173.890,15
467.384,32
326.313,87
327.317,78
332.288,34
3.926.057,37
257.806,05
.
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão
Voluntária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
.
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao
da apuração
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
.
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior
ao da apuração
-
-
-
-
-
-
-
7.454,30
-
-
1.191,69
(1.076,06)
7.569,93
257.806,05
. Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
311.076,15
311.076,15
311.592,50
311.076,15
311.076,15
311.076,15
431.889,66
166.435,85
467.384,32
326.313,87
326.126,09
333.364,40
3.918.487,44
-
. DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
2.978.223,48
3.124.934,61
2.979.788,00
3.080.399,69
2.981.921,04
3.277.191,84
4.715.772,64
4.535.893,09
3.979.598,19
3.284.156,16
3.182.932,47
3.183.531,86
41.304.343,07
343.193,95
.
.
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
V A LO R
% SOBRE A RCL
.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
1.290.353.341.023,87
-
.DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
41.647.537,02
0,003228
. LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
100.905.631,27
0,00782
.LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do
art. 22 da LRF)
95.860.349,70
0,007429
.LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do
art. 59 da LRF)
90.815.068,14
0,007038
FONTE: SIAFI, Seção de Contabilidade - TRE-AP 21/05/2024 às 16h00m
1Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser
informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
N OT A S :
1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
2. Valor da RCL referente à Portaria STN/MF nº 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024.
Des. JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
Presidente do Tribunal
FRANCISCO VALENTIM MAIA
Diretor-Geral
DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA
Secretária de Administração e Orçamento
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BARROS
Coordenador de Auditoria Interna
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