DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
VIII – registro e relato: atividades referentes ao registro documental e relato das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer 
informações para tomada de decisão.
Parágrafo único. As atividades correlatas às etapas acima mencionadas e os responsáveis por sua execução estão relacionados no Anexo Único 
desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
João Gabriel Laprovítera Rocha
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
Rafael Maia de Paula
CONSELHEIRO DIRETOR
Kamile Moreira Castro
CONSELHEIRA DIRETORA
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº09/2024
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL
Definir áreas e quantitativo de processos a serem indicados para gerenciamento de riscos
Comitê de Integridade
Selecionar processos organizacionais
Gestor da área
Aprovar processos selecionados
Comitê de Integridade
Identificar os responsáveis pelos processos organizacionais
Gestor da área
Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais selecionados caso sejam diferentes dos sugeridos na Portaria CGE nº 05/2021
Responsável pelo processo
Realizar o entendimento do contexto
Responsável pelo processo
Realizar a identificação dos riscos
Responsável pelo processo
Realizar a avaliação dos riscos – calcular risco inerente, classificar o risco e calcular risco residual
Responsável pelo processo
Realizar a avaliação dos riscos – avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos do processo organizacional
Comitê de Integridade
Realizar a identificação dos riscos que serão priorizados para tratamento
Responsável pelo processo
Definir as respostas aos riscos
Responsável pelo processo
Elaborar o Plano de Tratamento (medidas de tratamento e controle a serem implementadas)
Responsável pelo processo
Aprovar o Plano de Tratamento
Comitê de Integridade
Implementar o Plano de Tratamento
Responsável pelo processo
Realizar monitoramento
Assessoria de Controle Interno, responsável 
pelo processo e gestor da área
Realizar análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas
Assessoria de Controle Interno
Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa
Comitê de Integridade
Documentar e relatar cada etapa do processo de gerenciamento de riscos - Registro e Relato
Assessoria de Controle Interno
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
PROCESSO Nº: 30021000950 / 202432 OBJETO: Fornecimento de energia elétrica nas dependências deste Órgão. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a 
presente Inexigibilidade de licitação em favor da Empresa Companhia Energética do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre 
Valdevino, n° 150, Centro, CEP: 60135-040, Fortaleza – CE, em virtude da empresa supracitada ser a única concessionária que presta os serviços mencio-
nados. VALOR GLOBAL: R$ 80.400,00 ( oitenta mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69100001.04.122.421.20237.15.339039.1.5
00910000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e autorizado pela Presidente deste Conselho Estadual de Educação 
(CEE) CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro inexigível a licitação 
Marilce Stenia Ribeiro Macedo - Coordenadora da Coordenadoria Administrativo Financeira RATIFICAÇÃO: De acordo com a justificativa apresentada, 
ratifico a inexigibilidade da licitação nos termos do que preceitua o item I, do artigo 74, da citada Lei. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente 
do Conselho Estadual de Educação - CEE.
Lia Mara Bernardes Muniz
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RELAÇÃO DE PARECERES Nº18/2024
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
1
129/2024
09092862/2022 e 
09093664/2022
Guaraciara Barros Leal 
Samuel Brasileiro Filho
CESP
Renova o reconhecimento dos cursos Técnico em Logística e Técnico em Transações Imobiliárias 
- Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, ambos ofertados na modalidade Educação a Distância 
(EaD) e na forma subsequente ao ensino médio e com a com previsão de oferta de 4 (quatro) 
turmas com 40 (quarenta) vagas semestrais cada pelo Instituto Ateneu, Censo Escolar/Inep 
nº 23273437, instituição mantida por CV&C Cursos e Treinamentos Ltda e sediada na Rua 
Coletor Antônio Gadelha, nº 621, Bairro Messejana, Cep 60.871-055 nesta capital, até 31 de 
dezembro de 2027, desde que essa Instituição permaneça credenciada junto a este Conselho.
2
246/2024
03166483/20023
Maria de Fátima Azevedo 
Ferreira Lima
CESP
Reconhece o curso Técnico em Secretaria Escolar – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento Educacional 
e Social, a ser ofertado na modalidade Presencial e nas formas concomitante e subsequente, com 
a oferta de 80 (oitenta) vagas anuais, distribuídas em duas turmas de 20 (vinte) vagas semestrais, 
pelo Colégio 21 Educar, Censo Escolar nº 23278250, Instituição sediada na Avenida Professor 
Francisco Oscar Rodrigues, nº 51, Bairro Jereissati II, CEP: 61.901-090, no município de Maracanaú, 
e mantida pelo Centro Educar para Avançar Ltda, com validade até 31 de dezembro de 2026.
3
247/2024
01577575/2023
Selene Maria Penaforte Silveira
CEB
Recredencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Espaço Vivo, Inep/Censo 
Escolar nº 23278072, Instituição sediada na Rua José Euclides, nº 390, Bairro de Fátima, CEP: 
60.040-520, nesta capital, para atuar com atendimento educacional especializado, de forma 
complementar e suplementar, até 31 de dezembro de 2026, e homologa o Regimento Escolar.
4
249/2024
06956124/2023
Maria de Fátima Azevedo 
Ferreira Lima
CESP
Reconhece o Curso Técnico em Enfermagem — Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, a ser 
ofertado na modalidade presencial, nas formas subsequente e concomitante ao ensino médio, 
em regime semestral, pela Evolution Escola Técnica, Censo Escolar 23269790, Instituição 
mantida por FRG da Silva, sediada na Rua Humaitá, 1547, Centro, 62400-000 Camocim–
CE, com 120 (cento e vinte) vagas anuais autorizadas, em quatro turmas de trinta vagas, em 
regime semestral, nos turnos: diurno e noturno, com validade até 31 de dezembro de 2026.
*** *** ***
RELAÇÃO DE PARECERES Nº20/2024
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
01
250/2024
11202841/2023
Raimunda Aurila Maia Freire 
Francisco Olavo Silva Colares
CEB
Indefere o credenciamento do Instituto Livre, Inep/Censo nº 23274158, sediado na Rua São Francisco, 
192, Bom Jardim, CEP 60545-064 Fortaleza-CE, e o reconhecimento do curso de Ensino Médio nas 
modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a Distância (EAD), e dá outras providências.

                            

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