12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 sado: NUP 13012.001141/2024-38). M.S Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 167881. Decisão por modificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002288/2024-45. Fênix Transportes e Serviços Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711869. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/18835/2023. Raimundo Francisco Nogueira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705396. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.001847/2023-19. Cagece. Tarifa de Contingência. Decisão por submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, exclusivamente na modalidade intercâmbio documental, no período de 02 a 16 de maio de 2024, com reunião pública, na modalidade virtual/remota, no dia 14 de maio de 2024, às 09h00 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/17808/2023: Município de Croatá e ENEL/CE. Cobrança Indevida - Perda nos Reatores. Decisão pela parcial procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/11535/2022: Município de Pereiro e ENEL/CE. Ressarcimento - Perda nos Reatores. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE nos termos do voto do Relator. PROC/14257/2022: Município de Amontada e ENEL/CE. Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE nos termos do voto do Relator. PROC/13521/2022: Município de Mombaça e ENEL/CE. Pedido de Reconsideração - Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE nos termos do voto do Relator. PROC/8000/2021: Município de Milagres e ENEL/CE. Pedido de Reconsideração - Enquadramento Tari- fário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE nos termos do voto do Relator. PROC/6116/2021: Município de Amontada e ENEL/CE. Cobrança Indevida. Decisão pela parcial procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/2889/2021: Município de Barbalha e ENEL/CE. Cobrança Indevida. Decisão por reformar em partes, a decisão anterior proferida pelo Conselho Diretor da Arce, mantendo a parcial procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.001754/2023-94. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0095/2023 – SAA do Município de Orós (Sede)/CE e Localidades de Guassussê e Palestina. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.000044/2024-28. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0107/2023 – SAA do Município de Juazeiro do Norte/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento, reduzindo o valor da multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001313/2023-92. Cagece. Auto de Infração – AI/ CSB/0071/2023 – SAA e SES do Município de Coreaú (sede)/CE e Localidade de Ubaúna. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001488/2023-08. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0084/2023 – SAA do Município de Milagres (sede)/CE e Localidade de Rosário. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, reduzindo o valor da multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001628/2023-30. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0089/2023 – SAA e SES do Município de Alcântaras/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001525/2023-70. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0086/2023 – SAA do Município de Aracati/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001523/2023-81. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0067/2023 – SAA do Município de Aracati/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001522/2023-36. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0066/2023 – SAA do Município de Aracati/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000684/2023-57. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0005/2023 – SAA e SES do Município de Aquiraz (sede)/CE e Localidades de Porto das Dunas, Prainha e Tapera. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001753/2023-40. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0094/2023 – SAA do Município de Orós (sede)/CE e Localidades de Guassussê e Palestina. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001804/2023-33. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0099/2023 – SAA do Município de Meruoca/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001827/2023-48. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/ CSB/0104/2023 – SAA e SES do Município de Jijoca de Jericoacoara (Sede)/CE e Localidade de Jericoacoara. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº22. NUP: 13012.001076/2023-60. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0057/2023 – SAA e SES do Município de Cariré/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº22. NUP: 13012.000680/2023-79. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0001/2023 – SAA e SES do Município de Aquiraz/CE e Localidade de Prainha. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000780/2023-03. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0024/2023 – SAA do Município de Senador Pompeu/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001196/2023-67. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0058/2023 – SAA e SES do Município de Barro (sede)/CE e Localidade de Iara. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.002794/2024-34. Cooprecensul. Cessão de um veículo de sua frota. Decisão pelo deferimento do pedido, concedendo um prazo de 90 dias para a referida cessão, a contar dessa decisão. NUP: 13012.001906/2023-59. Arce. Minuta de Resolução sobre a implantação da política de gestão de riscos. Decisão pela aprovação da minuta da resolução, expedindo a Resolução Arce nº 09/2024 nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004881/2024-26. Arce. Minuta de Resolução sobre procedimentos para lançamento e pagamento do repasse para remuneração das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Decisão pela aprovação da minuta da resolução, expedindo a Resolução Arce nº 10/2024. OUTROS ASSUNTOS: Foi registrada e aprovada a corrigenda do Extrato da Ata da 8º Reunião Ordinária do Conselho do dia 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial nº 079, Série 3, Ano XVI, de 29 de abril de 2024. Onde se lê: NUP 13012.001365/2024-40 e NUP 13012.001757/2024-17. “Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator”. Leia-se: “Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando a reincidência aplicada ao Auto de Infração nos termos do voto do Relator”. A pedido do Conselheiro Relator e com a concordância do colegiado, o processo PROC/9593/2022 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https:// www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. Felipe Mota Campos ASSESSOR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0007/2024 CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA . OBJETO: Serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como “outsourcing de impressão”, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, em linha de fabricação, compreendendo, ainda, a alocação de técnicos residentes, a entrega/instalação e assistência técnica, fornecimento de suprimentos (exceto papel), além do fornecimento de sistema de gerenciamento de cópias/impressões e o treinamento para operação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 20180012 - ETICE e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20180012 - ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da ETICE. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: R$ 160.386,28 (cento e sessenta mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/ fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2024) - 13200001.04.126.421.20273.03.339040.1.753.1200070.1. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Fernando José Coutinho Martins (Representante Legal da Contratada). Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR AUTÁRQUICO *** *** *** RESOLUÇÃO N°09, de 09 de maio de 2024. INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer práticas de avaliação de riscos para fins de prevenção ou redução dos riscos que possam impactar no alcance dos resultados e no cumprimento da missão institucional da Arce; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 33.805, de 09 de novembro de 2020 e da Portaria CGE nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, que dispõem sobre a gestão de riscos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará; RESOLVE: CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Arce. Art. 2º A Política de Gestão de Riscos da Arce terá por parâmetro os princípios, os objetivos, as orientações de operacionalização e as competências estabelecidas nos normativos estaduais aplicáveis à gestão de riscos. Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I – risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos da organização; II – risco inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer medidas de controle que reduzam ou possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou de seu impacto;Fechar