2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política AUGUSTA BRITO DE PAULA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO VI - revisar, anualmente, ou quando solicitado pelo Banco, o Plano de Execução Plurianual (PEP), o Plano Operativo Anual (POA) e o Plano de Aquisições (PA) do Programa; VII - elaborar os Relatórios de Execução e Progresso Semestral, para encaminhamento ao Banco, de modo a manter atualizadas as informações sobre o Programa; VIII - aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram; IX - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do Programa, definidos no Contrato de Empréstimo e seus anexos; X - acompanhar a liberação dos recursos e controlar a disponibilidade financeira do Programa, assegurando a existência de adequados registros contábeis comprobatórios de despesas e atestos, inclusive junto aos órgãos beneficiários do Programa, quando for o caso; XI - coordenar a definição, em conjunto com o Banco, dos Termos de Referência, Estudo Técnico Preliminar e as Especificações Técnicas para a contratação de consultorias, obras e aquisições de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo; XII - monitorar os processos licitatórios no âmbito do Programa, assegurando o cumprimento dos mesmos, de acordo com as políticas de aquisições aplicáveis; XIII - preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis e financeiros do Programa, em conformidade com o cronograma previamente acordado e às normas vigentes no Contrato de Empréstimo e seus Anexos; XIV – realizar outras atividades relacionadas ao gerenciamento do Programa. Seção II Dos Membros Art.5º São atribuições do Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Projeto do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (UGP - PreVio): I - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de toda a equipe da UGP, bem como acompanhar o trabalho realizados junto aos órgãos benefi- ciários do Programa; II - gerenciar a implantação das atividades previstas no Programa e seus documentos de planejamento, promovendo a articulação da UGP com os órgãos beneficiários, bem como a integração dos demais órgãos estaduais e municipais envolvidos; III - subscrever e enviar ao Banco, com apoio dos demais membros da UGP, os relatórios técnicos, orçamentários e financeiros do Programa, bem como o Plano de Aquisições (PA), o Plano Operativo Anual (POA) e as atualizações do Relatório de Monitoramento de Progresso; IV - representar o Programa perante o BID e os demais órgãos municipais, estaduais e federais, envolvidos direta ou indiretamente com a execução do PReVio; V - assegurar o regular cumprimento do Contrato de Empréstimo celebrado entre o Mutuário e o BID; VI – reportar-se regularmente ao Secretário Chefe da Casa Civil sobre a execução do Programa; VII – acompanhar os processos licitatórios e seletivos previstos no Programa, junto à Central de Licitação do Estado; VIII - supervisionar a elaboração dos termos de referência, estudo técnico preliminar (ETP) e especificações técnicas, preparados pelas equipes técnicas e administrativas da UGP e dos órgãos beneficiários do Programa, com vistas à seleção dos serviços de consultoria, bem como à aquisição de bens, serviços e à contratação de obras previstas no Programa, bem como supervisionar a formalização dos processos de contratação correspondentes;Fechar