14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº095 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024 VIII – registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer informações para tomada de decisão. Parágrafo único. As atividades correlatas às etapas acima mencionadas e os responsáveis por sua execução estão relacionados no Anexo Único desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº09/2024 ATIVIDADE RESPONSÁVEL Definir áreas e quantitativo de processos a serem indicados para gerenciamento de riscos Comitê de Integridade Selecionar processos organizacionais Gestor da área Aprovar processos selecionados Comitê de Integridade Identificar os responsáveis pelos processos organizacionais Gestor da área Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais selecionados caso sejam diferentes dos sugeridos na Portaria CGE nº 05/2021 Responsável pelo processo Realizar o entendimento do contexto Responsável pelo processo Realizar a identificação dos riscos Responsável pelo processo Realizar a avaliação dos riscos – calcular risco inerente, classificar o risco e calcular risco residual Responsável pelo processo Realizar a avaliação dos riscos – avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos do processo organizacional Comitê de Integridade Realizar a identificação dos riscos que serão priorizados para tratamento Responsável pelo processo Definir as respostas aos riscos Responsável pelo processo Elaborar o Plano de Tratamento (medidas de tratamento e controle a serem implementadas) Responsável pelo processo Aprovar o Plano de Tratamento Comitê de Integridade Implementar o Plano de Tratamento Responsável pelo processo Realizar monitoramento Assessoria de Controle Interno, responsável pelo processo e gestor da área Realizar análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas Assessoria de Controle Interno Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa Comitê de Integridade Documentar e relatar cada etapa do processo de gerenciamento de riscos - Registro e Relato Assessoria de Controle Interno CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2024 PROCESSO Nº: 30021000950 / 202432 OBJETO: Fornecimento de energia elétrica nas dependências deste Órgão. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de licitação em favor da Empresa Companhia Energética do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, n° 150, Centro, CEP: 60135-040, Fortaleza – CE, em virtude da empresa supracitada ser a única concessionária que presta os serviços mencio- nados. VALOR GLOBAL: R$ 80.400,00 ( oitenta mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69100001.04.122.421.20237.15.339039.1.5 00910000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e autorizado pela Presidente deste Conselho Estadual de Educação (CEE) CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro inexigível a licitação Marilce Stenia Ribeiro Macedo - Coordenadora da Coordenadoria Administrativo Financeira RATIFICAÇÃO: De acordo com a justificativa apresentada, ratifico a inexigibilidade da licitação nos termos do que preceitua o item I, do artigo 74, da citada Lei. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE. Lia Mara Bernardes Muniz COORDENADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº18/2024 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 1 129/2024 09092862/2022 e 09093664/2022 Guaraciara Barros Leal Samuel Brasileiro Filho CESP Renova o reconhecimento dos cursos Técnico em Logística e Técnico em Transações Imobiliárias - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, ambos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD) e na forma subsequente ao ensino médio e com a com previsão de oferta de 4 (quatro) turmas com 40 (quarenta) vagas semestrais cada pelo Instituto Ateneu, Censo Escolar/Inep nº 23273437, instituição mantida por CV&C Cursos e Treinamentos Ltda e sediada na Rua Coletor Antônio Gadelha, nº 621, Bairro Messejana, Cep 60.871-055 nesta capital, até 31 de dezembro de 2027, desde que essa Instituição permaneça credenciada junto a este Conselho. 2 246/2024 03166483/20023 Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima CESP Reconhece o curso Técnico em Secretaria Escolar – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional e Social, a ser ofertado na modalidade Presencial e nas formas concomitante e subsequente, com a oferta de 80 (oitenta) vagas anuais, distribuídas em duas turmas de 20 (vinte) vagas semestrais, pelo Colégio 21 Educar, Censo Escolar nº 23278250, Instituição sediada na Avenida Professor Francisco Oscar Rodrigues, nº 51, Bairro Jereissati II, CEP: 61.901-090, no município de Maracanaú, e mantida pelo Centro Educar para Avançar Ltda, com validade até 31 de dezembro de 2026. 3 247/2024 01577575/2023 Selene Maria Penaforte Silveira CEB Recredencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Espaço Vivo, Inep/Censo Escolar nº 23278072, Instituição sediada na Rua José Euclides, nº 390, Bairro de Fátima, CEP: 60.040-520, nesta capital, para atuar com atendimento educacional especializado, de forma complementar e suplementar, até 31 de dezembro de 2026, e homologa o Regimento Escolar. 4 249/2024 06956124/2023 Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima CESP Reconhece o Curso Técnico em Enfermagem — Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser ofertado na modalidade presencial, nas formas subsequente e concomitante ao ensino médio, em regime semestral, pela Evolution Escola Técnica, Censo Escolar 23269790, Instituição mantida por FRG da Silva, sediada na Rua Humaitá, 1547, Centro, 62400-000 Camocim– CE, com 120 (cento e vinte) vagas anuais autorizadas, em quatro turmas de trinta vagas, em regime semestral, nos turnos: diurno e noturno, com validade até 31 de dezembro de 2026. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº20/2024 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 01 250/2024 11202841/2023 Raimunda Aurila Maia Freire Francisco Olavo Silva Colares CEB Indefere o credenciamento do Instituto Livre, Inep/Censo nº 23274158, sediado na Rua São Francisco, 192, Bom Jardim, CEP 60545-064 Fortaleza-CE, e o reconhecimento do curso de Ensino Médio nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a Distância (EAD), e dá outras providências.Fechar