DOE 22/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº095  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.002305/2023-15, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, 
(Diferença de Gratificação de Incentivo Profissional), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 6.809,79 (seis mil e oitocentos e nove reais e setenta 
e nove centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.809,79 (seis mil e oitocentos e nove reais e setenta e nove centavos), ao(a) 
servidor(a), JOSE MARCOS ROSENDO DE SOUZA, matrícula, 3006341-4, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apre-
sentada às fls. 134, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.003960/2023-82, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, 
(Diferença de Gratificação de Incentivo Profissional), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 4.458,06 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e 
oito reais e seis centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.458,06 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e seis 
centavos), ao(a) servidor(a), LUIZ PEDRO DA SILVA BARBOSA, matrícula, 3000327-6, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira 
apresentada às fls. 22, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.000838-2023-54, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, 
(Diferença de Gratificação de Incentivo a Capacitação), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 7.158,97 (sete mil e cento e cinquenta e oito reais 
e noventa e sete centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.158,97 (sete mil e cento e cinquenta e oito reais e noventa e sete 
centavos), ao(a) servidor(a), MATHES HENRIQUE ESTEVES PAIXÃO matrícula 3000238-5, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão 
financeira apresentada às fls. 50, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 26 de 
fevereiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
PROCESSO Nº: 31042.000126 / 2024-05 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC OBJETO: O processo 
acima referido visa a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E/OU COLETA DE ESGOTO para o Núcleo 
de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, conforme Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Parecer Técnico e proposta da empresa 
CONTRATADA, anexos. JUSTIFICATIVA: Conforme Parecer Técnico e Estudo Técnico Preliminar, anexos, subscritos pela Sra. Simone Maria Almeida 
Lima, Agente de Administração desta Autarquia, a contratação sob comento justifica-se pela necessidade de se manter o abastecimento de água tratada e/ou 
coleta do esgoto produzido nas dependências desta Instituição, atendendo assim, às condições higiênico-sanitárias adequadas, bem como, pela necessidade 
de garantir o bom funcionamento de suas atividades, pois o Nutec possui, em sua estrutura, Laboratórios necessitando regularmente dos serviços de forneci-
mento de água tratada e coleta de esgoto, por mais de um exercício financeiro, ou seja, de modo contínuo, caracterizando a essencialidade e habitualidade, já 
que uma eventual paralisação dos referidos serviços implicaria em prejuízo ao exercício das atividades e cumprimento da sua missão institucional, qual seja, 
“desenvolver pesquisas, soluções tecnológicas inovadoras e prestar serviços técnicos especializados para a Sociedade, Governo e Indústria, viabilizando o 
desenvolvimento sustentável.” VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.421.20186.
03.339039.1.5009100000.0.3.01 E 31200006.19.122.421.20186.03.339039.1.5011200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pleito ora sob exame se 
enquadra na situação prevista no artigo 37, XXI, da Constituição Federal/88 c/c o artigo 74, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, que remete à 
Inexigibilidade de Licitação, quando inviável a competição. A Cagece é a única concessionária prestadora dos serviços sob comento da cidade de Fortaleza, 
assim como na maior parte do Estado do Ceará, conforme demonstra relação anexa, p. 052, caracterizando, portanto, sua exclusividade nessa categoria de 
serviços, o que é determinado por Resoluções emitidas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos delegados do Estado do Ceará – ARCE, devidamente 
demonstrado nos presentes autos através da DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, emitida pelo Diretor-Presidente da Cagece, Sr. Neurisângelo Cavalcante de Freitas. CONTRATADA: COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.040.108/0001-5 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente 
contratação, mediante contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 002/2024, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 
14.133, de 01 de abril de 2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E/OU COLETA DE ESGOTO, a ser 
realizado pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.040.108/0001-57, no valor global 
anual estimado: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e Valor global para o período de 5 (cinco) anos: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), com as 
seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31200006.19.122.421.20186.03.339039.1.5009100000.0.3.01 – 9025 e 31200006.19.122.421.20186.03.3390
39.1.5011200070.1.3.01 - 24356, em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO 
sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021. RATIFICAÇÃO: 
EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente 
contratação, mediante contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 002/2024, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 
14.133, de 01 de abril de 2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E/OU COLETA DE ESGOTO, a 
ser realizado pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.040.108/0001-57, no valor 
global anual estimado: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e Valor global para o período de 5 (cinco) anos: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), 
com as seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31200006.19.122.421.20186.03.339039.1.5009100000.0.3.01 – 9025 e 31200006.19.122.421.2018
6.03.339039.1.5011200070.1.3.01 - 24356, em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, 
DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA SECULT Nº65/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR o pagamento de 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor 
de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), a servidora RAQUEL SANTOS HONÓRIO, Coordenadora da Coordenadoria de Economia Criativa e 
Fomento Cultural - COEF, referente a viagem à cidade de Sobral/CE, no período de 09 a 12 de maio de 2024, com o objetivo de participar da visita técnica 
de fiscalização e participação na 7ª edição do Festival Grito Sobral, evento apoiado pela Secult Ceará por meio do Edital de Apoio a Festivais Culturais - Lei 
Paulo Gustavo, em consonância com art. 4º, caput, inciso II do § 2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 
35.922, de 27 de março de 2024, DOE 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2024. 
Luisa Cela de Arruda Coêlho 
SECRETÁRIA DA CULTURA 
*** *** ***

                            

Fechar