DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
VI - revisar, anualmente, ou quando solicitado pelo Banco, o Plano de Execução Plurianual (PEP), o Plano Operativo Anual (POA) e o Plano de 
Aquisições (PA) do Programa;
VII - elaborar os Relatórios de Execução e Progresso Semestral, para encaminhamento ao Banco, de modo a manter atualizadas as informações 
sobre o Programa;
VIII - aprovar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram;
IX - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis e financeiros para a implementação do Programa, 
definidos no Contrato de Empréstimo e seus anexos;
X - acompanhar a liberação dos recursos e controlar a disponibilidade financeira do Programa, assegurando a existência de adequados registros 
contábeis comprobatórios de despesas e atestos, inclusive junto aos órgãos beneficiários do Programa, quando for o caso;
XI - coordenar a definição, em conjunto com o Banco, dos Termos de Referência, Estudo Técnico Preliminar e as Especificações Técnicas para a 
contratação de consultorias, obras e aquisições de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo;
XII - monitorar os processos licitatórios no âmbito do Programa, assegurando o cumprimento dos mesmos, de acordo com as políticas de aquisições 
aplicáveis;
XIII - preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis e financeiros do Programa, em conformidade com o cronograma previamente 
acordado e às normas vigentes no Contrato de Empréstimo e seus Anexos;
XIV – realizar outras atividades relacionadas ao gerenciamento do Programa.
Seção II
Dos Membros
Art.5º São atribuições do Coordenador da Unidade de Gerenciamento de Projeto do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência 
(UGP - PreVio):
I - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de toda a equipe da UGP, bem como acompanhar o trabalho realizados junto aos órgãos benefi-
ciários do Programa;
II - gerenciar a implantação das atividades previstas no Programa e seus documentos de planejamento, promovendo a articulação da UGP com os 
órgãos beneficiários, bem como a integração dos demais órgãos estaduais e municipais envolvidos;
III - subscrever e enviar ao Banco, com apoio dos demais membros da UGP, os relatórios técnicos, orçamentários e financeiros do Programa, bem 
como o Plano de Aquisições (PA), o Plano Operativo Anual (POA) e as atualizações do Relatório de Monitoramento de Progresso;
IV - representar o Programa perante o BID e os demais órgãos municipais, estaduais e federais, envolvidos direta ou indiretamente com a execução 
do PReVio;
V - assegurar o regular cumprimento do Contrato de Empréstimo celebrado entre o Mutuário e o BID;
VI – reportar-se regularmente ao Secretário Chefe da Casa Civil sobre a execução do Programa;
VII – acompanhar os processos licitatórios e seletivos previstos no Programa, junto à Central de Licitação do Estado;
VIII - supervisionar a elaboração dos termos de referência, estudo técnico preliminar (ETP) e especificações técnicas, preparados pelas equipes 
técnicas e administrativas da UGP e dos órgãos beneficiários do Programa, com vistas à seleção dos serviços de consultoria, bem como à aquisição de bens, 
serviços e à contratação de obras previstas no Programa, bem como supervisionar a formalização dos processos de contratação correspondentes;

                            

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